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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Mauro Aranha - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Arthur Pinto Filho


MANIFESTO (pág. 4 e 5)
Documento do Cremesp foi apresentado em coletiva de imprensa


PORQUE É RUIM PARA O CONSUMIDOR? (pág. 6)
Procon-SP, Idec e Proteste contestam


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 7 e 8)
Planos de baixa cobertura trazem riscos e prejuízos


CRONOLOGIA (pág. 9)
A proposta do governo federal tende a reeditar os planos antigos


CARREIRA (pág. 10)
A redução do funcionalismo público na Medicina têm realizado transformações no mercado


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
O presidente do Cremesp, Mauro Aranha, sugeriu a inclusão de atividades esportivas no programa Redenção


EU, MÉDICO (pág. 12)
Vicente Neto tem uma carreira que se confunde com parte da história da Infectologia no Brasil


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Valores humanos, mercado de trabalho, desafios e perspectivas para a Medicina do futuro


EDITAIS (pág. 14)
Convocações


BIOÉTICA (Pág. 15)
Apesar de faltar transparência ao processo, sabe-se que a fórmula para praticar preços mais baixos diminui a cobertura


GALERIA DE FOTOS



Edição 346 - 04/2017

EDITAIS (pág. 14)

Convocações


Convocamos os médicos, abaixo discriminados, a comparecerem à sede do Cremesp  situada na rua Luís Coelho, 26 – 6º andar,  dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

Ana Claudia Bertolani........................ CRM 146.470

Fabio Antonio Buzatto Mantovan.... CRM 174.664

Convocamos Fernando Isnard Abrahão, CRM 102.738 a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Leste, situada na rua Padre Adelino, 2074 – 1º andar,  dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

Convocamos Diego Hygino de Miranda Donola, CRM 174.605, a comparecer à Delegacia Regional do Cremesp em Campinas, situada na rua Francisco Otaviano, 60 – 8º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

Convocamos os médicos, abaixo discriminados, a comparecerem à Delegacia Regional do Cremesp em Limeira, situada na praça Dr. Luciano Esteves, 216 – 5º andar – sala 52, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

Áureo Mendes Rezende..................... CRM   77.032

Frank Roberto Valvassore................. CRM   75.960

Convocamos os médicos, abaixo discriminados, a comparecerem à Delegacia Regional do Cremesp em Osasco, situada na rua Dona Primitiva Vianco, 244 – 12º andar – sala 1.201, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

Adriano Martins Galhardo................ CRM 165.119

Kaue Serdeira....................................... CRM 135.803

Convocamos os médicos, abaixo discriminados, a comparecerem à Delegacia Regional do Cremesp em Piracicaba, situada na av. Centenário, 446, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

Clauber Luiz Pinheiro Martins........... CRM 62.046

Wanelgil de Jesus Colla....................... CRM 55.436                                     

Convocamos Juliana Sanchez Gabriel, CRM 156.177, a comparecer à Delegacia Regional do Cremesp em Santo André, situada na av. Dom Pedro II, 288 – 5º andar – sala 52, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

Convocamos Nilson Sergio Ribeiro Souza Gloria Souto, CRM 123.818, a comparecer à Delegacia Regional do Cremesp em Santos, situada na rua Olintho Rodrigues Dantas, 343 – cj. 57, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.


Editais

Censura pública em publicação oficial – pena disciplinar aplicada aos médicos:

Cleide Maria Pereira do Nascimento, CRM/MG 53.290 e CRM/SP 180.270, processo ético-profissional nº 2149/2012, CRM/MG, por infração aos artigos 44 e 45 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº. 1.246/88), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição de 07/04/2017.

José de Felippe Júnior, CRM 16.917, processo ético-profissional nº 10.101-001/12, por infração aos artigos 14 e 18 do Código de Ética Médica, publicado no DOE, edição de 11/04/2017.

Jonathan Antônio Mancini, CRM 62.342, processo ético-profissional nº 8501-038/09, por infração aos artigos 32, 43, 69, 94 e 95 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1246/88), publicado no DOE, edição de 11/04/2017.

Antônio Pinheiro Neto, CRM 31.759, processo ético-profissional nº 9913-357/11, por infração aos artigos 29 e 57 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº. 1.246/88), publicado no DOE, edição de 12/04/2017.

Carlos Eduardo de Souza Pinto, CRM 115.482, processo ético-profissional nº 10.603-503/12, por infração aos artigos 29, 57 e 69 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº. 1.246/88), publicado no DOE, edição de 12/04/2017.

Giovanni Danello, CRM 53.873, processo ético-profissional nº 10.286-186/12, por infração aos artigos 29, 69 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº. 1.246/88), publicado no DOE, edição de 12/04/2017.

Nelson Lopes de Oliveira, CRM 80.215, processo ético-profissional nº 10.653-553/12, por infração aos artigos 9º e 17 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº. 1.931/09), publicado no DOE, edição de 12/04/2017.

Sérgio Luiz Cardoso de Faria,CRM 77.894, processo ético-profissional nº 10.313-213/12, por infração aos artigos 31, 32, 38 e 61 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº. 1.931/09), publicado no DOE, edição de 12/04/2017.

 

Suspensão do exercício profissional por 30 dias – pena disciplinar aplicada ao médico:

Pedro Augusto Ramos da Silva, CRM/SP 61.401 e CRM/AC 1.274, processo ético-profissional nº 5/2012 – CRM/AC (CP 1149.023/17 – CRM/SP), por infração aos artigos 29, 36, 46, 57 e 69 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), que deverá ser cumprida no período de 27/03/2017 a 26/04/2017, publicada no DOE, edição de 27/03/2017.

 

Prorrogação da interdição cautelar parcial do exercício profissional

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução do CFM nº 2145/2016, decidiu, na 4.772ª sessão plenária, realizada no dia 4 de abril de 2017, prorrogar a interdição cautelar parcial do exercício profissional da médica Renata Grajcer, CRM 67.644, denunciada nos autos do processo ético-profissional nº 12.981-332/16, pelo prazo de seis meses, contados da data de aprovação, constituindo medida de natureza preventiva com o objetivo de evitar prejuízos à população. Publicado no Diário Oficial do Estado em 13/04/2017.

 

Cremesp em números Março de 207

Atividades judicantes

Plenárias de conselheiros...................................... 4                          

Consultas respondidas......................................1.080

Sindicâncias julgadas..........................................196                                

Processos disc. julgados em Câmara.....................55     

Processos disc. julgados pelo Pleno........................2    

Registros

Médicos registrados.........................................1.570                                   

Empresas registradas.........................................399

Comissões de Ética Médica................................214

Eventos

Externos, com partic. dos conselheiros.................18

PEMCs...............................................................6 

Bioética

Julgamentos simulados........................................1

Cursos de Capacitação das Comissões

de Ética Médica...................................................5

Apresentações dos bolsistas.................................2

Fiscalizações

Ambulatório de especialidades...............................6

Casa de repouso...................................................1

Centros óticos......................................................3

Clínicas de estética..............................................3

Clínicas de reabilitação.........................................2

Consultórios.........................................................4

Hospitais............................................................27

Maternidade.........................................................1

Medicina do trabalho.............................................1

Prontos-socorros e AMAs....................................11

Remoções............................................................3

UBS, postos de saúde.........................................14

Outros................................................................18


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