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CAPA

EDITORIAL (pág.2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág.3)
Arnaldo Colombo


PISCINA + SEGURA (pág.4)
Campanha faz alerta sobre riscos de afogamentos


SAÚDE PÚBLICA (pág.5)
Câncer uterino


EXAME DO CREMESP (págs.6 e 7)
Nove escolas médicas de SP alcançam a média


SAÚDE SUPLEMENTAR (págs.8 e 9)
Mobilização da classe médica


MOVIMENTO MÉDICO (pág.10)
Intercambistas cubanos e discriminação salarial


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág.11)
Cremesp debate PL para remissão do ISS


COLUNA DOS CONSELHEIROS DO CFM (pág.12)
Artigos dos representantes de SP no Federal


JOVENS MÉDICOS (pág.13)
Prontuário Médico


SERVIÇO AOS MÉDICOS (pág.14)
Educação continuada


BIOÉTICA (pág.15)
Aborto legal


DOAÇÃO DE ÓRGÃOS (pág 16)
Informações importantes que podem salvar vidas


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Edição 312 - 03/2014

DOAÇÃO DE ÓRGÃOS (pág 16)

Informações importantes que podem salvar vidas


ENTENDA A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS.
DECIDA PELA VIDA

 

Médico, o transplante de órgãos começa com doadores,
mas só acontece com você.

 

De cada três potenciais doadores, apenas um é notificado e,desses, somente 30% são utilizados como doadores de órgãos. Ainda assim, o Brasil é o segundo país do mundo em número anual de transplantes, sendo mais de 90% pelo sistema público de saúde.

● O programa nacional de transplantes tem organização exemplar. Cada Estado tem uma central de notificação, captação e distribuição de órgãos que coordena esses processos, bem como a alocação dos órgãos, por meio de fila única (estadual ou regional).

● Para realizar um transplante, é necessário o credenciamento da equipe no Ministério da Saúde. A maioria das equipes é liderada por médicos com especialização no exterior, obtida graças ao investimento público na sua formação em terapia de alta complexidade.

● Mais de 80% dos transplantes são realizados com sucesso, reintegrando o paciente à sociedade produtiva. Só você pode colaborar, notificando as centrais estaduais sobre possíveis doadores em morte encefálica. Sempre avise as centrais estaduais, pois quase sempre os órgãos podem ser “doados”.

 


 

PROCEDIMENTOS PARA DOAÇÃO

 


Como doar órgãos após a morte?
Para ser doador, não é necessário ter deixado nada por escrito, mas é fundamental ter comunicado à família o desejo pela doação dos órgãos. São os familiares que autorizarão a realização do transplante

Como proceder com o potencial doador falecido?
Considera-se como potencial doador, todo paciente em morte encefálica. O diagnóstico de morte encefálica é definido pela Resolução CFM nº 1.480/97. Deve ser registrada, em prontuário, a Declaração de Morte Encefálica, descrevendo os elementos do exame neurológico que demonstrem coma aperceptivo, ausência dos reflexos do tronco cerebral e apnéia bem como o relatório de um exame complementar.

Para a constatação do diagnóstico de morte encefálica, é necessário certificar-se, que o paciente:

1. tenha identificação e registro hospitalar;

2. tenha a causa do coma conhecida e estabelecida;

3. não esteja hipotérmico (temperatura menor que 35º C);

4. não esteja usando drogas depressoras do sistema nervoso central;

5. não esteja em hipotensão arterial.

Após essas certificações, são realizados dois exames neurológicos que avaliam a integridade do tronco cerebral. Esses exames são realizados por dois médicos não participantes das equipes de captação e transplante. O intervalo de tempo entre os exames é definido em relação à idade do paciente, sendo, no mínimo, de 6 horas (Resolução CFM nº 1.480/97).

Após o segundo exame clínico, é realizado um exame complementar que demonstre ausência de perfusão cerebral ou de atividade elétrica cerebral ou, ainda, de atividade metabólica cerebral (EEG, doopler ou angiografia carotídea).
 

Principais causas de morte encefálica

● Traumatismo Crânio Encefálico;

● Acidente Vascular Encefálico (hemorrágico ou isquêmico);

● Encefalopatia Anóxica;

● Tumor Cerebral Primário


O que fazer após o diagnóstico de morte encefálica?
Após o diagnóstico de morte encefálica, é necessária a notificação à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO). Para isso, o médico deve telefonar para a central do seu Estado (em SP, tel (11) 3064-1649) e passar informações como: nome, idade, causa da morte e hospital onde o paciente está internado. Essa notificação é compulsória e não depende do desejo familiar de doação ou da condição clínica do potencial doador de converter-se em doador efetivo. O óbito deve ser constatado no momento do diagnóstico de morte encefálica, com registro da data e horário. A doação só se efetiva se a família concordar e autorizar. Doadores falecidos por morte natural (acidente vascular ou tumor cerebral) tem o atestado de óbito fornecido pelo hospital. Doadores vítimas de morte violenta são obrigatoriamente autopsiados, sendo o atestado de óbito fornecido por médicos legistas (IML).

Consentimento familiar
Após o diagnóstico de morte encefálica, a família deve ser consultada e orientada sobre o processo de doação de órgãos. O diálogo deve ser claro e objetivo, informando “que a pessoa está morta, e que, seus órgãos podem ser doados para transplante, salvando outras vidas”. Essa conversa pode ser realizada pelo médico do paciente, médico da UTI ou equipe de captação (OPO CIHDOTT) apta a prestar à família qualquer informação solicitada. O assunto deve ser abordado em uma sala com ambiente calmo, com todas as pessoas confortavelmente acomodadas.

 

Órgãos e tecidos que podem ser doados


Conheça os principais pontos da Lei dos Transplantes:
 

A Lei nº 9.434/97, também conhecida como “Lei dos Transplantes”, trata das questões da Disposição “Post Mortem” de Tecidos, Órgãos e Partes do Corpo Humano para fins de Transplante, dos Critérios para Transplante com Doador Vivo e das Sanções Penais e Administrativas pelo não cumprimento da lei. Ela foi regulamentada pelo Decreto nº 2.268/97, que criou o Sistema Nacional de Transplantes (SNT), os Órgãos Estaduais e as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDOs), em cada Estado da federação. Em 2001, a Lei nº 10.211 extinguiu a doação presumida no Brasil e determinou que ela só ocorreria com a autorização familiar.

 

Telefone para notificação no Estado de São Paulo (11) 3064-1649


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