PESQUISA  
 
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CAPA

EDITORIAL (pág.2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág.3)
Áquila Mendes


PLENÁRIA TEMÁTICA (pág.4)
Reprodução Assistida


DIÁLOGOS (pág.5)
Exame do Cremesp


PLANOS DE SAÚDE (pág.6)
Mobilização dos médicos paulistas


MOVIMENTO MÉDICO (pág.7)
Carreira Médica


PESQUISA (pág.8)
Demografia Médica


BIOÉTICA (pág.10)
Prontuário do paciente


PLENÁRIA TEMÁTICA (pág.11)
Declaração de óbito


COLUNA CFM (pág.12)
Artigos dos representantes de SP no CFM


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág.13)
Participação de diretores e conselheiros em eventos relevantes para a classe


CENTRO ESPECIALIZADO (pág.15)
Centro de Referência da Saúde do Homem


GALERIA DE FOTOS



Edição 297 - 10/2012

PLENÁRIA TEMÁTICA (pág.11)

Declaração de óbito


Médico é responsável pelos dados da declaração de óbito


“Os dados inseridos no documento são fundamentais para o registro de informações sobre a saúde da população”


Ladislau (1º à dir.): atenção no preenchimento do atestado

A importância do preenchimento correto dos dados da declaração de óbito (DO) pelo médico foi o tema da plenária especial que aconteceu no dia 21 de setembro, na sede do Cremesp. João Ladislau Rosa, coordenador do Departamento de Comunicação, e conselheiro responsável pela organização do evento, abriu os trabalhos juntamente com o vice-presidente do Cremesp, Mauro Aranha de Lima, que representou o presidente Renato Azevedo no encontro. Ladislau lembrou a importância do tema para os presentes: “o documento que atesta o óbito de um paciente representa o último retrato da narrativa de toda uma vida, e por essa razão deve ser preenchido com atenção e especificidade”.

Para Ruy Laurenti, professor do Departamento de Epidemiologia da Faculdade de Saúde Pública da USP, que ministrou a palestra Importância e Uso das Informações de Mortalidade, frequentemente os médicos não têm ciência da importância desse documento, e acreditam que basta registrar a morte e sua causa imediata. “Entretanto, os dados que devem ser inseridos no documento são fundamentais para o registro de informações sobre a saúde da população como um todo”, afirmou.


Preenchimento

Na palestra Aspectos Legais e Conceituais na Declaração de Óbito, Maria Helena Prado de Mello Jorge, professora do Departamento de Epidemiologia da Faculdade de Saúde Pública da USP, alertou que o documento de registro de óbito representa a prova de cessação de vida do indivíduo e dos seus direitos como pessoa, formalizando o repasse dos mesmos à família. Ao analisar o formulário para o preenchimento do registro de óbito pelo médico, disse que, hoje, o profissional de medicina é responsável pelos dados inseridos em todo o documento, como condições e causas do óbito. 

Maria Lúcia de Moraes Bourroul, médica do Programa de Aprimoramento das Informações de Mortalidade de São Paulo (PRO-AIM/CEInfo/SMS), apresentou uma aula prática sobre Preenchimento da Declaração de Óbito. Chamou a atenção para o espaço do formulário referente ao registro da morte propriamente dita, conhecido pelos médicos como campo 40 (bloco V), que especifica as condições de óbito do paciente. Para ela “o médico deve considerar a cadeia de acontecimentos patológicos que levaram diretamente ao desfecho, para emitir seu registro de morte”.

A declaração de óbito é um impresso público, e como tal, pode e deve ser entregue pelos hospitais aos médicos que a solicitarem – independente de pertencerem ao corpo clínico –, desde que apresentem sua identidade profissional.



Políticas de saúde


Cremesp discute drogadição em evento na Câmara


Mauro Aranha (1º à dir.): a dignidade do indivíduo jamais deve ser submetida ou ferida


A dignidade do indivíduo alvo de tratamento “jamais deve ser submetida ou ferida”,
destacou o vice-presidente do Cremesp, Mauro Gomes Aranha, durante debate sobre  Drogadição – saúde, segurança e assistência social,  realizado no dia 17 de setembro,  na Câmara  Municipal de São Paulo.

Promovido pela Escola do Parlamento – ligada ao Legislativo paulistano –, o evento reuniu, além de Mauro Aranha, o antropólogo e pesquisador do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), Maurício Fiore; o psicólogo  Bruno Ramos Gomes, coordenador do Centro de Convivência  É de Lei (ONG que atua junto aos usuários de crack no centro de São Paulo); e o  psiquiatra Cláudio Jerônimo da Silva, do conselho gestor da Unidade de Pesquisas de Álcool e Drogas da Universidade Federal de São Paulo (Uniad/ Unifesp).  As políticas públicas municipais para o problema do crack em São Paulo e as ações na área central da cidade, conhecida como Cracolândia, foram tópicos de destaque do debate.


Palestrantes questionam iniciativas públicas para o tratamento da dependência

Para o antropólogo Maurício Fiore, do Cebrap, as iniciativas públicas de tratamento da dependência do crack não funcionam quando mescladas às que “visam à recuperação urbanística do centro”. O vice-presidente do Cremesp, Mauro Aranha, lembrou que ações em áreas como a Cracolândia, quando associadas a políticas urbanísticas de conotação “higienista”,  estigmatizam o usuário da droga, que passa a ser visto como o  “indivíduo sujo”, que deve ser retirado do local que precisa ser limpo. Fiore acrescentou que a dependência de crack não é a única e pode não ser a principal adversidade dos frequentadores da Cracolândia. “A maioria das pessoas aponta que tem outros problemas, como desemprego, condições de vida precárias e carências”, concluiu.

Fiore defendeu um trabalho incisivo de prevenção ao abuso de drogas no âmbito das políticas municipais como, por exemplo, na educação infantil. ”A Prefeitura de São Paulo poderia estar na vanguarda, ainda que com limitações, na regulamentação das substâncias psicoativas”, afirmou. Para ele, o que foi feito em relação à regulamentação do consumo de cigarro também poderia ser pensado para o álcool. ”Até hoje, São Paulo não desenvolveu, de fato, uma política de redução de danos”, afirmou o antropólogo, em referência ao problema epidêmico de adição ao crack na cidade.

 


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