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    04-07-2025

    Defesa das prerrogativas

    Cremesp notifica empresa de telemedicina por atuação irregular em parceria com rede de drogaria


    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) notificou extrajudicialmente, em 1º de julho, o IMED Group, empresa que estaria oferecendo serviços médicos por telemedicina em parceria com a Drogaria São Paulo. A medida reforça o compromisso do Cremesp na defesa das competências indivisíveis da medicina e das boas práticas éticas, o combate à mercantilização da saúde e a proteção dos pacientes contra práticas que ferem a legislação vigente.

    Segundo informações apuradas pela Autarquia, a Drogaria São Paulo teria disponibilizado um canal digital para a realização de consultas médicas remotas, promovendo os serviços da IMED Group por meio de seu site institucional. A prática, porém, configura possível infração às normas legais e éticas que regulam a separação entre os serviços médicos e as atividades farmacêuticas.

    O Cremesp destaca que a vinculação entre consultórios médicos e drogarias é expressamente vedada pela Lei nº 5.991/73 e pelo Decreto nº 20.931/32, além de contrariar os Códigos de Ética Médica e Farmacêutica. As normas visam preservar a independência técnica do profissional de saúde e evitar conflitos de interesse, especialmente quando há envolvimento da indústria farmacêutica.

    Além da possível associação indevida entre medicina e farmácia, o Conselho apurou que o IMED Group não possui registro nos seus assentamentos, conforme exige a Lei nº 6.839/80 e a Resolução CFM nº 2.314/22, que determina a inscrição obrigatória de empresas que prestam serviços de telemedicina no Conselho Regional correspondente ao estado de sua sede, o que caracteriza a gravidade dos fatos.

    No ofício enviado ao sócio administrador do IMED Group, André Luiz Baptiston Nunes, a Autarquia requisita esclarecimentos sobre a existência de contrato com a Drogaria São Paulo, a identificação do responsável técnico pelo serviço de telemedicina e a autoria da autorização para divulgação da parceria. 

    A instituição fixa o prazo de 15 dias para o envio das informações e documentos solicitados, sob pena de instauração de sindicância ética e adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais.

    A ação faz parte de uma série de fiscalizações que o Conselho tem promovido com o objetivo de coibir a atuação de empresas que desrespeitam a legislação profissional e colocam em risco a qualidade da assistência médica. “O Cremesp cumpre sua missão de proteger a sociedade e garantir que o exercício da Medicina se dê dentro dos parâmetros legais e éticos. Não há espaço para associações que comprometem a autonomia do médico e a segurança do paciente”, afirmou o presidente da entidade, Angelo Vattimo.

    Luta ininterrupta
    O Cremesp, ainda disponibiliza, por meio de sua Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas, coordenada pelo presidente do Conselho, Angelo Vattimo, a abertura de canal para receber denúncias em relação a este tipo de prática pelo e-mail prerrogativas@cremesp.org.br, pela Área do Médico no portal do Cremesp ou via WhatsApp, com atendimento 24 horas, pelo número (11) 98206-9002.


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    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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