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CAPA

EDITORIAL (PÁG. 2)
Lavínio Nilton Camarim


ENTREVISTA (PÁG.3)
Gastão Wagner de Sousa Campos


ATO MÉDICO (PÁG.4)
Ação pede anulação de resoluções do Conselho de Farmácia à Justiça Federal


INSTITUCIONAL (PÁG. 5)
Contribuir com o Cremesp é fortalecer a sua profissão


ENSINO MÉDICO (PÁG. 6 E 7)
Exame do Cremesp é aplicado a mais de 3 mil egressos de escolas médicas


ESPECIAL 60 ANOS (PÁG. 8 E 9)
Cremesp celebra 60 anos de história com lançamento de livro e tributo aos médicos formados em 1957 e 1967


EU, MÉDICO (PÁG. 10)
Pesquisador realizou trabalho pioneiro sobre pressão arterial em mulheres após a menopausa


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (PÁG. 11)
Alunos da Faculdade Albert Einstein recebem Código de Ética do Estudante de Medicina


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (PÁG 12)
Hospital Universitário da USP corre risco de fechar as portas


PLANOS DE SAÚDE (PÁG. 13)
Proposta de mudanças representa golpe à Medicina e às conquistas sociais


CONVOCAÇÕES (PÁG. 14)
Editais


BIOÉTICA (PÁG. 15)
Cremesp lança nova publicação sobre relação médico-paciente


GALERIA DE FOTOS



Edição 353 - 11/2017

PLANOS DE SAÚDE (PÁG. 13)

Proposta de mudanças representa golpe à Medicina e às conquistas sociais


Proposta de mudanças representa golpe à Medicina e às conquistas sociais

A proposta de uma nova lei dos pla­nos de saúde, apresentada pelo deputado federal Rogério Marinho, é mais um golpe ao setor de Saúde e ao exercício digno da Medicina. Em trâmite na Câmara dos Deputados, o texto desconfigura vários pontos da Lei 9.656/98, que regulamenta a saúde suplementar, fruto da luta de amplo movimento de instituições de defesa do consumidor, entidades médicas e cidadãos. 

Em Nota Pública, o Conselho criticou a proposta, que afeta a autonomia dos médicos em estabelecer condutas e direitos dos pacientes de obter tratamento mais adequado aos casos. Prevista para ser votada em 29 de novembro, pela Comissão Especial sobre Planos de Saúde da Câmara, a proposta tem como principal meta viabilizar os chamados “planos populares/acessíveis”, de cobertura restrita, que comprometem o exercício da Medicina. 

O Cremesp lançou uma campanha, pelo site (no link http://www.cremesp.org.br/?siteAcao= NoticiasC&id=4733) e redes sociais, solicitando aos médicos e à po­pulação que se manifes­tem aos deputados da Comissão, contra o relatório substitutivo, do deputado Rogério Marinho, ao Projeto de Lei 7.419/2006, que altera a lei dos planos de saúde.
 

PL traz retrocessos para autonomia do médico e direitos do paciente

Diversos aspectos da proposta configuram retrocesso aos direitos instituídos pela Lei 9.656/98, dentre eles:
• Abre caminho para a liberação dos contratos de baixa cobertura. Operadora poderá não acatar encaminhamentos médicos para outros especialistas e para rea­lização de exames não disponíveis em sua estrutura ou munícipio;
 • A incorporação de procedimentos médicos será baseada no critério de economicidade, o que irá diminuir o ritmo de modernização dos diagnósticos e terapias, afastará a medicina brasileira da fronteira internacional de conhecimentos e tecnologias, e impedirá que os médicos propiciem atendimento oportuno, seguro e de qualidade aos pacientes; 
• Os materiais es­peciais, como órteses e próteses, serão indicados pelo plano de saúde e não mais pelo médico que atende o paciente, contrariando a Resolução CFM nº 1.956/2010.
• Redução dos valores das multas às operadoras quando não cumprirem o estabelecido em contratos e normativas.  

 



Resolução atualiza regras para técnicas de fertilização

As normas para as técnicas de reprodução assistida, em relação ao descarte de embriões, gestação compartilhada e de substituição, entre outras, sofreram alterações com a Resolução nº 2.168/2017, do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada em 10 de novembro. Passaram a ser  contempladas pessoas que, devido a tratamentos ou desenvolvimento de doenças, poderão vir a ter um quadro de infertilidade, beneficiando pacientes oncológicos, por exemplo. 

A possibilidade de cessão temporária do útero para familiares de parentesco consanguíneo descendente foi ampliada, permitindo a participação de filha e sobrinha – além de mãe, avó, irmã, tia e prima, como já previa a norma anterior. Pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer à cessão de útero. A nova normativa também reduziu de cinco para três anos o período mínimo para descarte de embriões; passou a permitir que pessoas sem problemas reprodutivos possam recorrer a técnicas como o congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos; e definiu o conceito de gestação compartilhada, entre outras alterações. O texto está disponível na íntegra do site www.cremesp.org.br . 
 


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