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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Os resultados da reforma administrativa realizada pelo Conselho nos últimos cinco anos


ENTREVISTA (JC pág. 3)
Dráuzio Varella - em entrevista exclusiva ao JC - confirma seu comprometimento com a Medicina e a Literatura


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Interesse pelos módulos de Educação Continuada do Cremesp confirma sucesso da iniciativa também no interior do Estado


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Módulos de atualização profissional do Cremesp, na capital, reúnem público recorde na grande maioria dos temas


ATIVIDADES 3 (JC pág. 6)
Destaque para o 4º Encontro Estadual de Diretores Clínicos do Estado de São Paulo


ESPECIAL (JC págs. 7-8-9)
Confira os detalhes da nova Cédula de Identidade Médica e as novidades no atendimento informatizado aos profissionais do Estado


GERAL 1 (JC pág. 10)
Manifestação em Brasília: pela defesa da implantação plena do SUS e valorização do trabalho médico


ENSINO MÉDICO (JC pág. 11)
Divulgada lista de cursos de Medicina sob intervenção do MEC


GERAL 2 (JC pág. 12)
Destaques: o dia-a-dia da médica Sônia Antonini e o sucesso da 29ª edição do Congresso da Socesp


GERAL 3 (JC pág. 13)
Conselheiros do CFM escrevem sobre escolas médicas e qualidade de ensino


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Computador para a emissão de receitas e pedidos de exames. Sim ou não?


GERAL 4 (JC pág. 15)
II Congresso de Bioética de Ribeirão Preto: evento promete repetir sucesso da primeira edição


ARTIGO (JC pág. 16)
Cirurgia Geral: Programa Avançado. Segunda especialidade cirúrgica mais procurada na FMUSP


ENCARTE SOBRE ELEIÇÕES - 1
Eleição Cremesp 2008-2013: voto por correspondência agora também na Capital


ENCARTE SOBRE ELEIÇÕES - 2
Processo eletivo será misto: médicos poderão votar por correspondência e pessoalmente


ENCARTE SOBRE ELEIÇÕES - 3
Procedimentos para registro de chapas de candidatos a membros efetivos e suplentes


ENCARTE SOBRE ELEIÇÕES - 4
A legislação brasileira impede que médico estrangeiro vote na eleição dos Conselhos. Por que?


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Edição 248 - 05/2008

ENCARTE SOBRE ELEIÇÕES - 3

Procedimentos para registro de chapas de candidatos a membros efetivos e suplentes


COMO REGISTRAR UMA CHAPA

Cada uma deverá apresentar, no ato de inscrição, lista com nomes de 40 médicos apoiadores


É obrigatório o registro prévio das chapas de candidatos a membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais.

Os registros das chapas para eleições nos Conselhos serão feitos sem discriminação de cargos, os quais serão providos na primeira reunião ordinária dos conselheiros eleitos, de acordo com os respectivos regimentos internos.

Para se inscrever, a chapa deverá observar os seguintes requisitos:

- A inscrição será feita mediante requerimento, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, assinado por pelo menos 40 médicos inscritos e quites no Cremesp, que não façam parte da chapa.
- No requerimento deverá constar o nome, por extenso, de cada candidato, efetivo e suplente, e o respectivo número de inscrição no Cremesp.
- O requerimento deve ser acompanhado de termo firmado de aquiescência de cada candidato a membro efetivo e suplente, e respectiva certidão de quitação de anuidade e outros encargos financeiros perante o Cremesp.
- A secretaria do Cremesp protocolará o requerimento de registro da chapa e anotará – no mesmo e na cópia – a hora e a data do recebimento.
- Nenhum signatário de requerimento de registro de chapa poderá ser nela incluído e nenhum candidato poderá figurar em mais de uma chapa.
- O período para registro de chapas de candidatos ao Cremesp inicia-se às 14 horas do dia 2/6/2008 e termina às 18 horas do dia 16/6/2008.
- Não será registrada a chapa que não preencher as exigências aqui citadas.
- A decisão sobre o requerimento de registro de chapas de candidatos deverá ser comunicada aos requerentes até 24 horas após a apresentação do mesmo.
- Em caso de indeferimento pela Comissão Eleitoral, o seu presidente dará conhecimento da decisão aos requerentes, por meio de despacho fundamentado, fixando o prazo improrrogável de 48 horas, a partir do conhecimento, para recurso, que será respondido em até 24 horas.
- Não serão admitidas substituições de candidatos, exceto nos casos de morte ou invalidez superveniente, que serão acolhidas até 30 dias antes da eleição.
- As chapas serão numeradas de acordo com a ordem cronológica de inscrição.
- Após o encerramento do prazo para o registro das chapas, a Comissão Eleitoral providen-ciará a confecção da cédula eleitoral única.
- Na cédula eleitoral única constará a relação dos candidatos a conselheiros efetivos e suplentes de cada chapa inscrita.

