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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Mauro Aranha - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Arthur Pinto Filho


MANIFESTO (pág. 4 e 5)
Documento do Cremesp foi apresentado em coletiva de imprensa


PORQUE É RUIM PARA O CONSUMIDOR? (pág. 6)
Procon-SP, Idec e Proteste contestam


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 7 e 8)
Planos de baixa cobertura trazem riscos e prejuízos


CRONOLOGIA (pág. 9)
A proposta do governo federal tende a reeditar os planos antigos


CARREIRA (pág. 10)
A redução do funcionalismo público na Medicina têm realizado transformações no mercado


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
O presidente do Cremesp, Mauro Aranha, sugeriu a inclusão de atividades esportivas no programa Redenção


EU, MÉDICO (pág. 12)
Vicente Neto tem uma carreira que se confunde com parte da história da Infectologia no Brasil


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Valores humanos, mercado de trabalho, desafios e perspectivas para a Medicina do futuro


EDITAIS (pág. 14)
Convocações


BIOÉTICA (Pág. 15)
Apesar de faltar transparência ao processo, sabe-se que a fórmula para praticar preços mais baixos diminui a cobertura


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Edição 346 - 04/2017

EDITORIAL (pág. 2)

Mauro Aranha - Presidente do Cremesp


Se dorme um país, é preciso sonhar

 

Abrir um jornal, ligar a TV ou acessar redes sociais transformou-se em cenário de horror e amargura para os brasileiros. A teia sinuosa da corrupção se alastrou de tal forma que até mesmo parecemos (e perecemos) nós, os cidadãos, presas imobilizadas, em sono profundo. Em desesperança e ceticismo.

 A cada delação, emerge sua particularidade mais perversa. Os direitos coletivos da Nação não existem para uma classe política que, em sua maioria, se beneficia de cargos e poderes para negociar interesses privados e enriquecer. Pior do que isso é a insinuação oportunista de alguns dos poderosos de que é impossível entregar à sociedade as promessas constitucionais de 1988, a de um liberalismo igualitário que, já àquela época, era rea­lidade concreta em alguns países europeus.  

 O Cremesp reitera-se contrário à tentativa do Ministério da Saúde (MS) de implantar, de cima para baixo, planos de cobertura restrita. Batizados por marqueteiros de “planos populares”, tais produtos podem ser classificados até mesmo de populistas, menos de “populares”.

 Os mesmos significam retrocesso à lei 9.656/98, que garantiu aos pacientes cobertura integral na Saúde Suplementar. Em coletiva à imprensa, no Dia Mundial da Saúde (07/04), nos opusemos à propositura sorrateira, que visa ressuscitar modelos sem garantias mínimas, deixando usuários vulneráveis e em risco, além de inviabilizar tratamentos médicos indicados conforme as melhores práticas.

 Lançamos um manifesto, pontuando os graves problemas dos modelos propostos pelo MS que, além da redução da cobertura, preveem a liberação de reajustes para os planos individuais, o aumento dos prazos para agendamento de consultas e barreiras para o acesso a especialistas. Também contemplam a limitação ou exclusão de tratamentos de alta complexidade.

 O manifesto foi assinado por entidades de credibilidade e representatividade, como APM, Simesp, Fenam, Procon, Proteste e OAB-SP. Desde então, recebemos novos e valiosos apoios. Além disso, lançamos um hotsite desse movimento contrário aos planos de saúde de baixa cobertura, para colher novas adesões. Basta acessar o link https://goo.gl/mrm2Ms.

 A magnitude com que a resistência se amplia nos deixa otimistas. Atenção qualificada em saúde e medicina inclusiva são valores maiores para o Cremesp. Como se vê, não estamos sós. E sonhos que não sonhamos a sós, são realidades possíveis. Compossíveis. Tornadas possíveis, por nós.

 


 

Crise não é desculpa para retrocessos

Marcos da Costa*

A polêmica proposta de criação de planos de saúde “acessíveis” do Ministério da Saúde, que está sendo avaliada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), representa um retrocesso de duas décadas. A ideia elaborada pelo grupo de trabalho, formado basicamente pelos setores interessados no assunto permite, na prática, que os planos e seguros privados de assistência à saúde rasguem a Lei 9.656/1998, quando a modalidade do plano for a “popular”.

A legislação especial que regulamenta os planos privados exige cobertura de todas as doenças e a existência de uma série de procedimentos médicos, mas não terá efeito sobre essa categoria específica de planos que, para reduzir o custo para o consumidor, não oferecerá parte dos serviços como internação, atendimento de urgência ou exames de alta complexidade. Em resumo, a medida deixa o cidadão à própria sorte, uma vez que, no caso de acidente ou de doença grave, estará sem a cobertura de seu plano de saúde e deverá procurar o Sistema Único de Saúde (SUS).

 É notório que a crise ética, política e econômica pela qual passa o Brasil fez com que muitos, vítimas do desemprego que já atinge 13,6 milhões de pessoas, ficassem impossibilitados de pagar planos de saúde, tendo que abrir mão do serviço. O primeiro efeito dessa situação foi o natural aumento da demanda do SUS. Isso, evidentemente, preocupa o governo, que também enfrenta problemas de queda de receitas em decorrência da retração econômica. A resposta do Ministério da Saúde, diante desse quadro de fragilidade, foi a criação de planos populares em vez do fortalecimento do SUS, para atender com qualidade o crescimento da demanda.

 O atendimento limitado não é suficiente para assegurar o direito de acesso à saúde garantido pelo artigo 196º da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

 A expectativa é que a ANS barre a concepção desses “planos populares”. Caso contrário, a advocacia vai tomar medidas necessárias em defesa da sociedade. Ao lado do Conselho Federal da OAB, que já se manifestou contrário a esses planos, a OAB-SP lutará para evitar essa perda de qualidade das conquistas da cidadania. Crise não pode ser desculpa para perda de direitos.

(*) Presidente da OAB-SP 


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