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CAPA

EDITORIAL
A Eleição Presidencial e o SUS


CONSELHO
Cremesp lança Caderno de Ética em Ginecologia e Obstetrícia


ENTREVISTA
“O contrário da violência não é a não violência. É a cidadania”


ARTIGOS
Emílio César Zilli e Nabil Ghorayeb


GERAL 1
Formulários brancos precisam ser preenchidos com mais atenção


GERAL 2
Terapia de Reposição Hormonal exige maior cautela


ESPECIAL
O programa de Saúde dos presidenciáveis


DESTAQUE
Hospital Santa Catarina: quase um século de bons serviços


ATUALIZAÇÃO
Programa de Hepatites Virais adota medidas preventivas


GERAL 3
De Olho no Site do Cremesp


AGENDA
Mini rodada de Anestesiologia é realizada em Santo André


GERAL 4
Cirurgia em pessoa com mais de 70 anos


AIDS
Conferência de Barcelona aponta o futuro da epidemia


GALERIA DE FOTOS



Edição 180 - 08/2002

GERAL 4

Cirurgia em pessoa com mais de 70 anos


Cirurgia em pessoa com mais de 70 anos

Consulta feita ao Cremesp, sob o nº 39.045/00, solicita parecer sobre cirurgia em pessoa com mais de 70 anos.

Parecer

Dispõe o artigo 2º do Código Civil Brasileiro:

“Art. 2º: Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil”.

Por sua vez, dispõem os artigos 5º, 6º, 9º e 84 do mesmo Diploma Legal:

“Art. 5º: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I. Os menores de dezesseis anos.
II. Os loucos de todo o gênero.
III. Os surdos-mudos, que não puderem exprimir a sua vontade.
IV. Os ausentes, declarados tais por ato do juiz.

Art. 6º: São incapazes, relativamente a certos atos (art. 147, n. 1), ou à maneira de os exercer:

I. Os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos (arts. 154 a 156).
II. Os pródigos.
III. Os silvícolas.

Parágrafo único. Os silvícolas ficarão sujeitos ao regime tutelar, estabelecido em leis e regulamentos especiais, o qual cessará à medida que se forem adaptando à civilização do país.

Art. 9º: Aos vinte e um anos completos acaba a menoridade, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil.”

Preceituam os referidos dispositivos, as hipóteses de incapacidade, absoluta e relativa, e que salvo essas hipóteses, o indivíduo aos 21 anos completos fica habilitado para todos os atos da vida civil.

Quanto à curatela e à interdição dispõem o artigo 446 e 447 do Código Civil:

Art. 446: Estão sujeitos à curatela:

I. Os loucos de todo o gênero (arts. 448, n. I, 450 e 457).
II. Os surdos-mudos, sem educação que os habilite a enunciar precisamente a sua vontade (arts. 451 e 456).
III. Os pródigos (arts. 459 e 461).

Art. 447: A interdição deve ser promovida:

I - Pelo pai, mãe ou tutor.
II - Pelo cônjuge, ou algum parente próximo.
III - Pelo Ministério Público.

Verifica-se, pelos dispositivos legais supra citados, que o simples fato de o paciente ser idoso, no caso, ter mais de 70 (setenta) anos, não o incapacita para praticar os atos de seu interesse.
Por cautela, poderá o médico assistente averiguar se o paciente não está interditado judicialmente. Caso esteja, estará incapacitado e necessitará de autorização, conforme preceituam os artigos acima mencionados.
Quanto ao ato cirúrgico, antes de agendá-lo o médico deverá solicitar todos os exames necessários, levando-se em conta a idade do paciente e o seu estado de saúde.
Por fim, saliente-se que o mero fato de o paciente ser idoso não o torna incapaz, necessitando de autorização de familiares. Contudo, devem ser tomadas as cautelas ora sugeridas.

(Parecer aprovado na 2.789ª reunião plenária do Cremesp, em 15/06/2002)



Biografia sobre Lacaz recebe prêmio

O médico Henrique Seiji Ivamoto, autor da biografia “Lacaz, Ciência e Humanismo na Casa de Arnaldo”, recebeu pela obra o “Prêmio Carlos Chagas”, conferido pela Academia Nacional de Medicina, em sessão solene comemorativa pelo seu 173º aniversário.

O livro fala sobre a vida e os feitos do médico recentemente falecido Carlos da Silva Lacaz, fundador do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo e considerado o incenti-vador do movimento médico humanista do país.

Vários profissionais de expressão em medicina no Brasil e no Exterior apresentam, no livro, seus testemunhos sobre Lacaz, incluindo o presidente do Cremesp, Gabriel David Hushi.



Oportunidades para Médicos

- O Hospital de Felizburgo (MG) oferece vagas para médicos clínico geral ou pediatra. O salário oferecido é de R$7.000,00. Informações: (33) 3743-1160.

- A Prefeitura do município de Ibiá (MG) está contratando médicos nas seguintes especialidades: cirurgia geral e pediatria. O local de trabalho é a Santa Casa de Misericórdia. O salário oferecido é de R$ 5.000,00. Informações: (34) 9985-0028.

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