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    08-11-2018

    Anuidade 2019

    Descontos estabelecidos pelo CFM estão parcialmente de acordo com proposta da nova gestão do Cremesp

    A Resolução nº  2.185/18 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabeleceu desconto de 80% para as pessoas jurídicas e de 60% aos recém-inscritos na anuidade de 2019, vem ao encontro e contempla parcialmente as propostas defendidas pela nova gestão do Cremesp. Para o próximo ano, o valor integral da anuidade é de R$ 750, tanto para Pessoa Física (PF) quanto Pessoa  Jurídica (PJ) com capital social até R$ 50.000,00 (primeira faixa).

    A reivindicação proposta – e reiterada pela atual diretoria – é a de acabar com o pagamento de anuidade de PJ para aquela parcela de médicos que constitui empresa especialmente  para atender em seu consultório e trabalhar em plantões. Na anuidade do exercício de 2019, o CFM ampliou o desconto, de 50% para 80%, para PJs que possuem até dois sócios enquadradas na primeira faixa de capital social, “constituídas exclusivamente para execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos – realizados em seu próprio  consultório – , que  não  possuam  filiais e  não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros”. O prazo para solicitar o requerimento junto ao Cremesp termina em 20 de dezembro.  

    O Cremesp está ciente de que contrato de trabalho via pessoa jurídica faz parte de uma realidade cada vez mais presente na atuação do médico, especialmente dos que atuam em hospitais geridos por Organizações Sociais de Saúde, por exemplo, dando plantões. O Conselho paulista considera que é necessário contemplar esses profissionais – muitos dos quais não têm consultório próprio – e pretende demandar, junto ao CFM, que a isenção seja ampliada para o prestador de serviço médico e, também, para aquele que realiza pequenos procedimentos. 


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