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    05-09-2019

    Eleição CFM 2019

    Médico que não votou deve justificar ausência no pleito até 27 de outubro de 2019

    O médico que deixou de votar na Eleição CFM 2019 pode justificar sua ausência em até 60 dias após o pleito, ou seja, até 27 de outubro deste ano. Serão aceitos como motivos para justa causa problemas de saúde e viagem, entre outros. Se houver necessidade, a Comissão Eleitoral poderá solicitar a apresentação do comprovante futuramente.

    O formulário está disponível desde o dia 29 de agosto, na Área do Médico – Justificativa Eleitoral 2019. A ausência de justificativa até 27 de outubro resultará na cobrança de multa eleitoral no valor de R$ 82, conforme disposto nos artigos 26, §1º, da Lei Federal nº 3.268/1957; e 6º, §1º da Resolução CFM nº 2.182/2018.

    Casos especiais

    • O voto é facultativo aos médicos com mais de 70 anos. Por isso, não é necessário justificar a ausência;
    • Médicos inscritos em mais de um Conselho Regional devem votar em pelo menos um deles. E, se o médico votou em um CRM de outro Estado, fica dispensado de enviar sua justificativa ao Cremesp, pois os registros dos médicos votantes serão compartilhados entre todos os Regionais.

    Comprovante

    O comprovante eleitoral já está disponível no Portal do Cremesp, também na Área do Médico – Comprovante de Votação. Se o comprovante da Eleição 2019 não estiver disponível é porque o voto não foi recebido a tempo ou não foi computado. Então, o médico também pode fazer a justificativa online de ausência para evitar a multa eleitoral.
     


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