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Editorial: não ao aumento da imposto ao médico, na condição de pessoa jurídica


ENTREVISTA
Wilma Madeira mostra a relação médico-paciente quando a internet entra em campo


ATIVIDADES DO CREMESP 1
Custos em assistência médica. Veja o que diz a respeito o conselheiro Antonio Pereira Filho


ATIVIDADES DO CREMESP 2
Conflitos na Saúde: encontro avaliou crises nas Santas Casas de Franca e Ubatuba


ATIVIDADES DO CREMESP 3
EMC - Módulo VIII chega à cidade de Santa Fé do Sul com temas como HA, IM, diabetes e neoplasias


ATIVIDADES DO CREMESP 4
Recadastramento: prazo se estende até 30 de abril. Impreterivemente.


ENSINO MÉDICO 1
Problemas sobre a educação profissional foram destaque especial do Fórum sobre a formação médica


ENSINO MÉDICO 2
Acreditação das Faculdades e Residência Médica foram alguns dos temas do Fórum sobre Formação Médica


ATUALIZAÇÃO
HPV: as novas vacinas segundo três especialistas


GERAL 1
Médicos psiquiatras se reúnem no HSPE para discutir a reforma da Saúde Mental no país


GERAL 2
Novos cursos de Medicina agora na mira do Conselho Nacional de Saúde (CNS)


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Acompanhe a participação da presidência e da diretoria em eventos importantes para a classe


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Medicamentos: cresce movimento contra a propaganda em todo o território nacional


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Edição 235 - 03/2007

GERAL 1

Médicos psiquiatras se reúnem no HSPE para discutir a reforma da Saúde Mental no país


SAÚDE MENTAL
HSPE debate reforma


Ao fundo, Luiz Carlos Aiex Alves (à esq.) e Darcy Portolese participaram de reunião com médicos psiquiatras no HSPE

Para debater aspectos da reforma do modelo de assistência em saúde mental em implantação no país, o conselheiro Luiz Carlos Aiex Alves participou da reunião clínica do Serviço de Psiquiatria e Psicologia Médica do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE), dia 2 de março, a convite do professor Carol Sonenreich, diretor desse Serviço. O psiquiatra Darcy Portolese, da Câmara Técnica de Saúde Mental do Cremesp, também esteve presente.

Na discussão, destacou-se que o hospital já aplicava, havia muito tempo, várias das proposições que constam da atual reforma. Exemplos são a maior ênfase no tratamento ambulatorial em comparação com o hospitalar, a disponibilidade de leitos psiquiátricos em hospital geral, e a internação psiquiátrica somente se imprescindível e com assistência multiprofissional. A opinião predominante no HSPE é a de que a abolição pura e simples do hospital psiquiátrico, como defendida por algumas vozes no Ministério da Saúde, representaria um sério retrocesso na assistência à saúde mental. Lembra, ainda, que alguns países, como o Canadá e a Inglaterra, que haviam fechado indiscriminadamente hospitais psiquiátricos, voltaram a abri-los nos últimos anos.

Durante os debates, Aiex argumentou que a reforma do modelo assistencial em saúde mental é um movimento internacional apoiado pela Organização Mundial de Saúde e decorrente, entre outros, dos avanços na psicofarmacologia e dos conhecimentos acumulados em psicoterapia. Ponderou que a saúde mental é um campo em que confluem vários interesses conflitantes, como os pólos representados pela indústria de medicamentos e o movimento antimanicomial, e que os psiquiatras precisariam participar mais ativamente dos debates. “Ademais – afirmou – o modelo assistencial comunitário proposto pela reforma deve ser entendido como um imperativo de saúde pública, dada a necessidade de atender a um número cada vez maior de pessoas em função da elevada prevalência dos transtornos mentais na população geral”.

O conselheiro também destacou o papel do Cremesp nessa questão, pois a entidade tem patrocinado debates entre a Coordenadoria do Programa de Saúde Mental do Ministério da Saúde e setores representativos do movimento psiquiátrico, como a Associação Brasileira de Psiquiatria e a Universidade.

Só médicos podem exercer a Medicina
Justiça impede prática de atos privativos de médicos por outros profissionais

O Tribunal Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu a Portaria 648/06, do Ministério da Saúde, que permitia a prática de atos privativos dos médicos por outros profissionais da área da saúde. A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, responsável pela suspensão, considerou que a Portaria apresentava riscos à saúde da população, uma vez que permite o exercício ilegal da Medicina por profissionais sem formação técnica e habilitação para esses atos. A ação pode ser julgada em instância superior.  

