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PARECER Órgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo
Número: 21117 Data Emissão: 00-00-2000
Ementa: Doação de sangue de casal com auto-exclusão positiva em uma das doações

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Consulta nº 21.117/00

Assunto: Acerca de doação de sangue de um casal com auto-exclusão positiva em uma das doações

Relator: Conselheiro Flávio Badin Marques

A Dra. A.S., hemoterapeuta, solicita parecer sobre as seguintes situações:

1) Um casal comparece ao banco de sangue e durante a triagem clínica um deles revela comportamento de risco, sendo rejeitado temporariamente como doador. O parceiro é aprovado e realiza a doação de sangue. Este doador apresenta triagem sorológica negativa ou seja, em circunstâncias normais receberia a "carteirinha de doador" o que torna apto a doações futuras. Entretanto, este indivíduo está exposto a um fator de risco, embora não esteja ciente. O banco de sangue não deve enviar a "carteirinha" já que tem conhecimento do fator de risco. Como orientar este doador para não fazer doações de sangue sem quebrar o sigilo médico da entrevista do seu companheiro?

2) Um outro casal comparece ao banco de sangue e ambos efetuam a doação de sangue. Um deles revela no voto de auto-exclusão que seu sangue não deve ser utilizado por apresentar comportamento de risco. A triagem sorólogica de ambos é negativa, ou seja, teoricamente o sangue estaria liberado para transfusão. A conduta do banco de sangue nestas situações, no entanto, é desprezar o sangue destes dois doares. A dúvida recai novamente sobre a orientação e conduta com relação a ambos, já que a auto-exclusão é sigilosa. Assim, como orientar estes doadores que ambos não devem doar sangue sem, novamente, ferir o principio do sigilo médico?

3) Um familiar de um doador avisa ao banco de sangue que o mesmo foi internado com neurocisticercose 05 dias depois de ter efetuado a doação. Um dos seus hemocomponentes já havia sido transfundido. A cisticercose não é transmitida por transfusão. Assim, pergunto: o paciente e o seu médico devem ser informados sobre isto?

PARECER


1) Reconhecemos que trata-se de uma situação bastante delicada a acima apresentada, se por um lado há necessidade de preservação dos pacientes que vão receber o sangue doado, há também a preocupação de não se quebrar o sigilo profissional que tanto se preza no exercício da profissão médica. 

Entendo que uma primeira ação a ser tentada deva ser o convencimento do parceiro para que "abra o jogo" com seu comunicante, tornando seu fator de risco conhecido e ao mesmo tempo propiciando eventual ação preventiva a aquele. Caso não se tenha sucesso nesta empreitada, e desde logo acreditamos que não é difícil que isto aconteça, entendo que o sangue do doador poderia ser utilizado, desde que seus testes sejam negativos e também o do parceiro de risco, ou seja, mesmo que este não se torne um doador deveria passar em triagem sempre, para aumentar as chances de utilização ou não do sangue do seu parceiro. 

Assim, acredito que não haveria quebra de sigilo e também o serviço estaria completamente documentado em possíveis contendas posteriores.

2) Entendo que a questão foi contemplada anteriormente.

3) Por não ser transmitida pelo sangue, entendo que a comunicação não deva ser realizada.

Este é o nosso parecer, s.m.j.

Conselheiro Flávio Badin Marques

APROVADO NA 2.470ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 21.07.00.
HOMOLOGADO NA 2.473ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 25.07.00

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