PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL
SOS Médico, SOS Saúde!


HISTÓRIA
A evolução do JC em 200 edições


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 1
Lançamento da Campanha pela proibição de novos cursos de Medicina


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 2
Protesto no ABC é um marco do movimento médico que cresce pelo país


ENTREVISTA
Fausto Pereira dos Santos, diretor-presidente da ANS


ESPECIAL
Pesquisa do CFM sobre Trabalho e Qualidade de Vida do Médico


CONJUNTURA
Pesquisa do CVE sobre as principais causas de morte no Estado


PLENÁRIA TEMÁTICA
Exame de Qualificação para recém-formados


GERAL
Destaque para a prévia do Encontro Sul-Sudeste


AGENDA
Entre os temas, nova sede do Cremesp em Botucatu/Diretórios Acadêmicos são recebidos pela APM/Simpósio de Ética Médica em Araçatuba


NOTAS
Alerta Ético


ALERTA CIENTÍFICO
Contra-indicações da prescrição de diclofenaco a menores de 14 anos


GALERIA DE FOTOS



Edição 200 - 04/2004

ENTREVISTA

Fausto Pereira dos Santos, diretor-presidente da ANS


"A CBHPM é a melhor proposta técnica apresentada até o momento"

O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),  Fausto Pereira dos Santos - em entrevista exclusiva ao Jornal do Cremesp -  admitiu ser a favor de várias reivindicações das entidades médicas relacionadas aos planos privados de saúde. No entanto, afirmou  que a ANS não tem, atualmente, poder para regular a adoção da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM);  a definição de data base e reajuste automático dos honorários médicos, sempre que as operadoras aumentarem seus preços; nem mecanismos para impedir a restrição a exames e procedimentos médicos. Poucos dias após a entrevista, no entanto, a ANS instalou uma mesa de negociação nacional entre as entidades médicas e as operadoras, objetivando buscar uma solução para os conflitos entre as duas partes (veja texto na seção Especial). Fausto comprometeu-se a enviar ao Congresso Nacional, ainda neste primeiro semestre, um substitutivo à Lei nº 9656/98, no qual o poder regulatório da ANS pode ser ampliado. Médico goiano, Fausto Pereira está há três meses à frente da Agência, quando substituiu Januário Montone, cujo mandato de três anos expirou em 23 de dezembro último.  Confira, a seguir, sua entrevista, conduzida pelos conselheiros Gilberto Scarazatti e Luiz Carlos Aiex Alves:

Jornal do Cremesp - As entidades médicas fizeram uma série de sugestões durante a consulta pública da Resolução Normativa nº 71, que determina como deve ser o contrato entre médicos e planos de saúde,  mas nenhuma foi acatada. O sr. poderia explicar por quê?
Fausto Pereira dos Santos - Grande parte do que está na Resolução veio da discussão na qual estavam participando diversos setores, inclusive as entidades médicas. Durante a consulta pública on line, tivemos a participação de mais de 70 entidades, que voltaram a dar suas opiniões. Na realidade, a Resolução nº 71 avança em vários pontos, mas não conseguiu, ou não tinha pretensão, de resolver todas as questões,  que são alvo de muitas divergências. A CBHPM - Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - , por exemplo, é uma discussão que está em aberto. A Agência formou um grupo específico para estudá-la e a ANS respondeu positivamente a uma solicitação da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Fenaseg - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Captação -  para participar de uma discussão a respeito da CBHPM. Entendemos que esse estudo não estava suficientemente amadurecido para que a Agência estabelecesse, neste momento, dentro de uma norma de contratualização, toda a Classificação Brasileira Hierarquizada.

