PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EMC 2 & GERAL 1
Módulo sobre condutas do atendimento ao trauma: sucesso total!


EDITORIAL
O Dia do Médico e a guerra urbana - Isac Jorge Filho


ATIVIDADES DO CREMESP
Avaliação do ensino médico recebe 1.136 inscritos


EDUCAÇÃO MÉDICA CONTINUADA 1
Próximo módulo abordará Endocrinologia e Reumatologia


CONGRESSO
VI Congresso Brasileiro de Bioética em Foz do Iguaçu


LEGISLATIVO
A assinatura do Protocolo de Intenções entre a Alesp e o Cremesp


ENTREVISTA
Saraiva Felipe, ministro da Saúde, é o convidado desta edição


ARTIGOS
Em pauta a Política de Saúde e o Congresso Brasileiro de Oftalmologia


GERAL 2
Opinião de Conselheiro: Henrique Carlos Gonçalves


GERAL 3
Concurso de Capas do JC: conheça a vencedora!


AGENDA
Acompanhe a participação do Cremesp em congressos e eventos


NOTAS 1
Alerta Ético: Empréstimo de CRM


NOTAS 2
Cursos/Eventos/Anvisa/Memória


GALERIA DE FOTOS



Edição 217 - 09/2005

GERAL 2

Opinião de Conselheiro: Henrique Carlos Gonçalves


Propaganda abusiva
Prática é nociva para o médico, para a sociedade e
para a dignidade da Medicina

Henrique Carlos Gonçalves*

O Código de Ética Médica e as Resoluções correlatas do Conselho Federal de Medicina estabelecem normas específicas e claras para publicidade médica. Tais regras visam a proteção da sociedade contra as propagandas enganosas, que objetivam induzir os cidadãos a erros graves e irreparáveis. Da mesma forma, as normas procuram garantir a dignidade do exercício da Medicina, distante do mercantilismo e de práticas publicitárias incompatíveis com a profissão e seu caráter humanitário.

O conjunto normativo exige que a participação dos médicos em veículos de comunicação de massa esteja restrita, exclusivamente, ao esclarecimento e à educação da coletividade. Repito, exclusivamente. Qualquer procedimento diverso destas normas é reprovável e punível.

As revistas contendo matérias com publicidade médica abusiva, de conteúdos promocional, inverídico e sensacionalista, bem como os programas de televisão com “comerciais” disfarçados de matérias jornalísticas, são os meios mais comuns desta prática. A exposição de pacientes e a divulgação de imagens “antes e depois” têm sido interpretadas como promessas de resultado, compromisso impossível de ser cumprido em face das ciências biológicas nas quais se baseia a Medicina.

Diante das propagandas abusivas, o Poder Judiciário tem sedimentado a jurisprudência de que a cirurgia plástica estética envolve um contrato de resultado e, não, como de fato é, de meios. De acordo com a lei, se a propaganda promete resultado, esta exigência passa a integrar o contrato médico-paciente para efeitos de responsabilidade civil.

O injusto é que, neste contexto, os médicos que não usam do artifício da propaganda abusiva acabam respondendo pelo erro daqueles que não primam pela ética em suas divulgações. A ilusão de enriquecimento fácil e rápido, angariando clientela pela propaganda abusiva, desfaz-se quando o profissional se vê obrigado a pagar indenizações milionárias nos casos cujo êxito ficou aquém do esperado e do prometido.

A ação do Cremesp tem sido incessante na prevenção destas infrações éticas, quer na adoção de medidas pedagógicas, quer no uso de procedimentos judicantes. A prática antiética prolifera de forma assustadora em revistas e programas de televisão, expondo médicos e pacientes em “shows” de publicidade de qualidade e de moralidade duvidosa. 

As sentenças de censuras públicas aplicadas aos profissionais com este comportamento não têm sido eficaz para inibí-los. A reincidência tem sido uma constante em um grupo, que embora pequeno numericamente, promove, repetidamente, a vergonha à categoria médica, buscando a autopromoção e o lucro, sem escrúpulos para com o bom conceito e a dignidade da profissão.

As empresas de propaganda que veiculam as matérias contaminadas pela falta de ética, disfarçadas de jornalísticas, incentivam e dão apoio aos médicos que enveredam nesta linha de atuação, “vendendo” ilusões, enganando leitores e espectadores. As propostas encaminhadas por estas empresas aos médicos resvalam em atitudes reprováveis quando propõem a publicação de fotografias de “modelos” como se fossem pacientes dos profissionais que compram a publicação. Tal subterfúgio, segundo os autores, evitaria a ação judicante do Cremesp.

Tal afirmação é absolutamente inverídica. A falta ética, se constatada, agrava-se posto que se verifica que o infrator, além de pretender enganar deliberadamente a sociedade, tem a intenção de ludibriar o Conselho de Ética a que está submetido. Como medida pedagógica, há que se aconselhar aos colegas médicos que não se deixem levar pelas promessas destas empresas de publicidade, com envolvimento em práticas contrárias à ética, que podem redundar em conseqüências severas no âmbito ético-profissional, civil e penal ao profissional menos informado.


* Henrique Carlos é primeiro-secretário do Cremesp

Evento
Fórum debate publicidade médica

A publicidade médica imoderada tem sido objeto de freqüentes denúncias ao Cremesp. De 1º de janeiro de 2000 a 31 de agosto de 2005 foram denunciados 765 casos, colocando a publicidade em quarto lugar no ranking das principais queixas de exercício antiético da Medicina. Em primeiro lugar, no mesmo período, está a negligência, com 4.069 denúncias: em segundo, a relação médico-paciente, com 1.197 e em terceiro, as perícias, com 1.153.

