Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 21-03-2025
    Anuidade e Taxas
    Cremesp adota Pix para recebimento de boletos
  • 18-03-2025
    Cerimônia
    Cremesp realiza entrega de carteiras aos recém-formados na sede e em Franca
  • 14-03-2025
    Proteção às prerrogativas médicas
    Cremesp destaca ação contra assédio político e sensacionalismo em serviços de saúde no I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina
  • 14-03-2025
    Transparência
    Assembleia geral aprova as contas do Cremesp no exercício de 2024 
  • Notícias


    25-06-2024

    Resolução-RE Nº 2384 Anvisa

    Cremesp ingressa com nova ação judicial para que apenas médicos comprem e utilizem fenol

    NOTA - PROIBIÇÃO FENOL

    Diante da publicação, nesta terça-feira (25), da Resolução-RE N• 2384 da Anvisa, que proíbe a venda, manipulação e aplicação do fenol (ácido carbólico), inclusive para médicos, o Cremesp ingressou hoje (25) com novo incidente processual para que, judicialmente, seja permitido que médicos, os únicos profissionais capacitados para tal, possam adquirir e utilizar o fenol em procedimentos da Medicina. (confira aqui a ação)

    Contexto

    O Cremesp ingressou com ação judicial na última sexta-feira (17), solicitando que a Anvisa regulamente a comercialização do fenol apenas para médicos. No entanto, foi publicada pela Anvisa a Resolução-RE N• 2384, que, embora seja um passo importante para garantir que pessoas não habilitadas adquiram a substância e coloquem em risco a segurança da população, como estava ocorrendo até então, acaba cerceando o direito de que profissionais capacitados e habilitados, no caso, os médicos, realizem procedimentos com fenol, o que, na visão do Cremesp, é incabível.

    Por isso a necessidade e importância do ingresso de novo incidente processual por parte da Autarquia, pois estamos diante de uma das maiores conquistas na defesa do ato médico, em nomes das médicas e médicos paulistas. 

    O Conselho rechaça, ainda, qualquer posicionamento que dê a entender que as medidas adotadas pela Autarquia sejam com intuito de reserva de mercado, uma vez que o único objetivo do Cremesp é salvaguardar a saúde e segurança da população e garantir o exercício ético da profissão, algo que vem sendo feito FORTEMENTE  pelo Conselho nesta gestão, sobretudo pelas vias judiciais. Estamos diante do maior movimento em defesa do ato médico do Estado de São Paulo.


    Este conteúdo teve 243 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

    Imagem
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 532 usuários on-line - 243
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.