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    23-01-2020

    Encontro

    Representantes do Cremesp visitam TRF – 3ª região para discutir interesses institucionais em comum

    Judicialização da saúde, subsídios técnicos às decisões judiciais e intermediação de fundamentações científicas junto às sociedades de especialidades foram alguns dos temas levados por representantes do Cremesp à desembargadora federal Therezinha Astolfi Cazerta, presidente do Tribunal Regional Federal – 3ª região (TRF3), que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O encontro aconteceu no dia 22 de janeiro, na sede do TRF, e contou com as participações do presidente do Cremesp, Mario Jorge Tsuchiya; do diretor 1º secretário, Angelo Vattimo; do corregedor, Rodrigo Costa Aloe; do superintendente jurídico, Carlos Magno dos Reis Michaelis Junior; e do advogado, Tomas Tenshin Sataka Bugarin.

    Tsuchiya sugeriu que as sociedades de especialidades fossem os órgãos consultivos para decisões judiciais envolvendo medicamentos de alto custo, indicações de órteses e próteses, procedimentos cirúrgicos no exterior, entre outros. “Muitas vezes faltam medicamentos na rede pública e, em detrimento de uma grande demanda da população doente, a Justiça contempla um só cidadão que solicitou um remédio de alto custo, muitas vezes sem fundamento científico para a sua real necessidade. Isso fere os princípios democráticos”, disse o presidente do Cremesp. A desembargadora se colocou à disposição e afirmou que os cursos de capacitação e treinamento na área pericial no TRF devem ser retomados, pedindo a contribuição técnica do Cremesp. “É importante a aproximação da comunidade médica no auxílio e esclarecimento à Justiça, para que possamos trabalhar em conjunto e chegarmos à melhor solução para os orçamentos públicos”, considerou. 

    O presidente do Cremesp ressaltou que a Justiça tem recebido favoravelmente as ações relacionadas a atos privativos dos médicos, previstos na lei federal nº 12.842/2013. No entanto, manifestou sua preocupação com a quantidade de casos de cassação de profissionais, no Cremesp e CFM, que são revertidos pela Justiça. A desembargadora esclareceu que a Justiça tende a julgar a formalidade do processo e não propriamente o mérito.

    Vattimo comentou que, apesar de o Cremesp realizar rigorosa verificação dos documentos para o registro de profissionais, tem havido vários casos de falsos médicos — portadores de diplomas de universidades estrangeiras sem revalidação no Brasil —, que conseguem na Justiça o direito ao registro para o exercício profissional. E, com isso, o Cremesp se vê na obrigatoriedade de conceder número de registro sem a devida comprovação da formação do médico.

    A desembargadora afirmou que irá propor que o Cremesp passe a participar dos Comitês de Saúde do Tribunal de Justiça, a fim de subsidiar tecnicamente e contribuir para as decisões judiciais.


    Foto: Osmar Bustos


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