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Notícias
04-06-2020 |
Nota Técnica nº 396/2020 |
Em resposta ao Cremesp, Ministério da Saúde esclarece que não há obrigatoriedade de registro na ação estratégica disposta na Portaria nº 639 |
Os inúmeros questionamentos demandados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), por meio de ofícios enviados ao Ministério da Saúde (MS), relativos à Portaria nº 639, de 31 de março, que dispõe sobre a ação estratégica “O Brasil Conta Comigo — Profissionais da Saúde”, fez com que o órgão se posicionasse, através da Nota Técnica nº 396/2020. Cremesp reafirma posição contrária à obrigatoriedade do cadastramento obrigatório para médicos |