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EDITORIAL
É inquestionável a necessária revalidação do diploma p/que o médico estrangeiro atue no país


ENTREVISTA
Em conversa informal, Eliana Gonçalves e Itiro Shirakawa falam do novo modelo para a Saúde Mental


ATIVIDADES DO CREMESP 1
Em Opinião de Conselheiro, Renato Azevedo Jr o movimento pela CBHPM


CRISE
Sta. Casa de Franca: autoritarismo gera moção pública do Cremesp


ATIVIDADES DO CREMESP 2
Atenção: médicos do SAMU devem exercer a função com dedicação exclusiva


ATIVIDADES DO CREMESP 3
Confira os módulos de Educação Continuada do Cremesp já preparados para o interior do Estado


EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Médicos estrangeiros podem ter seus diplomas revalidados automaticamente. E a qualificação profissional?!?


GERAL 1
Projeto que regulamenta o exercício da Medicina no país segue para a Câmara


ATUALIZAÇÃO
Surtos de dengue: crescimento da doença deve ser combatido com informação


DIA INTERNACIONAL DA MULHER
O enorme desafio de ser mulher, mãe, médica e conselheira do maior CRM do país...


ACONTECEU
Confira as novas diretorias dos CRMs do RJ, PR, Sta. Catarina e R.G. do Sul


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Dúvidas sobre os seus direitos e de seu paciente? Esclareça agora...


GERAL 2
A crise no hospital Emílio Ribas em razão de sua reforma estrutural e física


HISTÓRIA
Centrinho de Bauru: 40 anos de dedicação a pacientes com doenças congênitas


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Edição 234 - 02/2007

EDITORIAL

É inquestionável a necessária revalidação do diploma p/que o médico estrangeiro atue no país


Diploma estrangeiro, só com revalidação



Cremesp repudia decisões judiciais que
concedem registro profissional a médicos  estrangeiros
ou brasileiros sem revalidação de seus diplomas

Movido pelo senso de justiça e pelo compromisso com a saúde da população, o Cremesp tem reagido firmemente às recentes decisões judiciais, ainda que preliminares, que concederam a médicos estrangeiros o direito de obter registro profissional, mesmo sem a devida revalidação de seus diplomas no Brasil.

Da mesma forma, é com indignação que acusamos o movimento insistente do governo federal, ao fazer chegar ao Congresso um acordo assinado entre os ministros das Relações Exteriores do Brasil e de Cuba, que libera médicos brasileiros formados naquele país para atuar por aqui, mesmo sem o diploma revalidado.

Ao recorrer das decisões judiciais e ao condenar o eventual acordo bilateral estamos convencidos de que não só a legislação precisa ser respeitada, mas em hipótese alguma devem ser abertas exceções às regras para os diplomas de graduação expedidos por faculdades estrangeiras. Defendemos que as normas sejam claras e justas, aplicadas tanto para os médicos estrangeiros que desejam exercer a profissão no Brasil quanto para os brasileiros que se formam em faculdades de Medicina no exterior.

A exigência da revalidação do diploma para o requerimento de inscrição no CRM não denota nenhum tipo de discriminação ou de protecionismo. A obrigatoriedade é antiga, vem desde 1958, está no Decreto que definiu as competências dos Conselhos de Medicina; foi reforçada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996; e detalhada em Resoluções do Conselho Nacional de Educação, de 2002, e do Conselho Federal de Medicina, de 2003.

São quesitos mínimos ver atestada a compatibilidade entre o tempo de formação e os currículos brasileiro e estrangeiro; passar por exames teóricos e práticos em universidades públicas credenciadas pelo MEC; e, no caso do estrangeiro, comprovar proficiência na língua portuguesa, o que é fundamental para a boa relação médico-paciente.

Infelizmente a maioria dos diplomas emitidos no exterior não é compatível, em que pese a diversidade no rigor do processo de revalidação nas escolas médicas brasileiras credenciadas. Por exemplo, na Universidade de São Paulo, menos de 20% dos que tentam a revalidação são considerados aptos a exercer a Medicina no Brasil.

Não é fato novo a situação lastimável de algumas escolas médicas de países vizinhos do Brasil que não têm hospital-escola, não oferecem aulas práticas mas que, por dispensarem o vestibular para o ingresso, abrigam centenas de estudantes brasileiros. De volta, assim como os estrangeiros irregulares, exercem ilegalmente a Medicina, submetem-se a salários vis, e cometem graves infrações principalmente em plantões, prontos-socorros, periferias e pequenos centros, onde colocam em risco a vida dos pacientes.

Por isso, apoiamos a proposta do CFM e da AMB, de padronização das regras de revalidação e de realização de um exame periódico nacional, sob a coordenação do MEC, que dê possibilidade de acesso igualitário para todos os brasileiros ou estrangeiros com diplomas do exterior.

Em todas as manifestações do Cremesp temos ressaltado nosso profundo respeito e reconhecimento aos médicos estrangeiros. Atualmente cerca de 1.800 profissionais de mais de 60 nacionalidades estão devidamente registrados no Cremesp, exercem legalmente a profissão e prestam relevantes serviços nas áreas de assistência, ensino, pesquisa e gestão. Portanto, não passam de falso juízo as críticas de que agimos por “aversão” aos colegas estrangeiros ou com a intenção de criar “reserva de mercado”.

Não bastasse a irresponsabilidade do governo federal, que transformou a abertura de escolas de Medicina em um grande “balcão de negócios”, está agora nas mãos dos juízes e dos parlamentares evitar precedentes inaceitáveis, ao conceder a estrangeiros ou brasileiros formados no exterior privilégios que os cidadãos brasileiros não têm.

Quanto à abertura de cursos, ao lado das entidades médicas paulistas denunciamos recentemente à sociedade e à opinião pública que o MEC realizou uma “manobra” e o Conselho Nacional de Saúde agiu com “omissão” na autorização de três novos cursos na cidade de São Paulo. Agora já são 31 cursos que irão formar mais de 3.000 médicos por ano. Quando a quantidade dá lugar à qualidade o resultado é o que apontamos: cerca de 40% dos estudantes do sexto ano de Medicina foram reprovados no Exame do Cremesp; e nos últimos 10 anos o número de denúncias contra médicos aumentou 150% em São Paulo.

Seguiremos demonstrando nossa preocupação e oposição às tentativas de validação automática de diplomas, pois representam um desrespeito à população que já tem sido vítima da precariedade do ensino médico e da abertura de cursos de péssima qualidade.


Desiré Carlos Callegari
Presidente do Cremesp


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