A Portaria ora suspensa previa, entre outros, a realização de  consultas, a solicitação de exames complementares e a prescrição de medicamentos por enfermeiros. O Conselho Federal de Medicina havia entrado com ação judicial na 4ª Vara Federal de Brasília contestando a Portaria 648/06. Em recente julgamento, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu também que a Resolução nº 271/2002 do Conselho Federal de Farmácia ofende a ordem administrativa e a saúde pública, pois concedia aos enfermeiros autonomia na escolha e posologia dos medicamentos e permitia a solicitação de exames complementares.

Volta à normalidade
Para o presidente do Cremesp, Desiré Callegari, a decisão da desembargadora “recoloca a situação daqueles que precisam de médicos no âmbito da normalidade e da legitimidade”. “O profissional de saúde que tem competência e habilidades próprias para o diagnóstico nosológico e o conseqüente tratamento é o médico entre outras prerrogativas, devido à carga horária de sua graduação, complementada por pós-graduação, que é a residência médica”, afirmou Callegari.

“Seria lamentável e desastroso que um órgão público como o Ministério da Saúde continuasse a permitir essa grave distorção”, declarou o conselheiro do Cremesp e representante de São Paulo no CFM, Clóvis Francisco Constantino. “Esta foi uma decisão importante porque tramitava em segunda instância e teve fundamentação sólida e coerente, no sentido de evitar riscos à população e coibir o exercício ilegal da medicina”, completou Constantino.

Diretor clínico, Diretor técnico e Responsável técnico: qual é a diferença?

Desiré Carlos Callegari

A prestação de assistência médica nas instituições públicas ou privadas é de responsabilidade do Diretor Técnico e do Diretor Clínico, os quais, no âmbito de suas respectivas atribuições, respondem perante o Conselho Regional de Medicina pelos descumprimentos dos princípios éticos, ou por deixar de assegurar condições técnicas de atendimento.

Dependendo da estrutura organizacional de cada instituição de saúde, podem existir diferenças significativas quanto à nomenclatura dos órgãos diretivos, mas existem resoluções do CFM, que dispõem sobre atribuições do Diretor Clínico e do Diretor Técnico.

Diretor Clínico é o médico de confiança do Corpo Clínico da Instituição, portanto deverá ser eleito por voto secreto e direto dos membros do Corpo Clínico, em processo eleitoral especialmente convocado para essa finalidade, com antecedência mínima de dez dias, sendo escolhido por maioria simples de votos.  Seu mandato deverá estar definido no Regimento Interno da instituição.
Entre as atribuições do Diretor Clínico estão a direção  e coordenação do Corpo Clínico, a supervisão da execução das atividades de assistência médica e o zelo pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição.

Entende-se por Corpo Clínico o conjunto de médicos de uma instituição com a incumbência de prestar assistência aos pacientes que a procuram, gozando de autonomia profissional, técnica, científica, política e cultural. O Regimento Interno deverá contemplar a existência dos dois diretores, bem como discriminar as competências do Corpo Clínico, devendo ser aprovado e registrado no Conselho Regional de Medicina.

Diretor Técnico é o médico de confiança da instituição, podendo ser escolhido tanto por eleição  como por nomeação, sendo definidas tanto a forma de escolha, como a duração do mandato no Regimento Interno.

Entre as atribuições do Diretor Técnico, estão o zelo pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos em vigor, a garantia de condições dignas de trabalho e dos meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição. Deve também assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica.

Os cargos de Diretor Clínico e Diretor Técnico, podem ser acumulados pelo mesmo médico, na mesma instituição, desde que seja respeitada a necessidade de eleição pelo Corpo Clínico. Ressaltamos também que o profissional médico poderá  assumir tais responsabilidades, seja como Diretor Clínico ou Diretor Técnico, em no máximo duas instituições prestadoras de serviços médicos.
Responsável Técnico é o médico nomeado pela prestadora de serviços médicos, devidamente registrado nos Conselhos e na Vigilância Sanitária. Somente contam com Responsável Técnico, os estabelecimentos que não preenchem os requisitos organizacionais definidos para uma instituição que necessite de Diretor Clínico e Diretor Técnico.

As competências dos Diretores são muito bem definidas, não havendo interferências entre as ações de um e de outro, mas complementaridade para o bom desenvolvimento das atividades médicas. Se olharmos para os interesses da instituição, não há como negar o benefício que a eleição do Diretor Clínico pode trazer nas ações frente ao Corpo Clínico, pois passa a ser de responsabilidade do mesmo, a execução das atividades de assistência médica. Por outro lado, o Diretor Técnico é quem definirá as ações de meio, relativas ao investimento e organização da instituição na prestação da assistência.



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