JC - E quais são as perspectivas de que a CBHPM seja adotada pela ANS?
Fausto - A CBHPM é a melhor proposta técnica que foi apresentada até o momento do ponto de vista da hierarquização e da relação entre os procedimentos médicos. Ela pode se tornar,  rapidamente ou a médio prazo, uma linguagem que unifique todos os sistemas de informação, por exemplo, do setor de saúde suplementar, que caminhe para uma relação que tenha uma consonância com a tabela do SUS e com o próprio Rol de Procedimentos. Penso que ela tem um espaço técnico de crescimento e de consenso extremamente grande. Outra coisa é discutir os valores da CBHPM, que envolve outras questões. A Agência não tem como arbitrar essa questão dos valores, pois não tem poder regulatório sobre isso, não tem instrumento nem legitimidade; seria letra morta. Não adianta afirmar se é justo ou injusto, a não ser do ponto de vista político. Meu poder regulatório é para definir normas, por exemplo, na contratualização entre prestador e operadora, mas não posso definir um índice de remuneração. Isso só seria possível se a Lei nº 9656 for revisada, estendendo aos prestadores o poder de regulação da Agência. Vamos encaminhar ao Congresso uma proposta de revisão da Lei nº 9656 ainda este semestre. Vamos propor que a Agência regule não só as operadoras, mas também todo o processo da atenção na saúde suplementar e que estenda inclusive o processo regulatório para outros setores que hoje não estão abarcados por ninguém. Por exemplo, cartão de desconto, consórcios de cirurgia estética; a criatividade do mercado brasileiro é extremamente grande e ninguém regula. O que está sob minha jurisdição são as operadoras legalmente inscritas. E as clandestinas quem regula?

JC - Mas por que a Resolução nº 71 não contemplou a CBHPM nem mesmo como arcabouço técnico?
Fausto - Faltou, do ponto de vista da Agência, instrumento. A ANS não se debruçou sobre esse assunto durante o ano passado, não fez os estudos técnicos necessários quando a Classificação já estava em discussão. Não viu como ela se articula com o Rol de Procedimentos, por exemplo. Estamos começando a fazer isso agora. Acho que não vai demorar, pois nesse período várias operadoras estudaram a CBHPM e devolveram esses estudos para as entidades médicas. Há um atraso, mas vamos tentar suprir isso o mais rápido que pudermos, para que possamos adotar uma linguagem única.

JC - Mas dentro da formatação jurídica da ANS hoje poderia haver pelo menos uma recomendação...
Fausto - Isso pode, principalmente porque entra na questão do sistema de informação. A Agência está desenvolvendo - e vai oferecer ao mercado - um produto de software que possa fazer a comunicação operador/prestadora. Não poderemos obrigar, em princípio, a adoção desse programa, mas vamos oferecê-lo gratuitamente. Atualmente o birô de cada uma das operadoras tem formatos diferentes de cobranças, o que transforma num custo a vida, tanto do profissional médico quanto do pessoal de faturamento dos hospitais. Se pudermos unificar a linguagem, seja via software, seja via tabela única, será bem melhor. Hoje temos a Tabela AMB 90, Tabela AMB 92 modificada pelo Ciepas menos 10%, Tabela AMB 96, com desconto de quase 50%, ou seja, vários formatos, ou Rol de Procedimentos da ANS, que não tem nada a ver uma coisa com a outra. E quando a ANS tem que pedir informação? E para sabermos o perfil epidemiológico dos usuários de planos de saúde no Brasil? Como é possível se cada um fala uma linguagem? Acho que a Resolução nº 71 foi o passo possível nesse momento para acertar, abrir uma formalização da relação médicos-operadoras. Ela avança na medida em que define regras e formatos. É claro que ficaram ainda algumas questões; a classificação é uma delas.

JC - E o estabelecimento de uma data-base para que as operadoras reajustem os honorários dos médicos?
Fausto - Há um problema jurídico nessa discussão, se a Agência pode ou não definir uma data-base para a categoria médica.

JC - Mas ela existe para as operadoras...
Fausto - Não tem. Ela define um índice, mas não a data-base. Isso acontece no vencimento de cada um dos contratos.

JC - Por que não se pode repassar automaticamente para os médicos o reajuste das operadoras?
Fausto - Não tenho poder normativo para isso.

