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CAPA

EDITORIAL
O movimento médico para a implantação urgente da CBHPM


ENTREVISTA
Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB, é o convidado desta edição


ATIVIDADES DO CREMESP
Campanha Proteja-se e Movimento Propaganda Sem Bebida


ELEIÇÃO
Chapa 3 é a vencedora


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 1
Movimento pela implantação da CBHPM já atinge 18 Estados


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 2
Mobilização cresce em todo o Estado


CONJUNTURA
Transmissão vertical da Aids: 630.000 crianças infectadas por ano


SAÚDE E SEGURANÇA
A violência no ambiente de trabalho


GERAL
Destaque para evento sobre responsabilidade médica


AGENDA
Temas em discussão durante o mês: Paciente Terminal, Ato Médico e encontro Sul-Sudeste, entre outros


NOTAS
Alerta Ético


PARECER
Densitometria Óssea


ANESTESIOLOGIA NA HISTÓRIA
Carlos Pereira Parsloe e Pedro Geretto


GALERIA DE FOTOS



Edição 203 - 07/2004

CONJUNTURA

Transmissão vertical da Aids: 630.000 crianças infectadas por ano


Aids: novos números e novas prioridades

Caio Rosenthal*

A epidemia da Aids entra no seu 24º ano e os números, infelizmente, continuam assustando. Estima-se que 40 milhões de pessoas estão vivendo infectadas e pelo menos 20 milhões já faleceram desde o início, em 1981. Somente no ano de 2003 cerca de 4,8 milhões de pessoas se infectaram e 2,9 milhões morreram de Aids. É espantoso saber que dois terços de todos os infectados do mundo moram no continente africano e destes, 57% são mulheres e um quinto daquele total reside na Ásia.

Em alguns países a taxa de prevalência entre adultos atinge 37% da população.

Os modos de transmissão continuam praticamente os mesmos: relações sexuais desprotegidas, sexo sem preservativo com penetração entre homens, uso de drogas injetáveis, injeções e transfusões de sangue sem testagem prévias e a transmissão vertical, da mãe para a criança, durante a gravidez, no parto ou pelo aleitamento.

A par de toda esta impressionante numerologia, a Unaids – braço da Organização Mundial de Saúde (OMS) que trata das questões relacionadas à epidemia –, aproveitando o XV Congresso Internacional de Aids que se realizou em Bancoc, na Tailândia, lançou neste mês de julho um relatório detalhado sobre a situação da Aids no mundo – 2004 Report on the Global Aids Epidemic – e lista o que considera os maiores desafios a serem enfrentados: “uma agenda para ação futura baseada em abordagens inovadoras”.

O primeiro desses itens refere-se, com bastante justiça, à face feminina da epidemia. Até dezembro de 2003, as mulheres respondiam por 50% dos infectados em todo o mundo, com o fator agravante de que são elas que têm de cuidar dos outros enfermos da casa, providenciar os alimentos e dar conta dos afazeres domésticos. Perdem seus empregos, perdem ano escolar e as mais velhas acabam por assumir os órfãos e as crianças doentes. Além de tudo, têm de encarar o estigma e a discriminação. O relatório deixa bem claro que “somente o combate às desigualdades culturais e de gênero, à violência e à ignorância podem fazer reverter a vulnerabilidade e os riscos a que elas são submetidas”.

O segundo grande desafio é fazer com que os jovens entre 15 e 24 anos, que são os responsáveis por pelo menos a metade das novas infecções em todo o mundo, consigam aquilo que denominam de proteção ambiental, ou seja, acesso regular às escolas, à saúde e aos serviços de apoio.

O terceiro desafio é incrementar os programas de acesso ao tratamento e assumir o desmanche dos serviços públicos de saúde no território subsaariano. Lá, apenas 7% das pessoas que necessitam de tratamento têm acesso a eles.

Em relação à transmissão vertical, a Unaids lembra que no ano de 2003 apenas para 1 de cada 10 mulheres grávidas foi oferecido tratamento para impedir a transmissão do vírus e, nos países ricos, o tratamento com medicamentos foi prioritário em detrimento da prevenção, podendo assim levar ao risco de aumentar as taxas de transmissão.

O enfrentamento do estigma e da discriminação é um dos desafios mais lembrados. O relatório ressalta que o preconceito leva a um atraso incomensurável nos programas de prevenção, diminui a procura para realização dos exames de detecção do HIV, aumenta as relações sexuais desprotegidas e marginaliza ainda mais os usuários de drogas injetáveis.

