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CAPA

EDITORIAL (pág. 2))
Nossos votos para que 2011 seja um ano com saúde, conquistas e realizações


ENTREVISTA (pág. 3)
Luiz Fernando Ferraz da Silva, coordenador do Bandeira Científica


EVENTOS 1 (pág.4)
Cremesp debate atualizações do CEM sob a forma de palestras


EVENTOS 2 (pág.5)
Eventos sobre urgência e emergência aconteceram na capital e no interior


GERAL 1 (JC pág. 6)
Veja opções de pagamento (pessoa física e jurídica)


ATIVIDADES 1 (pág. 7)
Encontro apresentou dados de pesquisa Datafolha encomendada pela Casa


EXAME DO CREMESP (pág. 8)
Iniciativa confirma urgência na qualificação do ensino da Medicina no Estado


PLANOS DE SAÚDE (pág. 10)
Coletiva de imprensa: seguradoras não priorizam os profissionais


SAÚDE MENTAL (pág. 11)
A abordagem multidisciplinar no tratamento do paciente psiquiátrico


GERAL 2 (pág. 12)
Lei do Ato Médico e a normatização de procedimentos exclusivos da Medicina


COLUNA DO CFM (pág. 13)
Canal de comunicação dos representantes do Estado no CFM com médicos e sociedade


ALERTA ÉTICO (pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação


GERAL 3 (pág. 15)
Destaque para a presença do Cremesp em almoço oferecido à presidente eleita


GALERIA DE FOTOS



Edição 277 - 12/2010

COLUNA DO CFM (pág. 13)

Canal de comunicação dos representantes do Estado no CFM com médicos e sociedade


Em nome da ética na prescrição

Desiré Carlos Callegari
desire@portalmedico.org.br

A entrada em vigor da Resolução 1.956/2010, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), foi o ápice de um ato corajoso da entidade no sentido de regular a prescrição de órteses, próteses e materiais implantáveis e estabelecer uma rotina para a solução de eventuais impasses.

A regra, que foca especialmente a relação dos médicos com instituições públicas e com operadoras de planos privados de assistência à saúde, supera os aspectos coercitivos visíveis, inserindo-se no campo da educação e da defesa do exercício ético da medicina.

 Evidentemente, tema deste porte suscita divergências, até pelos interesses que atinge. No entanto, ressaltamos o critério adotado pelo CFM, que por meio de comissão especialmente criada para analisar o assunto, se debruçou sobre o tema durante um ano e meio. Neste período, ouviu representantes de entidades, como a Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (SBHCI), a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) e a Associação Médica Brasileira (AMB), além de especialistas de renome internacional, para formar o consenso apresentado à sociedade.

 Graças ao envolvimento desse grupo, foi elaborado documento orientador para solucionar os inúmeros conflitos de médicos com gestores públicos e de operadoras. O país ganhou, assim, um instrumento de dupla função: de um lado protege o médico das pressões do mercado, sempre ávido pelo lucro, garantindo-lhe mecanismos para o exercício ético da medicina; de outro, defende o paciente, assegurando um cenário para que a decisão médica seja cumprida dentro de parâmetros de eficiência e de qualidade.

 Tudo com a preocupação de preservar a autonomia. O esmero em criar uma regra factível fez com que seus autores elaborassem um passo a passo que, se observado, garantirá ao médico plena liberdade profissional. Neste campo, a atenção ao método e à técnica impede o aparecimento de qualquer constrangimento no exercício da medicina.

Medidas desse caráter, construídas de forma harmônica com o Código de Ética Médica, têm o intuito de definir os parâmetros que criarão uma barreira de proteção em benefício da medicina e da sociedade. Esta é a missão de uma entidade como o CFM, que, com sua ação, protege o grupo dos reflexos de alguns poucos que prosperam à margem do aceitável e do recomendável. Todavia, apesar das críticas, estamos convictos de que a decisão foi a melhor e mais adequada.

