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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Ophir Cavalcante, presidente da OAB Nacional


PLENARIA TEMÁTICA (pág. 4)
Falta integração entre serviços de urgência e emergência


COMISSÃO PRÓ-SUS (pág. 5)
Fórum Sul-Sudeste analisa gestão e financiamento da saúde


CREMESP (pág. 6)
Eleita a quarta diretoria da Gestão 2008-2013


DEMOGRAFIA MÉDICA (pág. 7)
Em 2020, distribuição de médicos continuará desigual


ENSINO MÉDICO (págs. 8 e 9)
Registro profissional dependerá de participação no Exame do Cremesp


EXAME DO CREMESP (pág. 10)
Conselho apresenta nova resolução a entidades


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Perfil dos médicos brasileiros


CFM (pág. 12)
CRM digital e portal Saúde Baseada em Evidências


REGIONAIS (pág. 13)
Unidades do interior têm novo layout para melhor atender


INFORME TÉCNICO (pg. 16)
Atestado de óbito


GALERIA DE FOTOS



Edição 294 - 07/2012

ENSINO MÉDICO (págs. 8 e 9)

Registro profissional dependerá de participação no Exame do Cremesp



Egressos de Medicina aguardam início da prova em São Paulo



Resolução irá estimular qualidade do ensino médico e propiciar autoavaliação dos recém-formados

Como forma de estimular a participação dos formandos e visando à obtenção de resultados que efetivamente atestem a qualidade do ensino de graduação oferecida pelas escolas médicas, o Cremesp – por meio da Resolução nº 239/2012 (veja texto na íntegra na página 10) – regulamentou a obrigatoriedade de realização do Exame do Cremesp pelos alunos egressos em Medicina no âmbito do Estado de São Paulo, para a obtenção do registro profissional.

A partir dessa resolução, fica estabelecida a criação de documento a ser entregue pelo formando no momento de seu pedido de inscrição no Conselho, que consiste no comprovante de participação na avaliação, a ser realizada anualmente.

O resultado do exame não terá qualquer efeito restritivo no ato de inscrição do médico. Ou seja, o registro não fica condicionado ao resultado da prova. Para a obtenção do número de CRM, basta que seja apresentado, juntamente com os demais documentos obrigatórios, o comprovante de comparecimento e realização da prova, preservando-se a confidencialidade dos resultados individuais.

Para o presidente do Cremesp, Renato Azevedo, “a posição do Cremesp de submeter o aluno egresso de Medicina ao Exame se fundamenta no fato de que essa obrigatoriedade, além de avaliar a qualidade do ensino médico, conforme já demonstrado em experiências semelhantes de outros países, oferecerá importantes subsídios aos gestores educacionais”.

Ele acredita que tanto o Ministério da Educação quanto dirigentes de escolas médicas poderão, a partir de uma avaliação externa, isenta, independente e advinda de um órgão da administração pública, corrigir e aprimorar as instituições de ensino. Ao mesmo tempo, os participantes contarão com um instrumento de autoavaliação, que poderá nortear a sua futura capacitação e aprimoramento profissional após a graduação.

46% dos participantes foram reprovados em 7 anos da avaliação

Ao longo de sete anos, 4.821 formandos de Medicina participaram do Exame do Cremesp. Destes, 2.250 (46,6%) foram reprovados, pois tiveram rendimento inferior a 60% dos conteúdos avaliados. Excluindo os dois primeiros anos, quando o Exame estava ainda em fase de ajustes iniciais, entre 2007 e 2011, fizeram a prova 3.135 candidatos com 1.832 reprovações (58,4%). Nos últimos cinco anos, a proporção de aprovação foi sempre menor que 60%, resultado que manteve uma tendência consistente e é considerado insatisfatório e alarmante. Chama a atenção o baixo percentual de acertos em campos essenciais da Medicina e em situações clínicas comuns na prática médica.

O Cremesp promove o exame de avaliação dos estudantes de sexto ano de Medicina do Estado de São Paulo desde 2005. Sempre com participação opcional e voluntária, o que acabava acarretando um desequilíbrio na distribuição. O objetivo da realização do Exame do Cremesp não é analisar o desempenho individual das instituições, nem estabelecer comparações ou rankings de performance das escolas, mas avaliar a qualidade da formação médica no Estado de São Paulo.

“O resultado ano a ano (quadro ao lado) demonstra, de forma persistente, sérias deficiências no ensino médico no Estado de São Paulo. Com a obrigatoriedade proposta por esta resolução, o Exame do Cremesp passa a ser um instrumento legítimo de utilidade pública e de defesa social, que irá incidir mais profunda e concretamente na melhoria da graduação em Medicina, visando sempre a reduzir a má-prática em proteção da sociedade”, afirma Azevedo.



