PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág.3)
Jair Mari


TRIBUTOS (pág. 4)
Cobrança indevida do ISS


AUDIÊNCIA PÚBLICA (pág. 5)
Cremesp ouve médicos da Zona Leste


EVENTOS (pág.6)
Canabidiol


ENSINO MÉDICO (pág. 7)
Exame do Cremesp 2014


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 8)
Trabalho médico


PESQUISA (pág. 9)
Dados mostram que paulistas reprovam a saúde pública


ANATOMIA PATOLÓGICA (pág. 10)
Resolução do CFM nº 2.074/2014


GESTÃO DA SAÚDE (pág. 11)
A crise nos hospitais filantrópicos


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 12)
Demografia Médica Brasileira


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Diretrizes para plantonistas


MÉDICOS RESIDENTES (pág. 15)
Relação médico-paciente


BIOÉTICA (pág. 16)
Comissões de Étcia Médica


GALERIA DE FOTOS



Edição 317 - 08/2014

ENSINO MÉDICO (pág. 7)

Exame do Cremesp 2014


Abertas as inscrições para a 10ª edição do Exame do Cremesp

Sextanistas têm até o dia 2 de outubro para se inscreverem exclusivamente pelo portal da Fundação Carlos Chagas


Participação na prova é obrigatória para obtenção do registro no Cremesp

 

O Exame do Cremesp – há dois anos obrigatório para que sextanistas de Medicina obtenham o registro profissional de médico em São Paulo – será no dia 19 de outubro. As inscrições estão abertas até o dia 2 de outubro, exclusivamente pela internet, no portal da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

Os participantes receberão o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, a partir do dia 13 de outubro.

A prova objetiva será realizada nas cidades de São Paulo, Botucatu, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto e Taubaté.

Instruções
O aluno deverá comparecer ao local munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

O Exame consistirá de 120 questões de múltipla escolha sobre as áreas de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Saúde Pública, Epidemiolo­gia, Saúde Mental, Bioé­tica e Ciências Básicas (Fisiologia, Bioquímica, Mi­cro-biologia e Parasito­logia, Biofísica e Biologia Molecular).

O desempenho na prova continua não atrelado à inscrição no Conselho, o que dependeria de lei federal. Ainda assim, serão considerados aprovados os participantes que acertarem pelo menos 60% das questões.

Na opinião de Bráulio Luna Filho, conselheiro e coordenador do Exame do Cremesp, “após duas edições obrigatórias, temos de trabalhar para que o Exame se estenda para todo o País, adquirindo futuramente um caráter eliminatório”.

Veja o edital completo do Exame no portal do Cremesp (www.cremesp.org.br).

 


 

Judiciário reafirma legalidade da avaliação de egressos

Em ação judicial movida pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior, o Juiz Federal João Batista Gonçalves negou o pedido de tutela antecipada para que o Conselho fosse impedido de exigir a comprovação de realização do Exame do Cremesp como requisito à concessão do registro de médico.

Segundo o magistrado: “A Constituição Federal, nos termos de seu artigo 5º, inciso XIII, estipula que é livre o exercício de qualquer trabalho, desde que ‘atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer’, portanto referido direito não se apresenta como absoluto, irrestrito. No caso da Medicina, atividade que por seu múnus demandou regulamentação própria, a edição de lei federal a disciplinar a profissão, mais precisamente a Lei nº 3.268/1957, apenas veio a cumprir mandamento constitucional, inclusive para assegurar aos contratantes a necessária perícia, pelo que exames de suficiência, ao menos perfunctoriamente, parecem ser adequados à atividade. É evidente, contudo, que o legislador e o operador do direito não estão autorizados a impor condições excessivas ou inexequíveis e nem traçar condições frágeis que sacrifiquem outros interesses jurídicos em favor da ampla liberdade, além do que não podem suprimir formal ou materialmente o próprio reconhecimento da prerrogativa tida como fundamental, configurando a conhecida teoria dos limites dos limites”.

Para o coordenador do Departamento Jurídico do Cremesp, conselheiro Hen­rique Carlos Gonçalves, “o Juiz Federal, em irretocável fundamentação, privilegiou com razoabilidade o direito à vida e à atenção médica de qualidade em detrimento de quaisquer outros interesses”.

De acordo com o chefe do Departamento Jurídico do Conselho, Osvaldo Pires Simonelli, o Ministério Público Federal, nos autos do Procedimento Administrativo nº 1.34. 001.008293/2012-71, já havia reconhecido a importância e a legalidade da avaliação dos egressos. Da decisão ainda cabe recurso (Processo nº 0004680-51.2014.4.03.6100).

 


 

Seis novos cursos de Medicina são autorizados no País

 

O Ministério da Educação (MEC) autorizou a abertura de seis novos cursos de Medicina no País. Ao todo eles disponibilizam 498 novas vagas. Dois desses cursos, o da Faculdade das Américas (FAM), na Capital, e o Centro Universitário Uniseb, em Ribeirão Preto, oferecem 176 vagas. O edital de autorização foi publicado no Diário Oficial da União, no último dia 23 de julho.

Entre as outras escolas, estão duas instituições privadas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul (Faculdade Meridional, de Passo Fundo, e Centro Universitário Franciscano, de Santa Maria); uma na Paraíba (Centro Universitário de João Pessoa ); e uma em Alagoas (Faculdade Integrada Tiradentes, de Ma­ceió), completando as outras 322 vagas informadas na publicação.

  “O governo federal continua abrindo novas escolas médicas, lamentavelmente sem considerar as condições técnicas e educacionais que propiciam a boa formação profissional. Embala essa política insensata, a presunção de que aumentará a disponibilidade de médicos nesses locais”, afirma o conselheiro e coordenador do Exame do Cremesp, Bráulio Luna Filho (foto ao lado). Para ele, duas grandes evidências contrapõem-se a essa visão equivocada: a escola médica não fixa profissional nas localidades e o fato de que não há garantia, para além das condições materiais, ambula­toriais e hospitalares, que os estudantes contarão com professores habilitados. Consequentemente, o governo estará criando as condições para a proliferação de profissional malforma­do, expondo a população a procedimentos e riscos desnecessários.

“O Cremesp concorda que haja falta de médicos em determinadas localidades, mas não será com o simples aumento do número de médi-cos que se resolverá esse problema”, ressalta Luna.

Para o conselheiro do Cre­mesp, Luiz Antonio da Costa Sardinha, “a abertura de escolas médicas, a maioria delas do setor privado, não tem como objetivo a me­lhoria no atendimento no SUS, e sim proporcionar a fantasiosa sensação de que o número elevado de profissionais resolve o problema da saúde”, alerta. Segundo ele, “essa postura leva a um aumento do financiamento das escolas privadas pelo Poder Público, à criação de uma legião de profissionais sem ensino apropriado e a uma precarização nas relações de trabalho”.

 


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