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    08-05-2020

    Rodízio ampliado 24h

    Cremesp obtém autorização para renovação de isenções de veículos vencidas

    Após publicação do Decreto nº 59.403, que institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos no município de São Paulo por conta da pandemia de covid-19, o Cremesp obteve uma conquista junto à Prefeitura no sentido de não prejudicar o médico em seu deslocamento durante o atendimento à saúde da população nesse período.

    De acordo com o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), o Cremesp poderá enviar os dados dos médicos cujas isenções de rodízio venceram após 14 de abril de 2020 para que sejam renovadas, sem a necessidade de apresentação de novo pedido ou documentos, por parte do médico. A decisão favorece a mobilidade dos profissionais enquanto durarem as medidas restritivas de circulação, instituídas pelo rodízio ampliado de 24 horas na Capital. 

    O serviço de renovação da isenção do rodízio havia sido suspenso pelo DSV e, por consequência, não estava sendo realizado pelo Cremesp, também como forma de limitar a circulação de pessoas no Conselho. No entanto, a notícia de retorno repentino de um novo esquema de rodízio preocupou o Cremesp, pela possibilidade de prejudicar os médicos cuja autorização havia vencido. A conquista é importante, mas vale ressaltar que, assim que a situação atual da pandemia se atenuar e o serviço voltar a ser disponibilizado, o médico deverá requerer junto ao Conselho a regularização da isenção de rodízio válida por um ano, concedida aos médicos da Capital.

    Prefeitura divulga critérios para o cadastramento de veículos 
    A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes divulgou a Portaria nº 093, no dia 8 de maio, estabelecendo critérios de cadastramento de veículos para médicos e demais profissionais da saúde ou essenciais, conforme definido no Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020.

    De acordo com a Portaria, os estabelecimentos ou médicos autônomos que não possuam isenção do rodízio vigente (médicos que residem em outras cidades, por exemplo), deverão solicitar o cadastramento do veículo da seguinte forma:

    - Envio eletrônico de planilha (conforme modelo abaixo, anexo à Portaria) para o e-mail: isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br, pelo Portal 156 ou pelo endereço rodiziocovid19.cetsp.com.br/Menu.aspx, contendo no corpo da mensagem: 
    -  Nome completo, RG, CPF, endereço, telefone comercial /celular, celular do responsável pela solicitação e o nome do estabelecimento vinculado para eventual contato por parte do DSV;
    - Confirmação expressa pelo requerente, no corpo do e-mail, de que a atividade abrange as excepcionalidades previstas na isenção do rodízio do artigo 5º do Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020. 
    - Também deve declarar, expressamente, que as informações prestadas são verdadeiras, e de inteira responsabilidade do mesmo, nos termos do artigo 299 do Código Penal.

    Importante: somente serão aceitos e processados os cadastros requeridos pelo ente jurídico do estabelecimento, não sendo permitido o envio individual do profissional, com exceção para o profissional autônomo, mediante comprovação, por meio de documento, quanto ao exercício da atividade.

    Cuidados a serem tomados no preenchimento e envio da planilha 
    Segundo a Portaria, serão devolvidas as solicitações que anexem documento diverso do constante no Anexo Único da Portaria, em formato Excel, e deixem de preencher todos os dados solicitados, por veículo, e demais informações, enviadas para o email isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br ou pelo Portal 156.

    Em termos de formatação, o arquivo anexado não poderá exceder a 10MB, sendo facultado o envio de quantos e-mails forem necessários. E as informações de CPF/CNPJ ou de placas não devem conter pontos, hifens ou qualquer outro sinal gráfico diverso de número ou letra.
    Os requerimentos enviados corretamente até 10 (dez) dias corridos, após a publicação da Portaria, terão seus efeitos retroativos ao início de vigência do dispositivo. Após esse prazo, terão sua validade a partir da data de recebimento do e-mail pelo Departamento competente, mantendo-se eventuais autuações firmadas anteriormente




    O rodízio em SP durante a pandemia
    Pelo decreto da Prefeitura, o rodízio de automóveis será ampliado e valerá para todos os dias da semana, em toda a cidade de São Paulo. Os carros com placas de finais 0,2,4,6 e 8 só poderão circular nos dias pares. E veículos com as placas de finais 1,3,5,7 e 9, apenas nos dias ímpares. Sábados e domingos também entrarão no rodízio. Segundo a norma, profissionais de saúde terão de se cadastrar para ter a liberação de circular com isenção de multa pela cidade. As multas que forem aplicadas nos próximos 10 dias a eles serão descartadas posteriormente.

     


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