PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL
Editorial de Desiré Carlos Callegari


POSSE 1
Conheça a diretoria do 3º período da gestão 2003-2008


ENTREVISTA
Desiré Callegari fala sobre metas e expectativas da nova diretoria


POSSE 2
Aqui estão os membros da nova diretoria do Cremesp


SAÚDE EM AÇÃO
Acordos e parcerias fortalecem entidades médicas e de saúde


ESPECIAL
I Congresso do Cremesp: número de participantes comprova acerto na escolha dos temas


ATIVIDADES DO CONSELHO 1
Falsos médicos: medidas adotadas pelo Conselho visam coibir atuação


ATIVIDADES DO CONSELHO 2
Cremesp amplia sua biblioteca: novo espaço cria ambiente ideal para pesquisa e leitura


DEBATE
Tema da vez: a gestão da Saúde por Organizações Sociais


AGENDA
A participação do Cremesp em eventos relevantes para a classe médica


TOME NOTA
O Alerta Ético desta edição aborda o descaso no atendimento


GERAL
Destaque: a situação da Santa Casa de Franca


HISTÓRIA
A história do primeiro hospital do Brasil


GALERIA DE FOTOS



Edição 224 - 04/2006

ATIVIDADES DO CONSELHO 1

Falsos médicos: medidas adotadas pelo Conselho visam coibir atuação



Cremesp adota medidas para coibir atuação
de falsos médicos

Habilitação do profissional deve ser checada por contratante


Em sessão Plenária no dia 18 de abril, o Cremesp aprovou a Resolução 139/2006, que normatiza a contratação de profissionais pelos estabelecimentos de saúde. O objetivo da norma é prevenir a prática do exercício ilegal da profissão médica no Estado de São Paulo, uma vez que tem aumentado o número de falsos médicos, crime enquadrado como estelionato, falsidade ideológica, além de colocar em risco a vida das pessoas. Trata-se de indivíduos que se intitulam médicos e usam indevidamente o número de inscrição e o nome de médicos habilitados junto ao Cremesp.

A Resolução 139 foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 21 de abril (Seção 1, p. 148). São as seguintes as principais orientações da Resolução:

Contratação
A contratação de médicos pelas instituições públicas ou privadas de atenção à saúde deverá ser precedida de cuidadosa verificação da habilitação legal do profissional no Estado, bem como de sua perfeita identificação pessoal.

Cadastro
As instituições contratantes e as empresas tomadoras de serviços médicos deverão manter o cadastro de todos os profissionais em atividade e somente permitir que pratiquem procedimentos após a confirmação inequívoca da habilitação legal de cada um.

Comunicado
Diante da suspeita ou efetiva verificação de exercício ilegal da Medicina, compete às instituições contratantes e às empresas tomadoras de serviços médicos, independente de outras medidas pertinentes, comunicar o fato, imediatamente, ao Cremesp, instruindo a representação com os documentos de prova ou de indícios.

Responsabilidade
É de responsabilidade solidária dos Responsáveis Técnicos, dos Diretores Técnicos e Diretores Clínicos das instituições contratantes e das tomadoras de serviços a observância rigorosa das disposições contidas na presente resolução.

Comissões de ética
Às Comissões de Ética Médica das instituições de saúde compete fiscalizar o cumprimento das disposições desta Resolução e representar perante o Cremesp quando necessário.

Diretores
Os Responsáveis Técnicos, os Diretores Técnicos e os Diretores Clínicos deverão promover a completa atualização dos cadastros de médicos da instiuição no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência da Resolução.


II Fórum sobre Publicidade Médica

O Cremesp promoveu em 19 de abril, na cidade de São José do Rio Preto, o II Fórum Regulamentador de Publicidade Médica. A iniciativa para a realização do encontro partiu da preocupação deste Conselho com o crescimento do número de denúncias que envolvem a publicidade médica irregular.

São propagandas que trazem várias irregularidades, como por exemplo, a divulgação de serviços médicos de forma sensacionalista ou sem fundamentação científica, a exploração da imagem de pacientes, a mercantilização do ato médico (carnês, sorteios e “promoções” de procedimentos médicos), e o anúncio de especialidade não reconhecida pelo CFM e/ou não registrada no Cremesp. Muitas das propagandas são enganosas e podem lesar o consumidor, representando até mesmo riscos à saúde dos pacientes. O Cremesp tem instaurado sindicâncias para a apuração das denúncias, muitas delas baseadas em material publicitário, promocional e jornalístico colhido pelo próprio Conselho.

De janeiro de 2000 a dezembro de 2005 o assunto Publicidade Médica ficou em quarto lugar no ranking das principais denúncias feitas ao Cremesp. Foram 828 denúncias, atrás apenas dos tópicos Negligência Médica (4.334 denúncias), Relação Médico-paciente (1.299) e Perícias Médicas (1.265). O I Fórum sobre Publicidade Médica foi realizado no final de 2005, na capital paulista. São José do Rio Preto é a primeira cidade do Interior a sediar o evento, como parte do objetivo do Cremesp de descentralizar suas ações, levando suas atividades para todo o Estado.

A segunda edição do Fórum sobre Publicidade Médica foi presidida pelo conselheiro Renato Ferreira da Silva, médico de S. José do Rio Preto. O coordenador estadual do Fórum é o conselheiro Lavínio Nilton Camarim. O próximo Fórum sobre Publicidade Médica será em Marília, no dia 18 de maio.


Diretores clínicos
Encontro defende eleição direta e melhores condições de trabalho


No dia 31 de março, integrando as atividades do 1º Congresso Paulista de Ética Médica, foi realizado o III Encontro Estadual de Diretores Clínicos. O evento foi precedido de encontros regionais que ocorreram entre 4 e 11 de março em todas as cidades-sede de delegacias do Cremesp. Cada delegacia foi representada no encontro estadual por um diretor clínico, que relatou as discussões ocorridas na sua região. Os participantes sugeriram uma agenda mínima de atuação. Dentre os pontos levantados destacam-se:

- Lutar por uma melhor remuneração do diretor clínico, compatível com as possibilidades de cada instituição. Não houve consenso sobre as fontes pagadoras sendo mais citada a própria instituição na capital e o corpo clínico no interior.
- Melhorar os canais de comunicação entre o Cremesp e os diretores clínicos.
- Realizar com mais freqüência encontros estaduais de diretores clínicos.
- Promover encontro para discutir a chamada “vaga zero”, com participação do Cremesp, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Cosems – Conselho dos Secretários Municipais de Saúde.
- Defender o retorno do “código 7” como modalidade de pagamento para prestação de serviços a estabelecimentos conveniados ao SUS.
- Intensificar a fiscalização do Cremesp, em relação às condições de trabalho dos hospitais.
- Fiscalizar e assegurar a eleição direta e a posse dos diretores clínicos eleitos.
- Criar cursos de capacitação dirigidos a diretores clínicos.
- Criar diplomação para diretor clínico ao término do mandato.

Outras propostas apresentadas pelos participantes foram encaminhadas para a apreciação da Diretoria do Cremesp. O evento foi organizado pelos conselheiros do Cremesp Antonio Pereira Filho e Kazuo Uemura, então coordenadores das delegacias da capital e do Interior, respectivamente.



Os conselheiros Antonio Pereira e Kazuo Uemura
presidiram a reunião. 



Este conteúdo teve 91 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 430 usuários on-line - 91
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.