PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2))
"As escolas médicas brasileiras deveriam autoavaliar o ensino que praticam"


ENTREVISTA (JC pág. 3)
Renato Adam Mendonça, vice-presidente do Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR)


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
A implantação da 1ª unidade AME-Psiquiatria na Vila Maria, em São Paulo


PEMC (JC pág. 5)
A Medicina e a Condição Feminina lembrou a atuação das mulheres médicas no voluntariado


ATIVIDADES 2 (JC pág. 6)
Florianópolis sedia 1º Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina deste ano


SAÚDE PÚBLICA (JC pág. 7)
Portaria estabelece normas para o atendimento de travestis e transexuais


FISCALIZAÇÃO (JC pág. 8 e 9)
Levantamento nos Centros de Atendimento Psicossocial do Estado


ÉTICA & BIOÉTICA (JC pág. 10)
Atualizações do CEM entraram em vigor em 13 de abril


INFLUENZA (JC pág. 11)
Na avaliação do Conselho, todos os médicos deveriam ser vacinados


GERAL 1 (JC pág. 12)
CFM regulamenta métodos terapêuticos que visam o equilíbrio celular


CFM (JC pág. 13)
Representantes do Estado no Conselho Federal se dirigem aos médicos e à sociedade


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação


GERAL 2 (JC pág. 15)
Aplicabilidade do Novo Código de Ética Médica será tema do treinamento de funcionários dos CRMs


GALERIA DE FOTOS



Edição 269 - 04/2010

GERAL 1 (JC pág. 12)

CFM regulamenta métodos terapêuticos que visam o equilíbrio celular


Resolução do CFM disciplina a prática ortomolecular

Objetivo é alertar para o risco do uso indevido de vitaminas e outros sais minerais, prescritos em doses elevadas


A prescrição de fórmulas e procedimentos sugeridos por médicos que adotam as práticas ortomolecular e biomolecular – termos considerados equivalentes quando referidos à prática clínica que busca o equilíbrio entre as células e as moléculas do corpo humano – foi regulamentada pela nova Resolução do CFM nº 1938, publicada no dia 5 de fevereiro, que atualiza uma norma de 1988.

Considerando o fato da crescente divulgação para a população de novos métodos tera-pêuticos, baseados no emprego de substâncias visando ao equilíbrio celular, a nova Resolução alerta para o risco do uso indevido de vitaminas e certos sais minerais, receitados em doses elevadas. A decisão se baseia na insuficiência de comprovação científica de algumas dessas propostas, tanto para seres humanos sadios quanto para os doentes. “Entre os prejuízos estão o aumento do risco de câncer”, declara o conselheiro do Cremesp e representante do Estado de São Paulo no CFM, Desiré Carlos Callegari.   

A prática ortomolecular pressupõe o emprego de técnicas que possam avaliar quais nutrientes (vitaminas, minerais, ácidos graxos ou aminoáciodos) podem, eventualmente, estar em falta ou em excesso no organismo humano. Mas, de acordo com a Resolução, é preciso que haja comprovações, embasadas em evidências clínico-epidemiológicas, que indiquem efeito terapêutico benéfico. Além disso, é necessário considerar as normas da Secretaria de Vigilância Sanitária para os níveis de dosagens diárias de vitaminas e minerais em medicamento e a sua utilização pelo paciente. “A Resolução disciplina como é que tem de ser tratado um paciente para que não haja riscos de vida. Não estamos abolindo a terapia ortomolecular. Muito pelo contrário. Pensamos que a terapia tem seu lugar, com suas especificações, que já foram comprovadas cientificamente e, por isso, não devem ser desmerecidas”, afirma Callegari. Segundo ele, “da maneira como alguns a aplicavam, causava malefício. Por isso, a Resolução chega em boa hora, no sentido de ficarmos mais vigilantes quanto a essa prática”.

O professor titular de Medicina de Urgência e de Medicina em Evidência da Unifesp, Álvaro Atallah, também considera a decisão bem adequada. “Chega de aplicar intervenções com base em crenças e interesses, sem a devida comprovação científica”, critica. Ele argumenta que “os colegas da área devem fazer pesquisas clínicas de qualidade sobre as medidas nas quais acreditam para justificar a prática”.

Outro ponto importante da Resolução do CFM ressalta que a adoção da prática ortomo-lecular não deve substituir medidas higiênicas, de correção nutricional e estilo de vida por qualquer tratamento. A reposição medicamentosa para comprovadas deficiências de nutrientes somente poderá ser adotada se houver nexo causal entre a reposição de nutrientes e a meta terapêutica ou preventiva. Além disso, a remoção de minerais como ferro e cobre, quando em excesso, ou de minerais tóxicos, agrotóxicos, pesticidas ou aditivos alimentares deverá ser avaliada com rigor e isoladamente.


Tome nota

Mantenha seu e-mail atualizado
O Cremesp solicita a todos os médicos que mantenham seus endereços eletrônicos atuali-zados junto ao setor de Cadastro (cadastro@cremesp.org.br) para o recebimento, por e-mail, da programação de palestras e cursos de atualização profissional. Essa medida é necessária porque não serão mais enviadas correspondências para divulgação desses eventos via Correios.

A mudança reflete o compromisso da atual diretoria com o desenvolvimento sustentável – que também inclui a impressão do Jornal do Cremesp e da revista Ser Médico em papel reciclado – e contribui para a redução do consumo de papel, favorecendo ainda mais a defesa do meio ambiente.

Recadastramento obrigatório
Médicos do Estado de São Paulo que ainda não se recadastraram junto ao Cremesp devem fazê-lo impreterivelmente até o dia 30 de abril. Para iniciar o procedimento, o colega deve acessar nosso site www.cremesp.org.br, preencher e enviar o formulário eletrônico disponível no link Serviços aos Médicos – Recadastramento – Instruções para se Recadastrar. Em seguida, é necessário comparecer a qualquer uma das unidades do Conselho, tanto na Capital como grande São Paulo e Interior, munido dos seguintes documentos originais: RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Alistamento Militar, 2 fotos 3x4 com fundo branco, recentes e sem óculos, boné ou chapéu.


CREMESP EM NÚMEROS
Fevereiro/2010

Atendimento
Atendimentos presenciais nas delegacias: 8.582
Atendimentos na sede: 4.537
Atendimentos na subsede Vila Mariana: 4.229
Consultas respondidas: 767
Levantamentos de temas realizados pela Biblioteca: 793

Atividade Judicante dos conselheiros
Denúncias recebidas: 220
Audiências realizadas: 167
Oitivas realizadas: 195
Processos abertos: 55
Processos julgados: 30
Processos em andamento: 3.086

Infraestrutura operacional
Câmaras Técnicas: 32
Comissões de Ética Médica: 64
Conselheiros: 42
Delegacias: 31
Delegados: 250
Funcionários: 325
Títulos disponíveis na Biblioteca: 2.141

Outras atividades
Cursos de Educação Médica Continuada: 1
Eventos diversos: 8
Fiscalizações a locais de trabalho: 35
Reuniões de Câmara Técnica: 11
Participações de conselheiros em palestras e eventos: 10
Plenárias de conselheiros: 4

Registros
Médicos registrados: 958
Empresas registradas: 171

 


Este conteúdo teve 88 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 353 usuários on-line - 88
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.