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Diretrizes sobre álcool e drogas e mudanças no Ensino Médico


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Guido Cerri: novo diretor da Faculdade de Medicina da USP


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Convidados escrevem sobre promoção da saúde e aquecimento global


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Orientação e tratamento de usuários de cigarro, álcool e drogas


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Bioética, Poder e Injustiça


ATUALIZAÇÃO
Eritropoetina e transfusões de sangue


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Exame de livre-docência


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Edição 183 - 11/2002

PARECER

Exame de livre-docência


É ético exigir prova prática em exame de livre-docência?

Consulta feita ao Cremesp, sob o nº 84.971/01, questiona sobre Faculdade de Medicina estabelecer que uma das provas para a livre-docência seria a prova prática. Solicita orientação para normatização dos procedimentos éticos de conhecimento e concordância dos pacientes envolvidos.

As provas de concurso de progressão acadêmica de docentes na área de Medicina têm sido assunto de discussões e deliberações nos colegiados universitários. Para a composição da banca examinadora e para a definição dos critérios de pontuação das provas do concurso têm sido considerados de relevância os aspectos éticos e bioéticos das relações entre os candidatos e possível envolvimento de pacientes nas provas.

Sem dúvida, qualquer prova que envolva paciente terá, conceitualmente, como referencial os fundamentos bioéticos de não maleficência, beneficência e autonomia. Portanto, é fundamental que o concurso, como um todo, tenha sua base ética bem estruturada nestes fundamentos.

Emerge, claramente, que o consentimento do paciente é em sua essência expressão de auto determinação (direitos) do ser humano, derivado do respeito ao referencial bioético da autonomia. Os aspectos da ética médica relacionada com a participação de paciente, nas provas dos concursos, devem ser considerados, cuidadosamente, no âmbito da responsabilidade profissional e dos direitos humanos.

Não obstante, o preparo técnico-científico e ético desejável do inscrito que se submete ao concurso de progressão na carreira universitária, durante as provas com a participação de paciente há indubitavelmente um ambiente de tensão emocional que pode prejudicar a ação competente e zelosa do médico.

Isto pode ocorrer durante o exame clínico do paciente (anamnese e exame físico), mas, sobretudo, ocorre durante a realização de algum procedimento, quando o ato médico enseja a possibilidade de negligência, imprudência e imperícia.

Por este motivo e visando evitar efeitos danosos sobre pacientes em alguns centros universitários as provas práticas têm sido substituídas por práticas simuladas em animais e ou manequins.

Quanto aos direitos humanos, o consentimento livre e esclarecido representa de forma clara e determinada expressão dos imperativos éticos. Nenhuma prova prática deverá ser realizada sem o consentimento livre do paciente, formalmente expresso, após ser, suficientemente, esclarecido sobre todas as circunstâncias que envolvem sua participação.

(Aprovado na 2.855ª reunião plenária, realizada em 18/10/2002)

Evento discute assédio moral

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (Cerest/SP), apoiado pela Coordenadoria dos Institutos de Pesquisa da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, promoveu, no dia 12 de novembro, uma discussão sobre Assédio Moral. Direcionado a profissionais de saúde do trabalhador, profissionais de saúde mental e ativistas do movimento sindical, o evento discutiu os aspectos centrais e polêmicos do tema e a elaboração de normas pelo SUS sobre o assunto.

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