Após publicação do Decreto nº 59.403, que institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos no município de São Paulo por conta da pandemia de covid-19, o Cremesp obteve uma conquista junto à Prefeitura no sentido de não prejudicar o médico em seu deslocamento durante o atendimento à saúde da população nesse período.
De acordo com o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), o Cremesp poderá enviar os dados dos médicos cujas isenções de rodízio venceram após 14 de abril de 2020 para que sejam renovadas, sem a necessidade de apresentação de novo pedido ou documentos, por parte do médico. A decisão favorece a mobilidade dos profissionais enquanto durarem as medidas restritivas de circulação, instituídas pelo rodízio ampliado de 24 horas na Capital.
O serviço de renovação da isenção do rodízio havia sido suspenso pelo DSV e, por consequência, não estava sendo realizado pelo Cremesp, também como forma de limitar a circulação de pessoas no Conselho. No entanto, a notícia de retorno repentino de um novo esquema de rodízio preocupou o Cremesp, pela possibilidade de prejudicar os médicos cuja autorização havia vencido. A conquista é importante, mas vale ressaltar que, assim que a situação atual da pandemia se atenuar e o serviço voltar a ser disponibilizado, o médico deverá requerer junto ao Conselho a regularização da isenção de rodízio válida por um ano, concedida aos médicos da Capital.
Prefeitura divulga critérios para o cadastramento de veículos
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes divulgou a Portaria nº 093, no dia 8 de maio, estabelecendo critérios de cadastramento de veículos para médicos e demais profissionais da saúde ou essenciais, conforme definido no Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020.
De acordo com a Portaria, os estabelecimentos ou médicos autônomos que não possuam isenção do rodízio vigente (médicos que residem em outras cidades, por exemplo), deverão solicitar o cadastramento do veículo da seguinte forma:
- Envio eletrônico de planilha (conforme modelo abaixo, anexo à Portaria) para o e-mail: isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br, pelo Portal 156 ou pelo endereço rodiziocovid19.cetsp.com.br/Menu.aspx, contendo no corpo da mensagem:
- Nome completo, RG, CPF, endereço, telefone comercial /celular, celular do responsável pela solicitação e o nome do estabelecimento vinculado para eventual contato por parte do DSV;
- Confirmação expressa pelo requerente, no corpo do e-mail, de que a atividade abrange as excepcionalidades previstas na isenção do rodízio do artigo 5º do Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020.
- Também deve declarar, expressamente, que as informações prestadas são verdadeiras, e de inteira responsabilidade do mesmo, nos termos do artigo 299 do Código Penal.
Importante: somente serão aceitos e processados os cadastros requeridos pelo ente jurídico do estabelecimento, não sendo permitido o envio individual do profissional, com exceção para o profissional autônomo, mediante comprovação, por meio de documento, quanto ao exercício da atividade.
Cuidados a serem tomados no preenchimento e envio da planilha
Segundo a Portaria, serão devolvidas as solicitações que anexem documento diverso do constante no Anexo Único da Portaria, em formato Excel, e deixem de preencher todos os dados solicitados, por veículo, e demais informações, enviadas para o email isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br ou pelo Portal 156.
Em termos de formatação, o arquivo anexado não poderá exceder a 10MB, sendo facultado o envio de quantos e-mails forem necessários. E as informações de CPF/CNPJ ou de placas não devem conter pontos, hifens ou qualquer outro sinal gráfico diverso de número ou letra.
Os requerimentos enviados corretamente até 10 (dez) dias corridos, após a publicação da Portaria, terão seus efeitos retroativos ao início de vigência do dispositivo. Após esse prazo, terão sua validade a partir da data de recebimento do e-mail pelo Departamento competente, mantendo-se eventuais autuações firmadas anteriormente
O rodízio em SP durante a pandemia
Pelo decreto da Prefeitura, o rodízio de automóveis será ampliado e valerá para todos os dias da semana, em toda a cidade de São Paulo. Os carros com placas de finais 0,2,4,6 e 8 só poderão circular nos dias pares. E veículos com as placas de finais 1,3,5,7 e 9, apenas nos dias ímpares. Sábados e domingos também entrarão no rodízio. Segundo a norma, profissionais de saúde terão de se cadastrar para ter a liberação de circular com isenção de multa pela cidade. As multas que forem aplicadas nos próximos 10 dias a eles serão descartadas posteriormente.
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