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CAPA

EDITORIAL (PÁG. 2)
Lavínio Nilton Camarim


ENTREVISTA (PÁG. 3)
Paulo Chapchap


SAÚDE SUPLEMENTAR (PÁG. 4)
Relator acolhe sugestões do Cremesp ao Projeto de Lei dos planos de saúde


INSTITUCIONAL (PÁG. 5)
Médicos têm até 31 de janeiro para pagamento à vista da anuidade 2018 com 5% de desconto


CREMESP NO INTERIOR (PÁG.6)
Conselho realiza quase 100 eventos em diversos municípios paulistas em 2017


SAÚDE DO MÉDICO (PÁG.7)
Câmara Técnica propõe ações para prevenir violência e sedentarismo entre médicos


ENSINO MÉDICO (PÁG. 8 E 9)
Governo anuncia suspensão de novos cursos de Medicina por cinco anos


60 ANOS (PÁG. 10)
Sistema de Gestão da Qualidade é recomendado para certificação ISO 9001


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (PÁG. 11)
Cremesp reafirma compromisso com a ética e o combate à corrupção em Ato Público


JOVENS MÉDICOS (PÁG. 12)
Mudanças no Programa de Residência Médica impactam no tempo de formação


INSTITUIÇÃO DE SAÚDE (PÁG. 13)
Com crise ainda não superada, direção da Santa Casa diz que contas devem ser equilibradas em 2018


CONVOCAÇÕES (PÁG. 14)
Editais


BIOÉTICA (PÁG. 15)
Cremesp abre inscrições para projetos de estudantes e médicos residentes


GALERIA DE FOTOS



Edição 354 - 12/2017

SAÚDE SUPLEMENTAR (PÁG. 4)

Relator acolhe sugestões do Cremesp ao Projeto de Lei dos planos de saúde


Relator acolhe sugestões do Cremesp ao Projeto de Lei dos planos de saúde

O relator do Projeto de Lei (PL) nº 7.419/2006, que al­tera a atual lei dos planos de saúde, prometeu acatar boa parte das sugestões de mudanças ao texto apresentadas pelo Cremesp. Entre as recomendações acolhidas estão as referentes à autonomia dos médicos, ao rol de procedimentos e à segmentação de cobertura.

Em 29 de novembro, o presidente do Cremesp, Lavínio Nilton Camarim, reuniu-se em Brasília com o relator, deputado federal Rogério Marinho, para discutir os pontos do PL prejudiciais ao exercício da Medicina e à assistência prestada aos 47,3 milhões de usuários do sistema suplementar. 

No PL, a indicação de órteses e próteses passaria a ser feita pelo plano de saúde e não mais pelo médico que assiste o paciente. O relator acolheu a sugestão de que esta seja premissa do médico, referenciada em práticas baseadas em evidências, autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e seguindo normas do Conselho Federal de Medicina (CFM).  

O relator prometeu também retirar do PL a orientação de que a revisão do rol de procedimentos médicos deveria obedecer critérios de “economicidade”, o que representaria um retrocesso para a Medicina brasileira, diante do atual ritmo de modernização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Ele se comprometeu a incorporar a seguinte redação sugerida: “Na revisão do rol de procedimentos e eventos em saúde, a Anvisa terá como diretriz as disposições da Lei Federal nº 12.401, de 28/04/2011”.

Ele afirmou que também retirará do texto a possibilidade de aumento nas mensalida-
des para usuários acima de 59 anos, além de outros itens que impactariam na autonomia do médico em indicar procedimentos e poderiam limitar o acesso de usuários a tratamentos adequados ao caso.  

“O deputado foi sensível às argumentações e recebeu nossas sugestões com boa vontade. Foi dado um importante passo para modificar o PL que, se não for alterado, trará graves prejuízos aos pacientes e médicos”, afirmou Camarim. 

Também participou da reunião o deputado federal Hiran Gonçalves, presidente da Comissão Especial dos Planos de Saúde da Câmara dos Deputados, que apreciará o PL.

Especialistas debatem futura legislação em plenária especial  

Os impactos do PL que altera a atual regulamentação dos planos de saúde foram tema de Plenária Especial do Cremesp, realizada em 5 de dezembro. O encontro reuniu cerca de 60 pessoas, entre conselheiros e convidados, na sede do Conselho. 

O presidente do Cremesp e o conselheiro e coordenador da Câmara Temática de Políticas em Saúde, Eurípedes Balsanufo Carvalho, detalharam o compromisso assumido pelo deputado relator. “Sem dúvida, trata-se de um Projeto de Lei problemático e complexo. Esperamos que o acolhimento às sugestões do Cremesp se mantenham até a votação final da proposta”, destacou Camarim.        

A plenária teve como debatedores o defensor público do Estado de São Paulo, Rodrigo Serra Pereira; o diretor da Unimed do Brasil, Ary Célio de Oliveira; a advogada e pesquisadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Ana Carolina Navarrete; e o presidente do United­Health Group Brasil, Cláudio Lottenberg. Eles compartilharam as posições de cada instituição na análise dos pontos do PL.

Além da plenária, o Cremesp participou de várias atividades com entidades de defesa do consumidor, das áreas jurídica e acadêmica, na mobilização para modificação do PL.


OPTOMETRISTAS

Ação do Conselho pede indenização de R$ 1 milhão por exercício ilegal da Medicina

O Cremesp entrou com ação na Justiça, em 1º de dezembro, contra o Conselho Regional de Óptica e Optometria de São Paulo (Croo-SP), pedindo indenização no valor de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, pelo exercício ilegal da Medicina. Embora utilize a palavra Conselho no nome, o Croo/SP é uma associação de direito privado e não autárquica. A entidade promoveu o mutirão “Outubro Brilhante” em Campinas, no qual optmetristas realizaram atendimento oftalmológico à população. Os participantes efetuaram procedimentos como diagnóstico e prescrição de lentes e óculos, invadindo prerrogativas dos médicos.

O Cremesp solicita que a associação exiba, em juí­zo, a lista completa dos participantes do mutirão, para apuração de responsabilidade penal pelo possível exercício ilegal da Medicina.

Croo-SP perde ação contra Cremesp

Recentemente, a Justiça negou ao Croo-SP um pedido de liminar contra o Cremesp. A associação tentou remover do site e das redes sociais do Cremesp uma matéria que repudia a declaração do vereador e optometrista, Fernando Mendes (PRB), de Campinas, que atribuía aos médicos oftalmologistas os problemas de saúde pública da região. Na matéria, o Cremesp também exige a retratação pública do vereador em respeito aos mais de 3,5 mil oftalmologistas inscritos no Estado. 


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