A última prioridade citada, mas não menos importante. diz respeito aos órfãos da Aids. Os números mais uma vez assustam: nos países abaixo do Saara, a Aids matou um ou ambos os pais de cerca de 12 milhões de crianças. Muitas delas também estão infectadas e grande parte sem qualquer acesso às unidades de tratamento: um aumento de 2,5 milhões de crianças a partir de 2001. Mais de dois milhões de mulheres com HIV dão à luz a cada ano e, a despeito da efetividade do tratamento, 630.000 crianças nascem com o vírus.

Em relação aos fundos necessários para tentar resgatar estas prioridades, o documento assinala que os gastos aumentaram 15 vezes desde 1996 quando foram aplicados 300 milhões de dólares contra cinco bilhões em 2003, sendo que este valor representa menos da metade do que será necessário em 2005!

Finalmente uma mensagem de otimismo: a OMS está empenhando todos os esforços para fornecer três milhões de tratamentos para os países pobres até o final de 2005, operação já apelidada de 3 por 5. Porém, com a ressalva que isso também significa apenas  metade da necessidade real.

Em tempo: o Brasil é lembrado sempre com elogios. Nossa tarefa está sendo cumprida e reconhecida internacionalmente. Finalmente algo a comemorar.

* Conselheiro do Cremesp e médico infectologista do Hospital do Servidor Público Estadual e do Instituto de Infectologia Emílio Ribas


Cremesp responde notificação da Confederação Estadual das Unimeds

Com o objetivo de esclarecer publicamente os fatos, o Cremesp divulga sua resposta a uma notificação extrajudicial feita pela Diretoria da Confederação Estadual das Unimeds.

Tudo começou com a aprovação do Parecer do Cremesp número 2.358/04  sobre metas referenciais ou gerenciais. A Diretoria da Confederação Estadual das Unimeds solicitou, então, reunião com a Diretoria do Conselho para discutir alguns aspectos do Parecer. Foram realizadas várias reuniões e quando tudo parecia esclarecido, o Cremesp foi surpreendido pela notificação extrajudicial – e respondeu-a. Contudo, a Confederação Estadual publicou em sua revista o conteúdo da notificação sem, entretanto, publicar a resposta do Cremesp.

Em sua notificação, a Confederação solicitava respostas às seguintes questões:

1. Indicar os atos médicos desnecessários que são vedados aos médicos praticarem ou indicarem, conforme o estabelecido no artigo 42 do Código de Ética Médica;
2. Indicar o número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos, detalhadamente e por especialidade e diagnóstico, conforme estabelecido no artigo 60 do Código de Ética Médica.

Resposta
Em relação à primeira indagação, o Cremesp informou à Confederação das Unimeds: “os atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação do país, a que se refere o art. 42 do Código de Ética Médica, estão estabelecidos na legislação vigente e nas resoluções do Conselho Federal de Medicina, conforme cópias anexas. Eventuais casos omissos deverão ser analisados e julgados pelos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, conforme preceitua a Lei Federal 3268/57”.

Quanto à segunda questão, o Cremesp respondeu: “cabe a cada médico, levando em consideração o melhor do conhecimento científico atual, baseado principalmente nas Diretrizes emanadas pela Associação Médica Brasileira (disponíveis no site www.amb.org.br) e pelas Sociedades de Especialidades, considerando ainda a especificidade de cada ser humano doente e estabelecida fundamentalmente na adequada relação médico-paciente, determinar quais condutas trarão melhor benefício às pessoas sob seus cuidados, sejam o número de visitas, as consultas, ou quaisquer outros procedimentos médicos. Este conceito está bastante explícito nos seguintes artigos do Código de Ética Médica (anexo): 2º, 5º, 8º, 16, 21 e 57, bem como é claro na Resolução CFM 1642/02 art. 1, alínea a (anexa).

Relembramos a Vs. Sas. que os médicos que, sem respaldo científico, tenham supostamente exagerado a gravidade do diagnóstico ou prognóstico, complicado a terapêutica, ou excedido o número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos devem ser denunciados a este Conselho para que se apurem eventuais infrações éticas, conforme disposto no art. 79 do Código de Ética Médica. Ratificamos que apenas aos Conselhos Regionais e Federal de Medicina cabe o julgamento de eventuais infrações ao referido Código, não estando previsto que operadoras de plano de saúde ou cooperativas médicas adotem punições nesse mesmo sentido.”


Foto: Osmar Bustos

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