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CAPA

EDITORIAL (Pág. 2)
Mauro Gomes Aranha de Lima - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (Pág.3)
Ricardo Barros


CAMPANHAS SALARIAIS (Pág. 4)
Principais pautas e negociações


JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE (Pág. 5)
SUS & ações judiciais


SAÚDE PÚBLICA (Pág. 6 a 9)
Dengue, chikungunya, H1N1, Olimpíadas 2016


EU MÉDICO (Pág. 10)
José da Silva Guedes


JOVENS MÉDICOS (Pág. 11)
Violência acadêmica


EDITAIS (Pág. 12)
Convocações


ATO MÉDICO (Pág. 13)
Consulta Pública


ESPECIAL TUBERCULOSE (Pág. 14)
Incidência & tratamento


BIOÉTICA (pág. 15)
Tratamento compulsório


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Edição 338 - 07/2016

EDITORIAL (Pág. 2)

Mauro Gomes Aranha de Lima - Presidente do Cremesp


A dignidade do SUS
 

“O SUS é maior que indivíduos, partidos, governos e grupos oportunistas de interesse”

 

  A Constituição Federal de 1988 inscreveu e consagrou uma política de Estado em Saúde que, ao fim e ao cabo, é das raras demonstrações de ação democrática participativa em nosso País. Constam, ali, estas palavras: “a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.  Palavras que em seu conjunto suscitam sentidos, tais como, que o direito à Saúde, por intimamente atrelado ao direito à vida, manifesta a proteção à dignidade humana.

Posto isso, reafirmo a você meu pensamento sobre o nosso Sistema Único de Saúde (SUS). Fruto do esforço de médicos, pacientes, demais profissionais da saúde, movimentos sociais organizados e de muitos milhões de brasileiros, irmanados e comprometidos com as garantias fundamentais do homem, o SUS é patrimônio público e marco civilizatório de uma nação.

A universalização do acesso e integralidade da atenção –  condicionadas à equidade na distribuição dos recursos disponíveis, unificação institucional do sistema, descentralização, regionalização, hierarquização da rede de serviços e participação e controle social da comunidade – são alicerces que fazem dele uma iniciativa pioneira em termos mundiais.

Decorre disso que o SUS é maior que indivíduos, partidos, governos e grupos oportunistas de interesse.

O momento presente no Brasil, em que práticas patrimonialistas inaceitáveis, nos seus mais variados matizes político-partidários, têm sido rigorosamente combatidas pelo sistema de Justiça, não pode ensejar a oportunidade para quaisquer revisões mal intencionadas do SUS.

É evidente que não temos recursos infinitos. Nenhum país os tem. Daí o valor dos conceitos de equidade e justiça distributiva, já de nascença incorporados no texto constitucional. Deles decorre a figura da desigualdade justa, a saber, aos que têm mais, dá-se menos; aos que têm menos, mais. Mas quem define o teto dos recursos disponíveis, quem decide a forma mais justa de distribuí-los? Decerto não serão os anônimos maltrapilhos das ruas, os conselhos de direitos, as várias instâncias participativas da sociedade, nem mesmo os sem carteiras dos planos de saúde. O capital estrangeiro, este (parece) está mais do que à espreita. Bons negócios em Saúde estariam por vir.

Sempre me pautei pelo assim chamado princípio do benefício da dúvida. Por isso, permaneço expectante, sem juízos precipitados e definitivos de valor. Mas ficarei atento.

Enquanto isso, o Brasil se prepara para as Olimpíadas (um país nunca pronto, sempre em preparação). Grandes obras (superfaturadas), legados que ficarão (para quem?). O exército nas ruas (afinal, é uma época de festas).

Melhor eu parar por aqui. Eu mesmo não gosto de ironias. E sempre me pautei por esperanças. Eu, ainda, tenho um sonho. Você tem?

 


OPINIÃO

SUS: é possível dar tudo para todos?

Renato Azevedo Júnior
Conselheiro do Cremesp


É possível dar tudo para todos em Saúde? A resposta é, infelizmente, não.

Esta é uma realidade global, pois mesmo em países com sistema de saúde pública estruturado, o Estado só fornece aquilo que é previsto em lei específica e adequado ao orçamento do Sistema.

No Serviço Nacional de Saúde Britânico, por exemplo, o Instituto Nacional para a Saúde e Excelência Clínica (Nice) decide o que pode ser oferecido, além de estabelecer diretrizes assistenciais que devem ser obedecidas por todos.

No Brasil, não há lei que discipline em quais serviços e procedimentos será empregado o dinheiro do SUS.

O País conta com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que é a lista oficial de medicamentos que o SUS deve fornecer, e a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), do Ministério da Saúde, estabelece a incorporação de novas tecnologias ao sistema. Porém, as orientações dessas duas instituições, por não haver lei regulamentadora, não são levadas em conta pelo Judiciário brasileiro.

É necessário que haja um rol de medicamentos e procedimentos – respaldado por lei – elaborado pelas autoridades da Saúde, atualizado anualmente, ouvindo técnicos da área, e longe da influência política, dos interesses da indústria de medicamentos e equipamentos, das organizações de pacientes e das corporações profissionais.

O Judiciário está sendo demandado por medicamentos ou procedimentos não listados pelo SUS, e a Justiça vem concedendo esses pedidos, muitas vezes caríssimos, em prejuízo do financiamento de ações que comprovadamente beneficiariam muito mais pessoas.

Ressalte-se que o juiz nunca decide se não houver um relatório emitido por médico, algumas vezes sem respaldo científico.

Resta claro, também, que o Estado terá de, obrigatoriamente, atender todo o disposto no rol estabelecido pelo Ministério da Saúde, sob pena de responsabilização administrativa e criminal de dirigentes do sistema.

O SUS é uma das maiores conquistas do povo brasileiro, por sua participação na distribuição de renda, de justiça e de respeito aos direitos humanos, no qual se destaca o direito de receber promoção de saúde e assistência médica de forma igualitária, universal e integral. Para assegurar a perenidade do sistema, porém, é preciso haver, além do financiamento adequado e sustentável, uma gestão de recursos que permita atender, com qualidade, o cidadão brasileiro.

 


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