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PARECER | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de S�o Paulo |
Número: 59243 | Data Emissão: 14-05-2007 |
Ementa: Causa da morte não compátivel com os apontamentos registrados no prontuário médico | |
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Consulta nº 59.243/05 Assunto: Declaração de Óbito em que a causa da morte não é compatível com os apontamentos registrados no prontuário do paciente. Relator: Conselheiro Henrique Carlos Gonçalves. Ementa: A emissão de Declaração de Óbito com causas que não correspondem às verdadeiras, constitui infração ao artigo 110 do Código de Ética Médica. O consulente Dr. A.M.R., solicita parecer do CREMESP sobre Declaração de Óbito em que a causa da morte não é compatível com os apontamentos registrados no prontuário do paciente. PARECER Em que pese a Declaração de Óbito poder ser preenchida com causas presumidas ou hipóteses mais prováveis, tal documento não admite causas inverídicas ou simuladas, sob pena de se constituir em declaração falsa. O artigo 110 do Código de Ética Médica é taxativo neste aspecto: É vedado ao médico: Artigo 110 - Fornecer atestado sem praticar o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade. Este é o nosso parecer, s.m.j. Conselheiro Henrique Carlos Gonçalves APROVADO NA 3.326ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 15.07.2005. HOMOLOGADO NA 3.329º REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 19.07.2005. |
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