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    06-06-2019

    Modulação hormonal

    Ofício encaminhado à Promotoria de Justiça e ao CRO-MG pede providências sobre prática irregular de dentista


    O Cremesp encaminhou ofício à Promotoria de Justiça de Minas Gerais e ao Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) pedindo providências sobre a realização de palestra e divulgação de modulação hormonal com nanopartículas, técnica sem reconhecimento científico, pela dentista Patrícia Regina Melo Souza Guimarães. Em suas redes sociais, a dentista divulga atendimentos utilizando modulação hormonal, publica artigos sobre homólogos e um curso sobre o tema, a ser realizado nos dias 15 e 16 de julho, no Congresso de Harmonização Facial em Belo Horizonte. 

    A Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) nº 199/2019, em seu artigo 1º, veda “ao cirurgião-dentista a prescrição e a divulgação de terapias denominadas de modulação e/ou reposição e/ou suplementação e/ou fisiologia hormonal, bem como a utilização de quaisquer outros termos não reconhecidos cientificamente, fora da sua área de competência e atuação”. Em seu artigo 3º, determina ainda que é expressamente proibido ao cirurgião-dentista ministrar, promover e/ou divulgar cursos dessas terapias. 

    No ofício, o Cremesp reforçou que se trata de caso grave, uma vez que não existe especialista em reposição hormonal, atuação não reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. E que reposição hormonal é ato estritamente médico, cuja especialidade habilitada é a Endocrinologia e Metabologia. No entanto, o método não científico anunciado pela dentista pode configurar exercício ilegal da Medicina, colocando em risco a saúde da população e podendo causar danos irreversíveis. 

    Combate ao charlatanismo

    Outras ações semelhantes já foram feitas pelo Cremesp, como a que levou à liminar, em 22 de março de 2019, vetando o curso de modulação hormonal, que seria ministrado pelo dentista Marco Antonio Botelho Soares (CRO/CE – CD 2.631). Por meio de parceria com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Cremesc), também foi obtida liminar na Justiça para impedir que o dentista realizasse o mesmo treinamento nos dias 6 e 7 de abril, no Balneário de Camburiú (SC). 

    O uso de um falso medicamento para autismo, à base de dióxido de cloro, substância corrosiva geralmente citada com a sigla MMS (termo em inglês para Solução Mineral Milagrosa) também foi alvo de matérias na imprensa, no início de maio. O Cremesp esclareceu que o médico que prescrever esse tratamento está sujeito a várias infrações ao Código de Ética Médica (CEM). 

    Dessa maneira, o Conselho corrobora seu compromisso com o combate ao charlatanismo e à disseminação de conceitos enganosos em Saúde.  
     

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