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PARECER Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de S�o Paulo
Número: 111394 Data Emissão: 22-05-2006
Ementa: Paciente sob tutela do Estado/liberar medicamento para mãe

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Consulta    nº  111.394/04

Assunto:  Médico liberar medicação para mãe de paciente que está impedido de comparecer à consulta por estar sob tutela do Estado.

Relator:  Conselheiro Caio Rosenthal.

 Ementa: É necessária a presença do paciente na consulta sempre que o médico solicitar. Quanto a liberação, especificamente, de anti-retrovirais, o médico pode liberá-la, desde que o paciente esteja bem controlado e venha às consultas quando marcadas pelo seu médico.

O consulente Dr. V.D., solicita parecer do CREMESP sobre como proceder no caso de paciente que está recolhido no sistema prisional e que está em uso de terapia anti-retroviral, que por não poder comparecer à consulta, faz sua mãe solicitar a liberação da medicação ao médico.

Neste sentido, o consulente faz as seguintes questões:

"1) É lícita a liberação da medicação de paciente que não comparece ou está impedido de comparecer a consulta?

2) Quando o paciente está sob a tutela do Estado, não é este o responsável em levá-lo nas consultas agendadas?

3) Quais atitudes deve tomar?"

PARECER

Após análise detalhada dos autos, passamos a responder pontualmente às questões ora apresentadas:

Resposta 1)  É necessária a presença do paciente na consulta sempre que o médico solicitar. Quanto a liberação, especificamente, de anti-retrovirais, o médico pode liberá-la, desde que o paciente esteja bem controlado e venha às consultas quando marcadas pelo seu médico;

Resposta 2) Sim. Sob a tutela do Estado este é responsável pelo atendimento médico;
 
Resposta 3) O médico deve envidar todos os esforços para que seu paciente continue em atendimento médico. Deve informar o departamento médico do Sistema Prisional, bem como as autoridades daquela instituição.


Este é o nosso parecer, s.m.j.


 Conselheiro Caio Rosenthal


APROVADO NA 3.253ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 18.02.2005.
HOMOLOGADO NA 3.256ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 22.02.2005.

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