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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - presidente


ENTREVISTA (pág. 3)
Nuno Jorge Carvalho Sousa


ALERTA TERAPÊUTICO (pág. 4)
Incretina e pancreatite


LEGISLAÇÃO (pág. 5)
Anorexígenos para tratar a obesidade


MAIS MÉDICOS (pág. 6)
Debate no TRT-SP


TRABALHO MÉDICO (pág. 7)
Plano de Carreira


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 8)
Trabalho médico


INSTITUCIONAL (pág. 9)
Nova sede


CONVÊNIO (pág. 10)
Documentação médica


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Debate sobre gestão do SUS


FISCALIZAÇÃO (pág. 12)
Reavaliação das unidades em Campinas


JOVEM MÉDICO (pág. 13)
Junior Doctors Network no Japão


ELEIÇÕES CFM 2014 (pág. 15)
Orientações


BIOÉTICA (pág. 16)
Resolução nº 1.995/2012


GALERIA DE FOTOS



Edição 314 - 05/2014

SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 8)

Trabalho médico


PL define contratualização com operadoras


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou, em 23 de abril, o Projeto de Lei nº 6.964/10, do Senado Federal, definindo que o contrato entre médicos e operadoras de saúde suplementar deverá ter cláu­sulas sobre o reajuste anual­ dos procedimentos.

O reajuste, realizado anualmente, deverá ocorrer no prazo de 90 dias após o 1º dia de cada ano. Caso a determinação não seja cumprida, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderá estabelecer esse índice.

O texto aprovado torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as empresas de saúde suplementar e seus prestadores de serviços, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Ficam dispensados dessa exigência os membros de cooperativas que operam planos de saúde, estabelecimentos próprios das operadoras e os profissionais diretamente empregados pelas organizações.

O projeto de lei também determina às operadoras de planos de saúde que substituam o profissional que deixou de atender pelo convênio por outro da mesma área.

A aprovação do projeto traz maior segurança jurídica, dando garantia aos profissionais médicos de que não terão seus direitos a reajustes de remuneração desrespeitados por falta de regulamentação, além de favorecer os usuários.

O PL 6.964 tramita em caráter conclusivo e deve ser encaminhado para a sanção presidencial, a menos que haja requerimento para que seja votado em Plenário.


 



Movimento discute melhorias na saúde pública e suplementar


Cury, Curi, Meinão, Azevedo e Moura: mobilização prevista para
o segundo semestre


Representantes das entidades médicas, sociedades de especialidade e de outras profissões da área da saúde se reuniram no dia 5 de maio, na sede da Associação Paulista de Medicina (APM), para fazer um balanço e elabora próximos passos do Movimento Médico por Melhorias na Saúde Pública e Suplementar.

O Cremesp esteve representado na ocasião pelo 2º secretário, Renato Azevedo Júnior. Também participaram da me­sa no encontro o presidente da APM, Florival Meinão; os diretores de Defesa Profissional da APM João Sobreira de Moura Neto e Marun David Cury (adjunto); e o 1º vice-presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), Jorge Curi.

Mobilização
Os representantes da classe médica também sinalizaram a possibilidade de promover uma grande mobilização no segundo semestre, caso as negociações com as operadoras de planos de saúde não tiverem bons resultados. Se isso acontecer, poderão ser denunciados os nomes das empresas que se negarem a negociar e que não chegarem a um acordo com os prestadores de serviço.

 


 

Fiscalização
CFM cria novos parâmetros para vistorias


Medidas entraram em vigência a partir de 13 de maio


Uma nova sistemática pa­ra as vistorias de preenchimento de prontuários e elaboração das anamneses, assim como  mudança no parâmetro da infraestrutura mínima a ser exigida dos consultórios e ambulatórios médicos, de acordo com sua atividade fim ou especialidade, entrou em vigor no dia 13 de maio, com a Resolução 2.056/13, do Conselho Federal de Medicina (CFM). Editada em novembro do ano passado, a medida cumpriu o prazo de 180 dias para que o Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil começasse a valer e fosse praticado uniformemente por todos os conselhos regionais.  As fiscalizações passam a cumprir um check list padrão, gerando envio de relatórios ao CFM.

Os Conselhos Regionais haviam realizado vistorias educativas com base nos novos parâmetros, mas a partir da vigência da resolução, as unidades de saúde fiscalizadas terão 15 dias, prorrogáveis por igual período, para solucionar os problemas apontados.

No caso de descumprimento das orientações, o CRM poderá propor a interdição ética do estabelecimento e apresentar denúncias aos órgãos competentes, como Ministério Público ou Tribunal de Contas. Quando for percebido que não há condições para atendimento, o médico fica proibido de trabalhar no local.

 




Conheça as novas exigências


Grupo 1 (onde são realizadas apenas consultas) – além da estrutura física, todos os equipamentos para a propedêutica e avaliação clínica.

Grupo 2 (onde se executam procedimentos sem anestesia local e sem sedação, como consultório de um cardiologista que faz apenas eletrocardiogramas) - além do listado no consultório básico, os equipamentos necessários para os exames específicos.

Grupo 3 (consultórios ou serviços com procedimentos invasivos ou que exponham os pacientes a risco de vida, que realizem, por exemplo, teste ergométrico ou procedimento com anestesia local ou sedações leves) –  requerem instrumentos que assegurem a aplicação de forma segura e, em havendo complicação, disponibilidade de equipamentos de socorro à vida e para primeiros procedimentos de suporte.

Grupo 4 (locais de realização de endoscopia) – devem cumprir as exigências do Grupo 3, mais o que for específico do procedimento, além da presença de médicos plantonistas em ambientes em que são mantidos pacientes em descanso ou em observação.

Comunidades terapêuticas médicas e CAPs AD II e III e CAPs II (de atendimento psiquiátrico) – ficam obrigadas a ter médicos plantonistas e equipamentos de suporte à vida.

Outras normas que aperfeiçoam o sistema de fiscalização dos conselhos devem ser editadas nos próximos meses, incluindo as relacionadas ao funcionamento de serviços de urgência e emergência.


Veja a íntegra da Resolução 2.056/13 no site do CFM (www.portalsaude.org.br)

 


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