Calendário Administrativo 2023
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 357, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui e Regulamenta o Calendário Administrativo para o ano de 2023.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO a necessidade de se definir um calendário de funcionamento para o público interno e externo do Conselho;
CONSIDERANDO a legislação específica dos municípios onde o CREMESP está instalado;
CONSIDERANDO o decidido em reunião de Diretoria do dia 10/11/2022;
RESOLVE:
Art. 1º: Instituir o Calendário Administrativo válido para todas as unidades administrativas do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no ano de 2023.
Art. 2º: Além dos feriados federais, estaduais e municipais definidos em lei, não haverá expediente no Conselho nos dias, 18 e 20/02 (sábado e segunda de carnaval); 22/02 até o meio dia (quarta feira de cinzas).
Art. 3º: Nos dias, 18, 19, 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29/12, o CREMESP terá expediente reduzido, mediante sistema de plantão, sem interrupção dos trabalhos garantindo o atendimento ao público através de plantão alternado dos funcionários, com controle a cargo da respectiva chefia.
Art. 4º: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" do Plenário.
Art. 5º: A presente Resolução entrará em vigência na data de sua publicação.
São Paulo, 14 de novembro de 2022.
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Drª. Irene Abramovch - Presidente
IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho