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CAPA

EDITORIAL
Planos de Saúde


ENTREVISTA
James Drane: "Quando não há atenção ao sofrimento do paciente não existe compaixão"


OPINIÃO
Antônio Pereira Filho


ARTIGOS
Os convidados deste mês são Michel Lotrowska (economista representante dos Médicos Sem Fronteiras) e Lenir Santos (advogada especializada em Direito Sanitário)


UNIVERSIDADE
Violência contra a Mulher


SAÚDE SUPLEMENTAR
Novas regras para os Planos de Saúde


ESPECIAL
Novo Ministro da Saúde define prioridades de gestão


ATUALIZAÇÃO
Câncer colorretal: a prevenção é sempre a melhor solução


SAÚDE OCUPACIONAL
Acidentes de Trabalho e Profissionais da Saúde


GERAL
Entre outros temas, em foco Lipostabil, Autogestão em Saúde, Agrotóxico em Alimentos


SERVIÇOS
Destaque para a criação de Agências de Controle de Doenças e Promoção de Saúde


CURTAS
Convocações, Editais e Oportunidades


RESOLUÇÃO
Regulamentação para cirurgias ao vivo


BIOÉTICA
Simpósio Bioética e Meio Ambiente


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Edição 185 - 01/2003

ARTIGOS

Os convidados deste mês são Michel Lotrowska (economista representante dos Médicos Sem Fronteiras) e Lenir Santos (advogada especializada em Direito Sanitário)


1) Medicamentos essenciais

Michel Lotrowska*

Desde 1999 a organização internacional Médicos Sem Fronteiras desenvolve uma campanha mundial pelo acesso a medicamentos essenciais. Às atividades desta campanha foram destinados os recursos recebidos com o Prêmio Nobel da Paz.

A Campanha de Acesso a Medicamentos Essenciais surgiu de uma necessidade encontrada por MSF no seu trabalho cotidiano em países pobres, sobretudo na África. Com freqüência, esbarramos na dificuldade de tratar de pacientes por causa dos altos custos dos remédios que já existem, por conta da ineficiência das drogas disponíveis no mercado ou pela absoluta inexistência de medicamentos.

Muitas vezes, os profissionais da organização assistem ao sofrimento e à morte de pessoas com doença do sono, malária e outras enfermidades que já têm tratamento, mas cujos remédios são muito caros. Em outros casos, essas pessoas sofrem de doenças cujos tratamentos já estão superados, pois foram desenvolvidos há mais de trinta anos, e para os quais não existem novas pesquisas. A campanha é coordenada por um núcleo de especialistas em Genebra, mas há vários grupos de trabalho que reúnem profissionais de diversos países e envolvem parcerias com outras organizações.

Buscamos estimular a pesquisa e o desenvolvimento de remédios para doenças que são negligenciadas pela indústria farmacêutica, porque afetam populações de países pobres. Remédios para essas doenças não dispõem de um mercado consumidor atraente, capaz de adquiri-los. É o caso, por exemplo, da leishmaniose, malária, doença do sono (Tripanossomíase Humana Africana), tuberculose, HIV/Aids e doença de Chagas.

A campanha busca também a superação das barreiras de acesso no que diz respeito à produção, aos preços e às patentes de medicamentos. As patentes conferem às indústrias farmacêuticas um monopólio de produção e comercialização dos medicamentos. Esse monopólio permite que os laboratórios estabeleçam o preço de seus próprios produtos, elevando o preço dos remédios.

A terceira frente de atuação da Campanha de Acesso é a humanização dos acordos internacionais, como o TRIPS, da Organização Mundial do Comércio. A campanha pretende que os medicamentos recebam tratamento diferenciado em relação a outros produtos.

Um importante eixo da campanha é a sensibilização da sociedade em relação ao problema dos medicamentos essenciais, especialmente a opinião pública dos países ricos. Por isso, estimulamos o debate sobre a questão e procuramos informar o público a respeito.

O Brasil é um país-chave para a Campanha de Acesso. Embora concentre uma grande quantidade de doenças tropicais, o país detém tecnologia, centros de pesquisa e profissionais qualificados para integrar as ações da campanha. Em 2001, Médicos Sem Fronteiras assinou um convênio com o Ministério da Saúde brasileiro, que garantiu a aquisição de medicamentos do coquetel anti-Aids pela organização. Dentro de um esforço de cooperação, os remédios foram exportados para um programa-piloto de MSF na África do Sul. Além disso, a Campanha de Acesso vem estimulando a participação de instituições brasileiras, em especial a Fiocruz, na Iniciativa para Drogas para Doenças Negligenciadas. O grupo é uma iniciativa internacional que pretende pesquisar e desenvolver drogas para doenças esquecidas, e o know-how brasileiro pode contribuir bastante para isso.

