Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 27-03-2024
    Ato Médico
    Cremesp leva à Polícia Civil e Anvisa farmacêutico que realizou e feriu paciente em procedimento estético
  • 25-03-2024
    Atualização profissional
    Cremesp lança segunda edição do Manual Melhores Práticas Clínicas na Covid-19
  • 25-03-2024
    Programa Mais Médicos
    Fiscalização do Cremesp encontra irregularidades em São Bernardo do Campo
  • 22-03-2024
    Acreditação de escolas
    Cremesp recebe SAEME-CFM para falar sobre qualidade do ensino médico
  • Notícias


    23-11-2020

    Plenária

    Cremesp cobra regulamentação de lei que estende a isenção do rodízio para médicos da Região Metropolitana de São Paulo

    Apesar da aprovação do Projeto de Lei nº 465/19, do vereador Paulo Frange, que amplia a isenção do rodízio de veículos para os médicos da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) – a Lei nº 17.455 ainda não foi regulamentada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT). 

    O Cremesp tem cobrado posicionamento daDivisão de Autorizações Especiais (DAUT) do Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV)a respeito da regulamentação da nova lei, desde que foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo, no dia 12 de agosto,e sancionada pela Prefeitura em 9 de setembro de 2020.

    A isenção ampliada estará disponível aos médicos que residem nesses municípios, assim que a nova lei for regulamentada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT).

    Com a extensão do serviço, os médicos da Grande São Paulo também poderão solicitar e obter a Autorização Especial de Trânsito (AET) de forma inteiramente online, sem a necessidade de apresentação de documentos.

    A exclusão da restrição de circulação de veículos para os médicos que residem nos municípios que integram a RMSP* – excetuando a Capital – será concedida somente se houver a comprovação de que o requerente atue no serviço público de saúde municipal, estadual ou federal, o que obrigatoriamente deve ser informado ao Cremesp.

    Plenária recebe autor do PL
    O vereador Paulo Frange, responsável pelo PLque estende o serviço de isenção do rodízio de veículos para os médicos da RMSP, foi recebido recentemente em sessão plenária do Cremesp.

    Segundo ele, a aprovação do projeto foi coerente e muito bem encaminhada. “Faço menção ao trabalho dos técnicos do DSV, da Secretaria de Transportes e, em especial, da equipe do Cremesp,que esteve sempre conosco, em todas as reuniões técnicas, deixando, desde o primeiro dia, uma impressão belíssima, em função das ideias arrojadas e qualidade do trabalho apresentado”, declarou Frange.

    O vereador também é autor da Lei 12.632/1998, que já excluía os médicos do município de São Paulo do rodízio de veículos.  “A lei tem sido eficiente e de grande importância para a classe médica nos últimos 20 anos”, observou.

    Região Metropolitana de São Paulo
    Além da Capital, a Região Metropolitana de São Paulo é formada por 38 municípios e dividida em cinco sub-regiões:

    Norte: Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã.

    Leste: Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano.

    Sudeste: Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.

    Sudoeste: Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

    Oeste: Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba.


    Histórico da Lei
    A Lei nº 17.455, de 9 de setembro de 2020, sancionada após aprovação do Projeto de Lei nº 465/19, do Vereador Paulo Frange, acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 12.632, de 6 de maio de 1998, para estender a isenção do rodízio de veículos aos médicos residentes nos municípios da Região Metropolitana de São Paulo.

    Foto: Osmar Bustos


    Este conteúdo teve 10 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 354 usuários on-line - 10
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.