Participantes e índice de reprovação do Exame do Cremesp - 2005 a 2011

Ano                Participantes    Reprovados      Reprovação (%)
2011                        418                  191                   46
2010                        533                  227                   43
2009                        621                  345                   56
2008                        730                  447                   61
2007                        833                  466                   56
2006                        688                  261                   38
2005                        998                  313                   32


Fonte: Cremesp


Abertura indiscriminada de escolas prejudica a formação

O país tem assistido a um crescimento vertiginoso no número de cursos de Medicina, sem infraestrutura necessária para propiciar a boa formação do profissional, para o adequado exercício da Medicina. “Para que isso ocorra, é necessário um ensino de boa qualidade, capaz de promover a formação generalista, humanista, crítica e reflexiva em todos os níveis de atenção à saúde, assim como competências e habilidades nas áreas do conhecimento médico, notadamente em especialidades básicas”, avalia o diretor 1º secretário do Cremesp e coordenador do exame, Bráulio Luna Filho.

Em 2011, o país contava com 185 escolas médicas, com uma oferta de 16.876 vagas, segundo o censo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Do total de vagas disponíveis, 58,7% eram oferecidas por instituições privadas e 41,3%, por escolas públicas.

De acordo com Luna Filho, a quantidade de faculdades de Medicina em si não é o real problema. “A questão é que muitos cursos passaram a funcionar com currículos inadequados à realidade do país, turmas com grande número de alunos, corpo docente insuficiente e sem qualificação, ausência de hospital-escola e de biblioteca e sem garantia de vagas na Residência Médica para os formandos, para citar alguns dos principais problemas gerados pela abertura indiscriminada de escolas”, diz.

Como resultado da má-formação, há evidente prejuízo na qualidade da assistência médica, com sérios riscos à saúde e à vida da população. E esse prejuízo se reflete exatamente nos números apresentados pelos Conselhos de Medicina, com o aumento das denúncias. 


Exame tem apoio da maioria dos médicos e da população


Nova Resolução: exame será obrigatório em São Paulo

Segundo pesquisa do Instituto Datafolha, a maioria dos médicos em atividade (83%), dos formadores de opinião (93%) e da população (92%) apóia a realização do Exame do Cremesp e acredita que deveria tornar-se obrigatório (61%, 83% e 92%, respectivamente). Também no Congresso Nacional cresce o apoio de parlamentares a projetos de lei que versam sobre a implantação de um exame de habilitação para médicos. O debate ganhou forças após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter acatado a constitucionalidade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).



Como será a obrigatoriedade de realização do Exame do Cremesp pelos recém-formados em Medicina

O que é o Exame
- O Exame do Cremesp servirá como instrumento de avaliação da formação dos profissionais recém-graduados. Será realizado anualmente e consistirá em teste cognitivo, abrangendo as áreas essenciais da Medicina.
- A prova será elaborada sob a responsabilidade do Cremesp, que poderá contratar professores e/ou instituições competentes para a sua execução.

Participação é obrigatória para obtenção de registro profissional
- A declaração de comparecimento e realização do Exame do Cremesp será exigida no momento do pedido de registro médico junto ao Cremesp, como documento essencial e obrigatório.

Registro profissional não está condicionado à aprovação ou desempenho no Exame
- A obtenção do registro profissional junto ao Cremesp não está condicionada ao resultado, mas unicamente à participação no Exame do Cremesp pelo recém-formado. O mau desempenho ou eventual reprovação não serão impeditivos para o registro, que é um direito legalmente estabelecido de todos os médicos portadores de diploma de graduação.

Resultados são confidenciais
- Os resultados individuais e as notas obtidas são confidenciais, revelados única e exclusivamente ao participante.
- A prova e o resultado do exame farão parte dos demais documentos que compõem o prontuário do médico, sob a guarda do Setor de Registro Profissional do Cremesp, somente podendo ser entregues por requisição pessoal do próprio participante.
- O Cremesp assume o compromisso ético com o sigilo e a confidencialidade dos resultados individuais.

Relatório para as escolas médicas
- As instituições de ensino de Medicina receberão relatório conclusivo de desempenho de seus alunos, por área de conhecimento, sem a identificação pessoal dos participantes.

Recém-formados em outros Estados ainda sem inscrição
- Poderão requerer sua inscrição no Cremesp a qualquer tempo. A não participação no Exame do Cremesp subsequente à sua inscrição acarretará o cancelamento de seu registro.

Quem não precisa realizar o Exame
- Médicos que já possuem inscrição em outros Conselhos Regionais, ao pleitear sua inscrição secundária ou transferência definitiva para o Cremesp.
- Médicos que já possuam inscrição ou pedido de inscrição em andamento junto ao Cremesp no momento da entrada em vigor da Resolução.



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