Após o deferimento das inscrições será assegurado às chapas concorrentes:

I - A postagem de uma correspondência de interesse eleitoral para cada chapa, às custas do Cremesp, garantida a simultaneidade de postagem e equivalência de valor postal.
II - A livre postagem de correspondências de interesse eleitoral para cada chapa concorrente, às custas da respectiva chapa.

- a postagem do material previsto no item I será feita, no máximo, até o dia 8 de julho; e a do material previsto no item II, no máximo, até o dia 18 de julho;
- o material deverá ser entregue na secretaria do Cremesp até 48 horas da data prevista para postagem;
- cada chapa concorrente custeará a impressão do respectivo material;
- o material encaminhado pelas chapas será analisado pela Comissão Eleitoral quanto à compatibilidade com o Código de Ética Médica.

EDITAL

Em cumprimento às determinações do Conselho Federal de Medicina, o Cremesp publicou edital sobre as eleições em jornal de grande circulação – O Estado de S. Paulo – no dia 22 de maio; e no Diário Oficial do Estado no dia 21 do mesmo mês. Confira, a seguir, o edital, na íntegra:

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo faz saber que realizará nos dias 5, 6 e 7 de agosto do corrente ano, as eleições para preenchimento dos cargos de Conselheiros deste E. Conselho, de acordo com a Lei n°. 3.268 de 30/09/57, regulamentada pelo Decreto n°. 44.045, de 19/07/58, Lei nº. 11.000, de 15/12/04 e instruções baixadas pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM n°. 1.837, de 12/03/08, publicada no Diário Oficial da União de 02/04/08 – Seção I, P. 150-2. O voto será obrigatório e secreto para os médicos inscritos primária e secundariamente no Cremesp, e que estejam quite com o pagamento de suas anuidades. Os votantes da Capital e do Interior deverão encaminhar os votos por correspondência, conforme instruções contidas no mencionado ato Resolutório. Na Capital, ainda serão disponibilizadas urnas na Sede, Sub-Sede de Vila Mariana, e nas quatro Delegacias Metropolitanas (Norte, Sul, Leste e Oeste), para votos presenciais, na hipótese de os votantes não terem recebido, em tempo hábil, o material necessário ou desejarem exercer o direito ao voto presencialmente, devendo nestes casos se apresentar às mesas eleitorais munidos de documento de identidade pessoal e, preferencialmente, devolvendo o envelope lacrado com a cédula enviada pelo correio para que seja destruída. REGISTRO DE CHAPAS: O prazo para registro de chapas dos candidatos a membros efetivos e suplentes do Cremesp para o próximo qüinqüênio, terá início às 14:00 horas do dia 02 de junho e encerrar-se-á às 18:00 do dia 16 de junho de 2008. Outros esclarecimentos, bem como cópia das instruções eleitorais, serão fornecidos somente na Secretaria da Sede do Cremesp, situada na Rua da Consolação, 753 – Capital, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00 horas. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, designada pelo Plenário do Cremesp, observando-se a normativa vigente, em especial a Resolução CFM nº. 1.837/2008.

São Paulo, 20 de maio de 2008.

Dr. Henrique Carlos Gonçalves 
Presidente


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