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CAPA

EDITORIAL
A Saúde no Brasil. Como evitar os constantes "apagões" no setor?


ENTREVISTA
Antonio Carlos Lopes faz um RX da Residência Médica no país


ATIVIDADES DO CREMESP 1
Exame para recém-formados em Medicina: é hora de começar a discussão sobre o ensino médico no país


EDUCAÇÃO MÉDICA CONTINUADA
Módulos de Educação Médica Continuada agora podem ser acessados pela internet


ATIVIDADES DO CREMESP 2
Acompanhe os temas abordados no Encontro Nacional dos CRMs, realizado em Brasília


MOVIMENTO MÉDICO
Oficinas de trabalho preparam questões para o próximo ENEM


ATIVIDADES DO CREMESP 3
Encontrar respostas... este foi o maior desafio do II Congresso Paulista de Ética Médica


ATUALIZAÇÃO
Hepatite C: 3 a 4 milhões de brasileiros estão infectados


GERAL 1
Moacyr Scliar abrilhanta evento que homenageou as médicas do Estado


GERAL 2
Em destaque, a posse da nova diretoria da Sociedade Brasileira de Radiologia


ACONTECEU
Confira a participação do Cremesp em eventos relevantes para a classe


ALERTA ÉTICO
Dúvidas relacionadas ao plantão? Veja respostas a duas perguntas comuns...


GERAL 3
Financiamento p/o setor da Saúde é pauta de reunião na Câmara


HISTÓRIA
Complexo Hospitalar do Mandaqui: considerado um centro de formação médica


GALERIA DE FOTOS



Edição 236 - 04/2007

ALERTA ÉTICO

Dúvidas relacionadas ao plantão? Veja respostas a duas perguntas comuns...


Plantão

A dúvida do colega pode ser a sua. Aproveite as análises realizadas pelo Cremesp para prevenir falhas éticas causadas por simples desinformação


1) Quem é o responsável por erro, caso o plantonista de uma especialidade se ausente, deixando um colega de outra?
Durante um plantão, médico de certa especialidade, por exemplo, ortopedia, substitui, em casos de urgência, o colega cirurgião que precisou se ausentar. Perante erro de diagnóstico e de conduta em cirurgia, quem responderá eticamente?

Nada impede que determinado especialista atenda casos de outra especialidade, em situações únicas em que não haja outro médico; quando se sentir habilitado e seguro para assim proceder; ou ainda, em casos de urgência/emergência. Em qualquer dessas situações, no entanto, a responsabilidade pelo ato praticado é do médico que atendeu: responderá, eventualmente, às esferas civil, criminal e ética – e, mais ainda, diante de sua própria consciência. Por outro lado, o médico ausente – que assumira anteriormente a responsabilidade por prestar os atendimentos em sua área de especialização –  também pode ser punido, com base nos artigos 35, 36 e 37 do Código de Ética Médica, que vedam, respectivamente: deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for sua obrigação fazê-lo; afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar colega encarregado do atendimento de seus pacientes em estado grave; deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo, sem a presença de substituto, salvo por motivo de força maior.

Confira Parecer nº 75.400/04, do Cremesp

2) É antiético recusar-se a realizar plantão à distância?

O plantão de disponibilidade ou plantão à distância (ou “estado de disponibilidade”, termo preferido atualmente) é a atividade do médico que permanece à disposição da instituição, cumprindo jornada de trabalho pré-estabelecida, sendo requisitado, por pager, telefone ou outro meio de comunicação, para o atendimento pronto e pessoal. Por isso, quando acionado, o médico deveria se dirigir ao hospital e, dentro da sua especialidade, tomar todas as providências cabíveis com relação ao paciente. Ocorre, porém, que como o colega que nos questiona é o único que atua em uma determinada especialidade (neurocirurgia) na cidade em que reside, há enorme dificuldade em atender a todos os chamados e assistir a todos os pacientes. Quanto a se ausentar, o indicado é notificar o fato, por escrito, ao Diretor Clínico da instituição onde atua, que tem por atribuição providenciar um substituto. Da mesma forma, para prevenir o desgaste físico, convém solicitar ao Diretor Clínico, por escrito, a contratação de mais especialistas na área.

Veja também a íntegra do parecer nº 72.008/02 do Cremesp

Nota da redação:

A Resolução n° 142/2006 do Cremesp regulamenta o “Estado de Disponibilidade” entre os médicos que atuam em São Paulo.  Entre outros pontos, estabelece que “compete ao Diretor Clínico, ao diretor Técnico e à Comissão de Ética da instituição decidir quais especialidades devem constituir escalas de disponibilidade e quais devem manter médicos de plantão no local, considerando o porte dos hospitais, demanda pelos serviços e a complexidade” e, ainda, que “é facultado ao médico do corpo clínico decidir livremente participar de escala de estado de disponibilidade nas suas respectivas especialidades ou de plantão fixo no local, exceto em situações que possam comprometer a assistência à população”.

* Alerta Ético corresponde a resumos de questões publicadas na coluna FAQs, disponível no site do Centro de Bioética. Ambos se originam em pareceres e resoluções do Cremesp e CFM.



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