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OPINIÃO DO CONSELHEIRO 2
Caio Rosenthal aborda Quebra de Patentes


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Edição 221 - 01/2006

OPINIÃO DO CONSELHEIRO 2

Caio Rosenthal aborda Quebra de Patentes


Quebra de patentes


Caio Rosenthal*

Em 1994 foi criada a Organização Mundial do Comércio (OMC), onde vários países, incluindo o Brasil, assinaram diversos acordos comerciais. Um deles, o Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionado ao Comercio (TRIPS em inglês), trata de questões vinculadas a patentes, marcas e direitos autorais. Para as patentes, ficaram garantidas ao fabricante a exclusividade de comercialização do produto por um prazo de 20 anos e a autonomia sobre os preços. O custo disso é alto, obriga o consumidor a pagar qualquer preço pela manutenção do monopólio, pois não havendo concorrência, não há necessidade de reduzi-lo.

Em 2001, os países membros da OMC assinaram um documento, que ficou conhecido como “Declaração de Doha”, em Catar, talvez reconhecendo a dureza do TRIPS, flexibilizando-o um pouco mais. Admitiu-se que, em situações de ameaça à saúde pública, ou quando estiver em risco o interesse público, a vida passasse a ser reconhecida como um bem maior sobre a propriedade intelectual. Nestas situações, o licenciamento compulsório de um medicamento, eufemismo usado para dizer quebra de patentes, passa a ser procedimento legal.

Imediatamente após a África do Sul – onde o número de mortes devido a Aids é um dos mais elevados do mundo – permitir o licenciamento para fabricação de medicamentos contra o HIV, nada menos que 39 empresas farmacêuticas entraram com processos contra o país. No mesmo ano, o governo norte-americano entrou com uma notificação na OMC contra o Brasil, quando o ministro da Saúde na época ameaçou quebrar a patente de alguns anti-retrovirais. Os Estados Unidos recuaram mediante a promessa do então presidente Fernando Henrique Cardoso, obrigando a sempre consultar aquele país antes de solicitar o licenciamento compulsório.

Apesar de o governo brasileiro estar, desde 2001, liberado para decretar o licenciamento da patente de um medicamento de laboratório estrangeiro visando sua fabricação por laboratório nacional, até hoje nunca o Brasil adotou qualquer medida neste sentido.

Iniciado no início da década de 90 com a distribuição do AZT, o Brasil garante desde 1996, através do SUS, o acesso gratuito e universal dos medicamentos a todas as pessoas vivendo com o HIV, e hoje já são 140.000 que usufruem deste benefício. Como resultado, observou-se uma redução significativa na mortalidade e no número de internações, o que promoveu o país a um dos centros mundiais de referência para o tratamento do HIV, com reconhecimento internacional.

O Brasil produz oito dos 15 medicamentos distribuídos, sendo que somente três deles, protegidos pela lei de patentes, consomem 65% de todo o orçamento destinado à compra dos antivirais. Caso fosse aplicada a legislação vigente, com o licenciamento compulsório destes três fármacos, o programa faria uma economia de R$ 200 milhões já no primeiro ano, que poderiam ser aplicados em pesquisa, qualidade da assistência, prevenção etc.

Nos últimos anos, sempre que o governo brasileiro ameaçou usar o direito de quebrar patente, a industria farmacêutica baixou os preços rápida e vigorosamente, mostrando que há sempre bastante gordura para ser queimada... Mesmo assim, a verba destinada para a compra dos medicamentos anti-retrovirais vem aumentando ano a ano: em 2004 foi de R$ 592 milhões contra R$ 945 milhões em 2005.

Se mantivermos a dependência da industria farmacêutica multinacional, que rege preços conforme seus interesses, e se não transferirmos o direito de fabricação para os laboratórios brasileiros, que em um ano estariam perfeitamente adaptados para a produção, correremos sérios risco. Em momento muito próximo pode não ser mais possível a sustentação do programa de distribuição gratuita pelo SUS, que já atende 170.000 pacientes, além dos 600 mil brasileiros infectados pelo HIV que também dependerão dos anti-retrovirais.

A cada ano entram para o programa cerca de 20.000 novos casos e não há perspectiva da saúde daqueles que já se beneficiam pois, felizmente, a doença está se tornando crônica, o tratamento é bem sucedido e oferece perspectivas de sobrevida cada vez maiores.

*Conselheiro do Cremesp


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