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CAPA

EDITORIAL (pág.2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág.3)
Geraldo Ferreira Filho


ELEIÇÕES 2012 (pág.4)
Candidatura médica


CARREIRA DE ESTADO (pág.5)
Projeto de Lei 39/2012


CREMESP (pág.6)
Anuidades 2013


EXAME DO CREMESP 1 (pág.7)
Estatísticas da avaliação aplicada em 11/11


EXAME DO CREMESP 2 (págs.8 e 9)
Depoimentos dos participantes


MEDICINA ESPORTIVA (pág.10)
Doping no esporte


DIA DO MÉDICO(pág.11)
Homenagens


COLUNA DO CFM (pág.12)
Artigos dos representantes do Estado de São Paulo no Conselho Federal de Medicina


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág.13)
Participação do Cremesp em eventos relevantes para a classe


SAÚDE DA MULHER (pág.15)
Programas de Atendimento


RETROCESSO (pág.16)
Anvisa libera venda de MIPs


GALERIA DE FOTOS



Edição 298 - 11/2012

EDITORIAL (pág.2)

Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


Plano de carreira estadual



“Que o aperfeiçoamento do projeto proposto à Alesp possa resultar em um plano de carreira que valorize os médicos e beneficie a população”



  Mais de 20 emendas parlamentares foram apresentadas ao projeto de lei complementar (PLC 39/12 ), que visa criar um plano de carreira para os médicos da rede estadual, encaminhado no dia 18 de outubro pelo governador Geraldo Alckmin à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Depois de muitos anos de reivindicação das entidades médicas, o projeto do Executivo é um passo importante para tentar sanar a dívida histórica que o governo estadual tem com os médicos paulistas.

Com baixa remuneração e sem salários padronizados, carreira definida e plano de progressão de cargos, os médicos do SUS estadual assistiram a um acúmulo de problemas que não serão facilmente resolvidos com o texto enviado à Alesp.

Os médicos que entraram via concurso público sofreram achatamento salarial ao longo dos anos e convivem com colegas que atuam com diferentes vínculos, em contratos temporários, precários e terceirizados. Há discrepâncias salariais entre médicos que trabalham em condições semelhantes, com a mesma atribuição e carga horária.

O salário nominal de início do médico da administração direta estadual é de R$ 645. Com gratificações, chega a R$ 2,8 mil, em média, para jornada de 20 horas semanais. A nova lei prevê vencimentos de R$ 6 mil a R$ 6,3 mil para 20h, um avanço, mas ainda distante do piso defendido pelas entidades médicas, de R$ 9.813.

É positiva a criação da categoria de 40h semanais, com dedicação exclusiva e salário diferenciado, embrião para um futuro plano de carreira.

No entanto, restam dúvidas sobre o Prêmio de Produtividade Médica, as atuais gratificações que não constam do PL, a ausência do adicional de distância e quando os médicos receberão de fato os novos vencimentos.

Não está claro como serão as avaliações da “produtividade, resolutividade, assiduidade, qualidade dos serviços prestados, responsabilidade e eficiência” que irão compor a pontuação do médico.

Esperamos que a lei inaugure uma nova relação dos médicos com o SUS. Que o diálogo aberto com a Secretaria da Saúde e o aperfeiçoamento do projeto de lei proposto à Alesp possam resultar em um plano de carreira, que valorize os médicos e beneficie a população.




Opinião


Câmaras Técnicas do Cremesp


Mauro Aranha

Vice-presidente do Cremesp


As Câmaras Técnicas do Cremesp são órgãos, sob a responsabilidade da vice-presidência, que prestam assessoria em sindicâncias e consultas que tramitam nesta autarquia federal. 

As consultas encaminhadas por médicos ou instituições médicas, assim como por órgãos da administração pública, são admitidas pelo seu mérito eminentemente ético, mas, por vezes, necessitam fundamentação teórico-científica e conforme os paradigmas da boa prática clínica para a sua consecução.

Já as sindicâncias ético-profissionais, instauradas para investigação preliminar da presença de indícios de infração ética, podem demandar o parecer técnico das Câmaras, preferencialmente quando supostos erros médicos ensejaram a sua instauração.

Seja num caso ou noutro, os membros constituintes das Câmaras estão obrigados ao sigilo médico e processual. São indicados pelos conselheiros, submetidos à apreciação de seu histórico ético-profissional e de sua formação científica, e referendados em sessão plenária do Conselho. Temos 27 Câmaras Técnicas de Especialidades; cinco interdisciplinares (que agregam médicos de várias especialidades ou também profissionais de saúde não médicos, como as Câmaras de Bioética e a de Urgência e Emergência); e quatro de Assuntos Temáticos: Políticas Públicas, Cooperativismo, Saúde Suplementar e de Tecnologias em Saúde, que não emitem parecer em sindicâncias, mas têm o escopo de fundamentarem tecnicamente o Conselho para ações e pronunciamentos públicos relativos à área.

As Câmaras Técnicas têm honrado junto ao Cremesp, mediante trabalho diligente e capacitado, a tradição da boa Medicina: sabedoria prática e experiência clínica tributária das várias ciências teóricas e experimentais que a substanciam. Cabe ao Conselho alimentar-se desse trabalho para, em proporções equilibradas de tecnicidade e ética, fazer cumprir sua natureza e destino de “promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral e o prestígio e bom conceito da Medicina” no Estado de São Paulo, conforme a lei federal 3.268 de 1957.

 


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