PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL
A paz construída na luta


ENTREVISTA
André Luiz Lopes dos Santos fala sobre os problemas do setor de saúde suplementar


POLÍTICA DE SAÚDE 1
Destaque para a proibição da propaganda de medicamentos em drogarias


POLÍTICA DE SAÚDE 2
Destaque para o descumprimento da Emenda Constitucional da Saúde


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 1
CBHPM: entidades médicas solicitam apoio do Governo Federal


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 2
CBHPM: atualize-se sobre a mobilização nacional pelo reajuste de honorários e pelo atendimento de qualidade para a população


DEBATE
Ato Médico


GERAL
Confira fatos de interesse da classe que ocorreram neste mês de agosto


AGENDA
Eventos que contaram com a participação do Cremesp


NOTAS
Alerta Ético


PARECER
A indenização por danos morais e materiais


HISTÓRIA
João Pedro Matta


GALERIA DE FOTOS



Edição 204 - 08/2004

ENTREVISTA

André Luiz Lopes dos Santos fala sobre os problemas do setor de saúde suplementar


“O SUS terá condições de receber milhares de usuários, que não conseguirão manter seus planos de saúde?”

Além do movimento dos médicos que reivindica remuneração digna, o setor de saúde suplementar foi abalado recentemente pelo reajuste abusivo dos planos antigos e pelas confusas regras de migração e adaptação dos contratos. Para avaliar o impacto do momento atual na vida do usuário, o Jornal do Cremesp entrevistou  o diretor de atendimento e orientação ao consumidor da Fundação Procon de São Paulo, André Luiz Lopes dos Santos, que também é advogado e mestre em Direito pela Universidade Mackenzie.

Jornal do Cremesp – Por que as operadoras tentaram impor reajustes tão elevados aos usuários de planos antigos?
André Luiz Lopes dos Santos As operadoras começaram a mandar cartas para os consumidores comunicando reajuste anual com índices absolutamente assustadores, de 47, 82 e 85%. A alegação é que no ano passado houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dizendo que a lei 9.656 não se aplica a contratos anteriores a ela, ou seja, até dezembro de 1998. Para esses casos vale o que está no contrato. Mas a própria decisão do STF concluiu que os contratos antigos estão protegidos por outras leis como, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor. As empresas interpretaram até onde foi conveniente para elas, alegando perda residual acumulada e que os percentuais autorizados pela ANS desde 1999 ficaram abaixo daquilo que deveria ter sido aplicado. Nossos postos de atendimento foram maciçamente procurados pela população, indignada com os aumentos.

JC E qual foi o posicionamento do Procon?
André Luiz – Fizemos um parecer técnico confirmando que as cláusulas de aumento desses contratos antigos, todas elas, usam fórmulas aleatórias de cálculo do quanto deveria ser esse reajuste anual. As operadoras usam a variação de custos médicos e hospitalares. Mas não conhecemos nenhum hospital que divulgue mensalmente o custo da diária hospitalar, índice que é criado unilateralmente pela empresa. O Código de Defesa do Consumidor proíbe exatamente cláusulas que permitam a variação unilateral do preço. Isso ajudou o Judiciário a decidir pela abusividade dos reajustes.

JC – Quanto às regras de adaptação e migração, quais são as críticas?
André Luiz – O programa de adaptação e migração dos planos antigos para contratos novos, que chegou a ser suspenso por liminar, precisa ser completamente revisto pela ANS. Hoje, são mais de 22 milhões de brasileiros que possuem contratos antigos, mais de 60% dos planos de saúde. De acordo com as regras propostas, o usuário teria a opção de manter o seu contrato antigo (firmado até dezembro de 1998), adaptá-lo ou migrar do contrato antigo para um novo contrato, já adaptado às regras atuais do setor.  São muitos os problemas. O mais grave é que ficaram descobertas justamente as carteiras problemáticas, a exemplo daquelas compostas  por idosos em planos individuais. Esse usuário só recebeu oferta de migração em percentuais acachapantes, de 400, 500, 600%. O que vamos fazer com milhares de consumidores nessa situação, que hoje são idosos, a maior parte vive de aposentadoria, e não vai ter condição de arcar com os aumentos? Será que o SUS tem condições de receber todos eles?

JC – O Procon apóia o movimento dos médicos?
André Luiz – O movimento  tem legitimidade porque, de fato, os médicos, até onde se sabe, não estão recebendo repasse desses reajustes de mensalidade há muito tempo. O argumento dos médicos e da defesa do consumidor ao longo de todos esses anos sobre os problemas dos planos de saúde sempre foi muito próximo. Se houver melhoria na qualidade, é bom para o médico e é bom para o usuário. Mas não acho que a cobrança baseada no eventual reembolso ao usuário seja a melhor estratégia.

Todos  esses contratos que prevêem reembolso não trazem escrito exatamente quanto se vai receber de reembolso para cada procedimento; há uma tabela de cálculo própria de cada operadora. Pode ser que eu vá ao médico e pague R$ 42,00 por uma consulta e na hora de pedir o reembolso o meu contrato determine só R$ 20,00.  Estamos preocupados também com a possível extensão do movimento aos planos de Medicina de Grupo. Neste caso, a defesa do consumidor poderá entrar em conflito com o movimento dos médicos,  porque aí o usuário não terá qualquer possibilidade de receber esse dinheiro de volta.

JC – Há algo que pode ser feito para evitar o descredenciamento dos médicos pelos planos de saúde?
André Luiz – Essa é uma das falhas da Lei 9.656. A Lei fala da substituição da prestação de serviço, mas se refere somente aos hospitais e não a clínicas ou médicos. Se a operadora excluir um hospital da rede credenciada, ela deve colocar outro no lugar, de qualidade equivalente, e deve avisar o consumidor com antecedência, o que já não acontece na prática. A lei, portanto, é omissa, não fala do descredenciamento de médicos. Assim, infelizmente, isso não é um direito expresso do usuário. Temos aí um problema funcional, de fato, entre médicos e operadoras, que a Defesa do Consumidor não tem previsão para agir. Precisamos ajustar a lei 9.656 em vários aspectos.

JC – Em quais, além do descredenciamento?
André Luiz – A questão da doença e lesão preexistente. A lei diz expressamente que doença preexistente é aquela que a pessoa sabe ser portadora no momento em que faz o contrato. Mas poucos têm idéia das conseqüências de dizer sim ou não na declaração de saúde. Na prática, quando vai fazer uso do plano e acha que está tudo certo, a empresa alega preexistência de determinada doença. A proibição da exigência de cheque caução e  a situação dos cartões de desconto também precisam constar em lei. Outro ponto é a cobertura dos planos coletivos, que hoje  estão à margem da lei e não precisam de autorização da ANS para reajuste, o que é negociado diretamente entre a operadora e o contratante. O contrato também pode ser rescindido unilateralmente pela operadora. Se eu fizer um plano coletivo, juntar quatro pessoas e fizer a adesão, custa a metade de um plano individual, mas pode ser uma armadilha.



Foto: Osmar Bustos

Este conteúdo teve 90 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 345 usuários on-line - 90
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.