*Michel Lotrowska é economista e representante da campanha de acesso a medicamentos essenciais de Médicos Sem Fronteiras no Brasil.


2) Hospitais estratégicos

Lenir Santos*

No apagar das luzes do governo FHC foi editado o Decreto nº 4.481, de 22 de novembro de 2002, que dispõe sobre os critérios para definição dos hospitais estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Aparentemente, o Decreto é um inocente regramento do que venha a ser um hospital estratégico para o SUS.

Mas, logo no preâmbulo, ao ser mencionado o art. 18, IV, da Lei nº 8.742/93, ficamos surpresos, uma vez que o Sistema Único de Saúde não tem nada a ver com a assistência social. E a Lei mencionada é a Lei Orgânica da Assistência Social e não a da saúde. Além do mais, o art. 18, IV, trata da competência do Conselho Nacional de Assistência Social de conceder registro ou certificado de assistência social, ou seja, declaração que permite à entidade que o recebe gozar da isenção do recolhimento de contribuições sociais para a seguridade social.

Daí perguntamos: o que tem a ver um hospital estratégico com o certificado de benemerência? E perguntamos mais: o que tem a ver a assistência social, que garante mínimos existenciais, que é um direito dos carentes, com o direito à saúde, garantido a todos os cidadãos, independentemente de ser ele carente ou não?

O Decreto começa com descrições técnicas, confusas, todas voltadas para a área da saúde, programas de saúde, programas de pesquisa etc. A confusão aumenta, uma vez que a saúde e a assistência social são direitos distintos, tratados de forma particular na Constituição e nas leis orgânicas das áreas, com Ministérios distintos cuidando das áreas.

Mas ao lermos o artigo 5º do Decreto, uma pérola de clientelismo, de usurpação do dinheiro público, de falta de decoro e moralidade administrativa, passamos a entender a única finalidade desse Decreto: conceder a determinados hospitais sem finalidades lucrativas, que não conseguiram comprovar o percentual de prestação de serviços gratuitos à população exigidos pelo Decreto nº 2.536/98, a certificação de sua filantropia ou beneficência.

Os hospitais que não atenderam o disposto no Decreto nº 2.536/98, desde que sejam considerados pelo Ministro da Saúde como hospital estratégico (art. 3º) – mesmo que não tenham no período de 1998 até 2001 atendido o disposto no Decreto nº 2.536/98 (oferecer serviços gratuitos à população) – poderão ter seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceas) concedido ou renovado. Basta a comprovação atestada pelo gestor de saúde de ter nesse período disponibilizado a prestação de serviços ao SUS e realizado, efetivamente, serviços gratuitos relevantes para o município ou para o Estado.

Isso significa dizer que o hospital que não tenha prestado serviços gratuitos (20%) para a população poderá, se for considerado um hospital estratégico, obter a renovação ou a certificação de sua filantropia, passando assim a deixar de recolher contribuições sociais para a seguridade social, calculada sobre a folha de pagamento.

Mas isso é pouco. Esses hospitais terão prioridade no estabelecimento de parcerias, contratos, convênios, acordos técnicos e operacionais, financiamentos e outras medidas. Mais ainda: poderão receber incentivo do Ministério da Saúde e poderão fazer convênios com o SUS. São convênios de prestação de serviços denominados de alto custo, ou seja, aqueles melhores remunerados pela tabela SUS.

Por que tanto privilégio no apagar das luzes de um governo? Porque o lobby é poderoso, envolvendo pessoas de renome e que se dizem defensoras da saúde pública. E esse poderoso lobby vem principalmente de São Paulo, dos hospitais beneficentes.

Se são defensores da saúde pública, por que vincular a condição de hospital estratégico com filantropia? Como substituir gratuidade de serviços por convênios remunerados? Nos convênios com o SUS os hospitais recebem pelos serviços prestados. Onde fica a filantropia, a benemerência, a gratuidade? E a confusão que se cria com saúde e assistência social? Saúde e assistência social são direitos distintos. Um não se confunde com o outro, a não ser que se entenda que o SUS é para os pobres e não um direito de todos os cidadãos.

* Lenir Santos é advogada, especialista em Direito Sanitário e Procuradora da Unicamp.

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