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Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho, presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
José Otávio Costa Auler Júnior


RESIDÊNCIA MÉDICA (Pág. 4)
Movimento Nacional de Valorização da Residência Médica


EXAME DO CREMESP (Pág. 5)
11ª Edição


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 6)
Transplante renal


TRABALHO MÉDICO (Pág. 7)
Carreira Médica


SUS (Págs. 8 e 9)
CPMF


ÓRTESES E PRÓTESES (Pág. 10)
Seminário: A relação entre os médicos e a indústria farmacêutica


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
VII Congresso de Bioética de Ribeirão Preto


EU, MÉDICO (pág. 12)
Raymundo Azevedo Neto


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Ética Médica


CONVOCAÇÕES (pág. 14)
Informações úteis ao profissional de Medicina


BIOÉTICA (pág. 15)
Como proceder na morte encefálica?


GALERIA DE FOTOS



Edição 329 - 09/2015

CONVOCAÇÕES (pág. 14)

Informações úteis ao profissional de Medicina


Convocações

Convocamos Eduelcy Carlei de Vasconcelos Rodrigues, CRM 115.173, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Leste, situada na rua Padre Adelino, 2074 - 1º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

Convocamos Marco Antônio Côrrea de Aquino, CRM 155.478, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Sul, situada na av. Adolfo Pinheiro, 1001 - 5º andar, salas 51/54, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

Convocamos Thiago de Paiva Salomão, CRM 138.753, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Campinas, situada na rua Francisco Otaviano, 60 - 8º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.

Convocamos Edison Bento Leite, CRM 48.616, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Guarulhos, situada na rua José Maurício, 241 - 8º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.

Convocamos Antonio Pires Correia, CRM 90.241, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Jundiaí, situada na av. 9 de julho, 1.717 - sala 51, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.

Convocamos Luiz Paulo Lomônaco Ferreira da Silva, CRM 73.787, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Piracicaba, situada na av. Centenário, 446, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.

Convocamos Tiago Saldanha Mendes dos Santos, CRM 119.666, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Santo André, situada na av. Dom Pedro II, 288 - 5º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.

Convocamos Saul Barbosa Tango, CRM 55.378, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional São João da Boa Vista, situada na av. Carlos Kiellander, 68, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.

Convocamos João Paz Neto, CRM 52.142, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional São José dos Campos, situada na av. Nelson D’Avila, 389 – salas 91/92/93B, dentro do prazo de 20 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse. 


Editais

Censura pública em publicação Oficial – pena disciplinar aplicada aos médicos:

Cláudio Luis Tomaz Bernardelli, CRM/SP 96.480 E CRM/PR 16.045, no processo ético-profissional nº 006/2011 – CRM/PR, por infração ao artigo 37 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17/08/2015.

Reinaldo Carazzai Neto, CRM 99.993, no processo ético-profissional nº 9710-154/11, por infração aos artigos 8º e 9º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 19/08/2015.

Sicerley Casado, CRM 73.933, no processo ético-profissional nº 9880-324/11, por infração aos artigos 29, 34, 57 e 69 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 19/08/2015.

João Ricardo Maia de Aguiar, CRM 85.285, no processo ético-profissional nº 8.715-252/09, por infração ao artigo 29 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 27/08/2015.

Cláudio Anastácio, CRM 52.287, processo ético-profissional nº 2.918-100/96, por infração aos artigos 2º, 4º, 9º, 10, 14, 15, 17, 19, 77 e 78 do Código de Ética Médica, (Resolução CFM 1.246/88), publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 03/09/2015.
 

Suspensão do exercício profissional por 30 dias, pena disciplinar aplicada ao médico:

André Luis Pellegrin, CRM. 70.450, processo ético-profissional nº 8.715-252/09, por infração ao artigo 29 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.246/88, DOU 26.01.1988), que deverá ser cumprida no período de 01/09/2015 a 30/09/2015, publicada no DOE de 27/08/2015.
 

Interdição cautelar do exercício profissional

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução do CFM nº 1987/2012, decidiu, na 4.676ª sessão plenária, realizada no dia 28 de julho de 2015, em sua sede à Rua da Consolação, 753, São Paulo, Capital, interditar cautelarmente o exercício profissional do médico J.C.S., denunciado nos autos do processo ético-profissional nº 11.481-691/13, pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da data da intimação da decisão, que ocorreu em 12 de agosto de 2015, constituindo medida de natureza preventiva com o objetivo de evitar prejuízos à população.


Nota oficial

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução do CFM nº 1987/2012, homologou, na 4.682ª Sessão Plenária, realizada no dia 25 de agosto de 2015, em sua sede à Rua da Consolação, 753, São Paulo, Capital, a cessação da interdição cautelar do médico H.M.K., denunciado nos autos dos processos ético-profissionais nº 10.360-260/12, 10.420-320/12, 10.863-073/13, 9193-015/10, 9636-080/11, 9677-121/11, 9256-248/10, e 10.217-117/12.


Conteúdo digital

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O Cremesp possibilita ao médico receber o conteúdo integral do Jornal do Cremesp e da revista Ser Médico apenas na versão digital, com a comodidade de leitura no computador, celular ou tablet.

Se você estiver interessado, basta acessar a Área do Médico. Lá, encontrará a tela Opção pela versão digital, em que poderá confirmar se quer dispensar o recebimento do jornal e da revista impressos e passar a receber as versões online.

Apenas os médicos que fizerem a opção pelo meio digital deixarão de receber o jornal e a revista impressos no endereço registrado no Cremesp. Os demais continuam recebendo seus exemplares normalmente. E aqueles que escolheram a versão eletrônica, a qualquer momento podem voltar a solicitar o jornal e a revista impressos na Área do Médico, na opção Voltar a receber as versões impressas.

A proposta do Cremesp em reduzir o uso do papel visa poupar o meio ambiente, uma vez que essa produção é uma atividade que consome elevados níveis de recursos naturais.


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