Entre as 765 denúncias de publicidade médica imoderada, as cinco especialidades mais citadas são, em ordem decrescente: Cirurgia Plástica, Dermatologia, Oftalmologia, Ginecologia e Obstetrícia, e Gastroenterologia.
Em decorrência do número alto de denúncias, o Cremesp decidiu realizar o I Fórum Regulamentador de Publicidade Médica, no dia 8 de novembro, às 20 horas, no auditório do Conselho, à rua da Consolação, 753, na cidade de São Paulo. O fórum será aberto a todos os profissionais interessados e não terá taxa de inscrição.

O coordenador do fórum, conselheiro Lavínio Camarim, enfatiza: “convidamos os colegas médicos a participarem do evento, principalmente aqueles que pertencem às especialidades mais envolvidas nesta questão. O objetivo é discutir as normatizações vigentes relativas ao aparecimento dos médicos na mídia, para educar e prevenir novos processos neste Conselho”.

Encontro Nacional
Em defesa do exercício profissional

Desiré Carlos Callegari*

O II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina de 2005, realizado de 14 a 16 de setembro, na sede do Conselho Federal de Medicina, em Brasília, foi uma grande oportunidade para conselheiros de CRMs de todo o país discutirem os principais temas da atualidade relacionados ao exercício profissional dos médicos. Na ocasião, foram atualizadas as informações sobre o movimento pela implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), a contratualização entre operadoras de planos de saúde e médicos, a recertificação de títulos de especialistas, o Projeto de Lei 25/02, que regulamenta a profissão médica, e o projeto do Plano de Cargos e Salários do Sistema Único de Saúde.

Honorários
A Medicina de Grupo foi eleita o principal alvo das próximas ações das entidades médicas, uma vez que esses planos não atendem os pedidos de negociação. Também foi decidido realizar uma maior aproximação com os juízes-desembargadores, para que recebam informações sobre o histórico e a relevância da Classificação; divulgar regionalmente as empresas que valorizam o trabalho médico; estimular as singulares das Unimeds para que agilizem a implantação da CBHPM; estabelecer os valores previstos na classificação; e possibilitar o recredenciamento dos médicos afastados pelas seguradoras por terem participado do movimento em defesa da CBHPM.

Durante o encontro foi apresentada a quarta edição da CBHPM, elaborada pelo Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e Federação Nacional dos Médicos, em conjunto com as 48 Sociedades de Especialidades. Revista e atualizada, traz ajustes em cerca de 700 procedimentos, além de exclusão de alguns e inclusão de novos. Tendo em vista a velocidade dos avanços e descobertas da Medicina a CBHPM será periodicamente atualizada, no sentido de representar um referencial para os melhores e mais atuais meios diagnósticos e terapêuticos disponíveis.

Contratualização
Outro ponto importante no encontro foram os informes sobre a contratualização, tendo sido apresentados resultados satisfatórios conseguidos em 2005, com o estabelecimento de contrato-padrão com a Unidas (entidade que reúne os planos de autogestão), Sulamérica e Bradesco. São muitos os ganhos possíveis com a contratualização, que estabelece a incorporação dos procedimentos da CBHPM, a renegociação anual de valores, a penalidade por atraso de pagamento, a normatização de auditoria, a garantia de recursos contra glosas, o fim de descredenciamento unilateral e sem motivo, a supressão de cláusulas leoninas no contrato de prestação de serviços e a determinação de prazo para a renovação do contrato. Foi sugerido que os médicos não assinem contratos com empresas que não negociaram com as entidades médicas nacionais, a exemplo da Medicina de Grupo. A Agência Nacional de Saúde Suplementar estabeleceu que 8 de novembro é a data limite para assinatura de contratos entre médicos e planos de saúde.

Título de especialista
Passará a vigorar em janeiro de 2006 o processo de certificação de atualização profissional, conforme a Resolução CFM 1772/05. Os títulos de especialistas emitidos a partir de 1/1/2006 terão o prazo de até cinco anos para se submeterem obrigatoriamente ao processo de certificação, sob pena de perda do registro dos títulos. Foi ressaltado que este novo processo visa promover a educação médica continuada, e que a aquisição permanente de novos conhecimentos capacita para a prática médica competente.

O encontro de CRMs contou com a presença da senadora Lúcia Vânia e do senador Antônio Carlos Valadares, que apresentaram o andamento do projeto de lei (PLS 25/02 ) que regulamenta o exercício da profissão médica e puderem ouvir das entidades a defesa da necessária aprovação da matéria.  A ausência do plano de carreira de médico na proposta de Plano de Cargos e Salários do SUS foi outra preocupação levantadas nos debates. Também foram abordados o Programa de Saúde da Família do Ministério da Saúde; e a circulação de profissionais e serviços no Mercosul e regiões de fronteira. Por fim, foi apresentado relatório consolidado de propostas de modificação do Código de Processo Ético-Profissional.

O Cremesp esteve representado pelos diretores Isac Jorge Filho, Desiré Carlos Callegari, Luiz Carlos Aiex Alves, Marli Soares, Krikor Boyaciyan, Ruy Tanigawa, Renato Françoso Filho, além dos conselheiros André Scatigno Neto, Rui Telles Pereira e Renato Ferreira da Silva.


* Desiré C. Callegari é vice-presidente do Cremesp


Este conteúdo teve 107 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 287 usuários on-line - 107
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.