JC - Atualmente, o que a Agência pode mediar?
Fausto - Não tem um acordo no setor sobre o poder arbitral da Agência. Hoje, não regulo prestadora, mas pode ser que venha a ter esse poder arbitral ou que se estabeleça um acordo sobre isso. Há, por exemplo, pelo menos dois grupamentos de operadoras, a Unidas e a Unimed, que acham que a Agência poderia e deveria construir uma câmara arbitral. Todas as entidades médicas também defendem essa postura. Acho que na mudança da legislação podemos estabelecer essa idéia, sabendo de antemão que será uma dor de cabeça enorme para qualquer órgão regulador. Mas, volto a dizer que a Agência não vai se furtar de se posicionar frente aos conflitos que estão colocados no setor. Atualmente ela não tem esse poder, mas poderá vir a ter.

JC - A Resolução tampouco proibiu que as operadoras colocassem limitações na realização de exames e procedimentos médicos.
Fausto - Isso não está tratado na Resolução. Estabelecemos que a operadora tem que explicitar quais são os procedimentos que necessitam de autorização prévia. Ela deve deixar claro para o profissional que está contratando quais são os procedimentos que necessitam de solicitação para autorização prévia. Isso já vai estar definido no contrato e não pode ser mais motivo da glosa. A questão da restrição do Ato Médico não é explícita. Como é que a Agência pode regular ou colocar numa norma, a não ser genericamente, que não pode restringir o Ato Médico?

JC - Ela pode colocar, por exemplo, a questão do trabalho e as suas instâncias éticas, ter uma câmara que explicite claramente o que é e o que não é permitido, que julgue os casos, com recursos e instâncias.
Fausto - Mas aí já estaremos transformando isso numa câmara arbitral...

JC - Mas se poderia exigir que haja isso, em função do processo de restrição do trabalho, que é o que mais existe hoje. É um cerceamento violento da autonomia. Tem que existir regras e restrições, mas não que prejudiquem tanto o usuário e o exercício da Medicina.
Fausto - Acho que não me fiz entender claramente. A restrição do trabalho médico em 99% das vezes não é formal. Não é uma regra. A Agência faz essa restrição na sua operação cotidiana, por meio de seus sistemas de informação e acompanhamento ou através da bonificação.

JC - Poderia ser proibida a contratação por pacotes, não é?
Fausto - Tenho dúvidas se a questão do pacote, a priori, é problemática. Depende do pacote, se é ético ou não. Não é o fato do pacote em si.

JC - Sabemos que o assunto é complexo e que nos últimos anos nenhum dos setores envolvidos esteve contente. Sabemos também que o sr. assumiu há apenas três meses. Mas as entidades médicas esperavam que essa Resolução abarcasse, pelo menos em parte, as reivindicações dos prestadores e dos usuários. Foi decepcionante não ter visto pelo menos uma sinalização nesse sentido. Foi seguida a mesma tendência dos últimos anos, ou seja, de regular mais o interesse das operadoras.
Fausto - Tenho algumas concordâncias e discordâncias da sua fala. Acho que a Resolução não reforça a tendência. É um  passo adiante no processo da relação, reconhece a presença do prestador, reconhece sua importância no processo de prestação de serviço na saúde suplementar, coloca regras que, pode-se dizer, não são as que o movimento médico aspirava na sua totalidade, mas existem várias que sinalizam avanços na relação contratual. Acho que a função precípua da Agência é garantir o direito dos usuários, garantir uma atenção à saúde desses milhões de brasileiros que têm planos de saúde, até para cumprir uma pauta governamental, digamos assim. Para isso ela tem que intervir em todos os momentos da prestação dessa atenção à saúde. A Agência vai fazer um esforço grande nesse sentido. É importante ampliar a cobertura para os usuários, um tema que as entidades médicas não têm se manifestado. Um médico que recebe um usuário que tem restrição de cobertura no seu contrato tem seu exercício profissional dificultado, de alguma forma. A ampliação da cobertura é uma questão vital para o funcionamento desse sistema. Uma terceira questão é a da informação e torná-la acessível para todos. Hoje a ANS tem muitos dados, mas poucas informações. Por isso, ela é desconhecida tanto dos prestadores (médicos) quanto dos usuários. A Agência não faz política para operadora, mas como tem uma atuação direta com as operadoras, cobra taxa, ressarcimento, é conhecida de todas elas. Agora, se for feita uma pesquisa no CRM de São Paulo sobre quantos médicos já ouviram falar e sabem o que é a ANS, o resultado vai ser um número baixíssimo. Entre os usuários também. É preciso que a Agência, de posse desses dados, transforme-os em informações e em capacidade regulatória. Acho que é esse nosso grande desafio.