O artigo 68 do Código de Ética veda o médico de exercer a profissão em interação com organizações que fabricam ou comercializam produtos de prescrição médica. Para reforçar ao médico o imperativo de liberdade no exercício da profissão, a medida assegura a correta indicação clínica e a identificação clara das características do material que será utilizado para que a atuação do profissional possa acontecer com a máxima perfeição.

 Temos ainda que ressaltar e agradecer o apoio dos Conselhos Regionais de Medicina, de várias entidades médicas e de especialistas que, como o CFM, enxergaram na Resolução nº 1.956/2010 uma norma que, no processo de diagnóstico e prescrição, assegura espaço para que as partes envolvidas se manifestem com equidade, equilíbrio e sensatez.

O caos da saúde suplementar

Renato Françoso Filho

Há mais de uma década, as entidades médicas nacionais e estaduais denunciam abusos e omissões na saúde suplementar. Lembro, por exemplo, que em 2000 houve uma campanha na mídia de todo o Brasil com o slogan “Há planos de saúde que enfiam a faca em você e tiram o sangue dos médicos”.

Na oportunidade, os profissionais de medicina chamaram atenção da população para os honorários aviltantes e as pressões de empresas para que eles reduzissem os pedidos de exames e de internações, entre outros procedimentos. Enfim, vergonhoso ataque à autonomia da prática médica e um risco à saúde da população.

À época, a campanha foi rumorosa e bem-sucedida. Cidadãos entenderam o drama dos médicos e os apoiaram. Entretanto, o que fez o poder público? Nada, absolutamente nada.

Isso explica os estarrecedores resultados da pesquisa Datafolha encomendada pela Associação Paulista de Medicina (APM), com apoio logístico e institucional do Conselho Federal de Medicina (CFM), e divulgados no início de dezembro de 2010. Nos últimos dez anos, devido à omissão das autoridades públicas, entre elas o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a situação só se agravou. Hoje, 92% dos médicos brasileiros apontam interferências dos planos e seguros saúde prejudiciais ao livre exercício da medicina.

Foram entrevistados profissionais em atividade, cadastrados no CFM,  que atendem a saúde suplementar e tenham trabalhado com, no mínimo, três planos ou seguros de saúde atualmente e/ou nos últimos cinco anos. Houve 2.184 entrevistas, contemplando os 26 Estados brasileiros e o Distrito Federal.

Os planos ou seguros de saúde receberam, em média, nota 5, em escala de zero a dez. Preocupante é que 92% dos médicos afirmam que as empresas solapam sua autonomia técnica. Aliás, é possível afirmar que a percepção sobre essa interferência é consenso entre todas as regiões do país, com índices que variam entre 90% e 95%.

Entre os tipos de interferências praticadas pelas operadoras de planos ou seguros de saúde, os médicos apontam principalmente as glosas de procedimentos ou medidas terapêuticas (78%) e a interferência no número de exames e procedimento (75%). Citadas por cerca de sete em cada dez, vale destacar as restrições às doenças pré-existentes e a interferência em atos diagnósticos e terapêuticos mediante designação de auditores.

A pesquisa Datafolha, com todos os dados por Estado e outras informações relevantes, pode ser encontrada no portal www.apm.org.br. É interessante que todos a vejam, médicos e população, para formar uma corrente de pressão por moralidade na saúde suplementar.

Nós, médicos, exigimos de planos e seguros condições adequadas para assistência de qualidade aos cidadãos, reposição das perdas de mais de uma década sem reajustes em nossos honorários, além da instituição de mecanismo de recomposição periódica dos honorários.

Dar respostas a tais reivindicações e solucionar os graves problemas que enfrentamos é obrigação das autoridades públicas. Uma saúde suplementar na qual todos tenham deveres e direitos explicitados e preservados é premissa para a harmonia entre seus agentes e a um atendimento de excelência.

*Desiré Carlos Callegari (titular) e Renato Françoso Filho (suplente) são representantes do Estado de São Paulo no Conselho Federal de Medicina



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