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CAPA

EDITORIAL
Programa de Educação Médica Continuada: sucesso absoluto abre portas para outras iniciativas


ENTREVISTA
Presidente do Cosems afirma que prefeituras investem mais que Estados e União no financiamento do SUS


GERAL 1
Heliópolis: residentes têm direito à segurança para exercício pleno da Medicina


EDUCAÇÃO CONTINUADA
Novos módulos estão programados para este segundo semestre. Inscrições gratuitas


GERAL 2
O (triste) cenário da abertura de escolas médicas no país


CONSELHO
A regulamentação da profissão médica: a coleta de assinaturas continua


ENSINO MÉDICO
Exame de Habilitação Profissional: inscrições até 9 de setembro


AGENDA
Destaque para Plenária Temática em Urgência e Emergência


NOTAS
Alerta Ético: a proteção da mulher com vínculo empregatício


TOME NOTA
Parecer sobre procedimentos médico-cirúrgicos oftalmológicos, honorários e custos operacionais


ATUALIZAÇÃO
Burnout: uma forma particular de estresse do setor assistencial


HISTÓRIA
Piragibe Nogueira da Silva: dedicação pela Medicina e pelo São Paulo Futebol Clube


GALERIA DE FOTOS



Edição 215 - 07/2005

CONSELHO

A regulamentação da profissão médica: a coleta de assinaturas continua


Continua a campanha do abaixo-assinado pela regulamentação da profissão

O Projeto de Lei nº 25/02, que prevê a regulamentação da profissão médica, poderá entrar em breve na pauta de votação do Senado Federal. Por isso, o Cremesp solicita o empenho dos médicos em conseguir o maior número possível de assinaturas em apoio à aprovação do Projeto.

O formulário para a coleta de assinaturas está sendo distribuído nos congressos médicos, pode ser retirado nas sedes do Cremesp e também está disponível para impressão no site deste Conselho. Após seu preenchimento, deve ser enviado para as delegacias do Interior ou sedes do Conselho na Capital.

Juntamente com a edição de junho do Jornal do Cremesp todos os médicos do Estado receberam uma carta e o impresso do abaixo-assinado, com porte pago, para ser encaminhado, após preenchido, diretamente ao Conselho Federal de Medicina (CFM). O Cremesp sugere que os médicos solicitem apoio aos familiares, amigos e pacientes para aumentar o número de assinaturas.

Também o CFM enviou carta aos médicos. “Parece inacreditável, mas a Medicina, até hoje, não dispõe de uma lei que regulamente sua prática e determine seus atos privativos e limites. Todas as outras profissões da área da saúde, sem exceção, dispõem de regulamentação desta natureza. O projeto é simples, prático e objetivo. Tem apenas cinco artigos, que visam exclusivamente legislar sobre os atos profissionais dos médicos, em nada interferindo nas prerrogativas legais estabelecidas para as demais profissões de saúde.”, afirma o CFM.

Cremesp na TV

Alerta médico exibe novas entrevistas

O Cremesp iniciou, no dia 18 de julho, uma nova fase de gravação do programa de TV Alerta Médico, produzido e veiculado pela TV Unifesp, que vai ao ar na TV a cabo, no canal 11, na Net, e no canal 71, na TVA.


Lançado em setembro de 2004, o Alerta Médico é um programa de entrevistas, sempre com um convidado que aborda assuntos médicos e que também interessam à população em geral. Conduzido pelo presidente do Cremesp, Isac Jorge Filho e pelo diretor de Comunicação da entidade, Luiz Carlos Aiex Alves, que se alternam como entrevistadores, o programa vai ao ar quinzenalmente, às terças-feiras, às 9 horas e é reprisado às quintas e sábados , às 19 horas.

No dia 2 de agosto foi ao ar o programa que traz entrevista com o coordenador do Programa de Educação Médica Continuada do Cremesp, José Henrique Andrade Vila (na foto, à esquerda, sendo entrevistado por Luis Carlos Aiex). No dia 16 de agosto, o tema abordado será o Exame de Habilitação do Cremesp, e o entrevistado é o conselheiro Bráulio Luna Filho.

Os temas das entrevistas, dias e horários de exibição dos programas estarão disponíveis no site do Cremesp

Produção
O Programa Alerta Médico é gravado no estúdio da TV Unifesp. “A cenografia, com aplicação da logomarca do Cremesp, foi desenvolvida especialmente para o formato de entrevistas e sua criação segue o princípio estético do logo, mantendo a leveza do branco e a referência à saúde e à medicina do verde”, explica a produtora do programa, Maria Cláudia Sousa.

Gravado com três câmeras profissionais, com recurso de teleprompter, o programa é editado em equipamento digital de áudio e vídeo. A abertura e a vinheta do programa foram criadas em computação gráfica 3D, pela equipe da TV Unifesp. Assina a direção do programa Christian Heinlik, enquanto Paula Rotta responde pela direção de jornalismo.

Outros programas
Além do Alerta Médico, a TV Unifesp produz e veicula os programas Check-up, uma revista eletrônica de saúde que traduz para leigos a linguagem da Medicina, por meio de reportagens em parceria com a STV – Rede Sesc-Senac de Televisão; o Estúdio Vida, programa de entrevistas com especialistas na área da saúde; e o 4 x 4, uma co-produção da Unifesp, Unicsul, PUC e USP que procura debater temas do cotidiano a partir de diferentes pontos de vista do meio acadêmico.

Anuidade

Médicos com doenças graves estão isentos

O Cremesp, por meio da Resolução nº 118, de 27 de maio de 2005, decidiu isentar do recolhimento da anuidade de pessoa física os profissionais médicos acometidos por doenças graves, que por vezes os impedem de exercer a Medicina.

De acordo com a Resolução poderão ficar isentos, temporária ou definitivamente, os médicos portadores de: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estados adiantados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, HIV/Aids e fibrose cística (mucoviscidose), devidamente comprovadas mediante a apresentação de laudo pericial emitido pelo médico assistente.

Muitas dessas doenças já recebem tratamento diferenciado dos órgãos governamentais, como INSS e Receita Federal, que concedem benefícios e exceções aos portadores.

O Cremesp, conforme a Resolução, analisará individualmente os requerimentos, levando em consideração o fato de os profissionais estarem desempregados, com auxílio doença, com limitação da capacidade laborativa, mesmo que temporária, devendo ser apresentada cópia autenticada do laudo médico.

Quanto às doenças declaradas incapacitantes para o exercício profissional, que possam comprometer o atendimento aos pacientes, serão averiguadas por meio de procedimento administrativo.

Consulte, aqui, a íntegra da Resolução nº 118


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