JC - Está prevista a descentralização da Agência?
Fausto - A Agência tem núcleos de fiscalização descentralizados ainda em número pequeno. Temos Nurafes - Núcleos de Fiscalização - em Brasília, São Paulo, Recife, Belém, Porto Alegre.

JC - Qual é a perspectiva da integração dos Nurafes  com o Sistema Público?
Fausto - Essa é uma questão que não está sendo trabalhada ainda, mas poderia ser. Por exemplo, poderíamos fazer imediatamente dois movimentos com esses núcleos de fiscalização: um para a aproximação com os órgãos de defesa do consumidor num nível local e, outro, para a aproximação com as entidades médicas, como os Conselhos Regionais, para fazerem o acompanhamento da contratualização e outras atividades.

JC - A criação de Câmaras locais então...
Fausto - Isso. Uma coisa próxima disso. Acho que são movimentos que podemos fazer imediatamente.

JC - O sr. disse que a ANS não pode regulamentar várias reivindicações das entidades médicas: a questão da data-base, a adoção de valores da CBHPM, a proibição da restrição a exames e procedimentos, enfim, uma série de temas muito importantes não só para os médicos, mas também para os usuários. A questão então é modificar a Lei nº 9656, que regulamentou a atuação dos planos de saúde, para que isso seja possível?
Fausto - O governo estabeleceu um compromisso com os deputados federais, na aprovação da Medida Provisória nº 148, de dar poderes à ANS para fazer adaptações nos contratos num período de 60 a 90 dias, que já estão correndo. O governo vai apresentar um projeto de lei substitutivo à Lei nº 9656. É bom lembrar que após essa lei ter sido aprovada, em 1998, pela Câmara, houve uma grande disposição do Senado em modificá-la. Foi feito um acordo naquele momento: o Senado não faria as modificações e aprovaria do jeito que chegara da Câmara para não ter que voltar para lá, e o governo baixaria uma Medida Provisória fazendo as alterações. Desde então, o governo editou 44 versões da Medida Provisória até agosto de 2001. O que regulamenta os planos de saúde no Brasil, hoje, é uma medida provisória, ou seja, o Congresso nunca reviu a sua própria definição de 98, que foi modificada pelo governo naquele momento. Os instrumentos jurídicos que balizam a regulação do setor são, portanto, frágeis.

JC - Já existe um pré-projeto de lei que substituirá a 9656?
Fausto - Temos alguns pontos que consideramos centrais para o projeto de lei substitutivo, como por exemplo, o de permitir a mobilidade entre planos de saúde, ou seja, o usuário poder mudar de plano conduzindo a sua vida pregressa, as suas carências, doenças e lesões preexistentes.

JC - E a interação com o SUS?
Fausto - A questão do ressarcimento ao SUS deve ser analisada novamente. O formato que está sendo usado hoje tem se mostrado pouco efetivo.

JC - Então esse substitutivo será apresentado até junho?
Fausto - Achamos que o tempo político para isso é o primeiro semestre, porque no segundo semestre tem as eleições e o Congresso vai ter muito mais dificuldade para aprová-lo. Todo esforço está sendo feito nesse sentido.


Este conteúdo teve 79 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 274 usuários on-line - 79
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.