PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL
O melhor da Medicina é a relação médico-paciente


ENTREVISTA
O entrevistado desta edição é Eleuses Vieira de Paiva, presidente da Associação Médica Brasileira (AMB)


EDIÇÃO ESPECIAL 1
A criação da Ordem dos Médicos do Brasil


EDIÇÃO ESPECIAL 2
A posse dos novos membros do Conselho Federal de Medicina


EDIÇÃO ESPECIAL 3
Comemorações do Dia do Médico


EDIÇÃO ESPECIAL 4
Plenárias nacionais pela implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos


EDIÇÃO ESPECIAL 5
Resultados da plenária dos médicos realizada no dia 21 de outubro, na Capital


GERAL
Faculdade de Medicina de Fernandópolis na mira de alunos e autoridades da região


TESOURARIA - CONQUISTAS
Novas medidas facilitam o pagamento da anuidade


ATUALIZAÇÃO
Acidente Vascular Cerebral


AGENDA
Confira fatos de interesse da classe que ocorreram neste mês de outubro


NOTAS
Alerta Ético, Editais e Convocações


PARECER
Estudo citogenético pré-implantacional


HISTÓRIA
A trajetória do médico e professor Alípio Corrêa Neto


GALERIA DE FOTOS



Edição 206 - 10/2004

TESOURARIA - CONQUISTAS

Novas medidas facilitam o pagamento da anuidade


Aprovadas medidas que visam facilitar pagamento da anuidade do Conselho

Cumprindo um compromisso da campanha da chapa “Unidade Médica” durante a última eleição para o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e atendendo a antiga reivindicação dos médicos, este Conselho conseguiu um desconto de 50% no valor da anuidade do CRM para os médicos que, embora trabalhem em seu consultório, têm que se constituir como pessoa jurídica para atender convênios e seguros de saúde.

A proposta do Cremesp será válida para todo o Brasil, pois foi aprovada pelo Conselho Pleno Nacional, realizado nos dias 13 e 14 deste mês, em Brasília .

O Cremesp aprovou também – mas em decisão da plenária desta Casa e, portanto, válida no Estado de São Paulo – o parcelamento do valor da anuidade para os médicos acima de 70 anos que queiram preservar seu registro.

Uma comissão, criada no âmbito do CFM – da qual o Cremesp fez parte – propôs e aprovou também no Conselho Pleno Nacional outras medidas: desconto de 30% no pagamento da anuidade, que já é proporcional, para médicos recém- formados; o pagamento de anuidade para filiais de clínicas e laboratórios e o valor da anuidade de 2005.

O presidente do Cremesp, Clóvis Francisco Constantino, destacou que essas conquistas “foram fruto de um ano de pesquisas e negociações e estamos muito felizes em poder oferecê-las aos médicos”.

Para a diretora tesoureira, Marli Soares, e o diretor tesoureiro suplente, Kazuo Uemura (fotos acima), “as medidas aprovadas refletem a preocupação do Cremesp para com os médicos do Estado, sem deixar de cumprir sua responsabilidade fiscal como autarquia federal”.


Medida válida para o Estado de São Paulo

Aposentados

Situação até agora:
Há, no Estado de São Paulo, cerca de quatro mil médicos aposentados com dificuldades em manter o pagamento da anuidade de uma só vez, como era feito até agora, pois grande parte deles recebe uma aposentadoria baixíssima, bem diferente do que recebia quando trabalhava.

Como será:
Os médicos acima de 70 anos poderão pagar a anuidade em até seis parcelas, com o mesmo desconto que é dado para quem paga em janeiro.
Uma vez que não pode anistiar suas anuidades por ser uma autarquia federal, devendo, portanto, prestar contas ao Tribunal de Contas da União, o Cremesp aprovou o parcelamento, visando auxiliar os médicos com mais de 70 anos do Estado de São Paulo a manter suas inscrições de médico. A medida entrará em vigor a partir de 2005, com o desenvolvimento do sistema de parcelamento pelo setor de informática deste órgão.

O Cremesp não pode, por lei, isentar o aposentado do pagamento da anuidade porque isto caracterizaria “renúncia fiscal” – que é proibida pelo Tribunal de Contas da União.

Medidas válidas  para o todo o país

Pessoa jurídica/pessoa física

Situação até agora:
Desde o ano 2000, os médicos que trabalham em seu próprio consultório, atendendo convênios e seguros de saúde, têm que se constituir como pessoa jurídica e, em conseqüência, pagar encargos duas vezes – pois também paga como pessoa física –, inclusive a anuidade do Conselho Regional de Medicina, pois legalmente constituem pessoas diferentes.   

Como será:
Desconto de 50% na anuidade de pessoa jurídica para os médicos que trabalham em seus próprios consultórios, constituídos exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnóstico e que não mantenham contratação de prestação de serviços médicos de terceiros. A medida atende uma antiga reivindicação do médico autônomo que assiste os seus próprios pacientes com consultas simples e não tem firma no real sentido da palavra, sendo intermediado pela medicina de grupo. Para obter o desconto, esses médicos deverão encaminhar uma carta ao Cremesp indicando o seu enquadramento.

Médicos recém-formados

Situação até agora:
Os médicos recém-formados pagam a anuidade do Conselho Regional proporcionalmente a partir do mês em que fazem o registro no CRM.

Como será:
Além da proporcionalidade, os recém-formados terão desconto de 30% no valor a ser pago.

Filiais de laboratórios e clínicas

Situação até agora:
Empresas da área da saúde como laboratórios, clínicas de radiologia etc pagavam apenas uma anuidade independente do número de filiais no Estado.

Como será:
Soma-se a cobrança de anuidade na faixa I da Resolução CFM nº 1754/04 às filiais que não tenham capital destacado em seu contrato social.

Valor da anuidade de 2005

O valor da anuidade foi reajustado pelo menor índice adotado pelo Governo Federal, passando de R$ 315,00 para R$ 338,00, ou seja, uma diferença de apenas R$ 23,00, o que dá, num ano, R$ 1,92 por mês.

Mudança na multa: só com alteração da Lei

A proposta dos CRMs é acabar com a multa de 20% se a mensalidade não for paga até o mês de março e aplicar um percentual de 2%. Porém, isto não é possível atualmente porque os 20% estão previstos na Lei Federal nº 3268, de 1957, que criou os Conselhos, em vigor até hoje.

Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que altera essa multa.


Este conteúdo teve 106 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 473 usuários on-line - 106
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.