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PARECER Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de S�o Paulo
Número: 68461 Data Emissão: 28-08-2007
Ementa: Médico com formação geral apto a prestar atendimento em clínica médica e pediatria

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Consulta nº 68.461/06

Assunto: Especialidade médica: clínica médica e pediatria.

Relator: Conselheiro Laide Helena Casemiro Pereira.
PARECER SUBSCRITO PELO CONSELHEIRO HENRIQUE CARLOS GONÇALVES

Ementa: Atendimento em clínica médica e pediatria psiquiatra. Habilitação específica. Desnecessidade.

A consulente, S.M.M.M., Diretora Técnica do Departamento de Saúde de Serviços de Recursos Humanos do Hospital.G T, solicita deste E. Conselho um parecer acerca da possibilidade do médico com formação geral esta apto a prestar atendimento em clínica médica e pediatria.

I - DO PARECER

A lei nº 3.268/57, criadora dos Conselhos de Medicina, ao regular a matéria, prevê, em aspectos gerais em seu artigo 18 :

"Artigo 18. Aos profissionais registrados de acordo com esta lei será entregue uma carteira profissional que os habilitará ao exercício da medicina em todo País" (sem destaques no original).

O registro no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação, habilita o médico a exercer a medicina em qualquer área, respondendo eticamente pelos atos praticados. O que se proíbe é a afirmação de "especialista" por médico que não tem o seu título registrado no CRM, mas este aspecto não constitui objeto da consulta.

Desta feita, analisando a legislação específica e os precedentes deste E. Conselho podemos concluir que o médico, uma vez devidamente inscrito no Conselho Regional sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade, pode exercer a medicina em qualquer dos seus ramos.

É o parecer, s.m.j.

São Paulo, 14 de agosto de 2.006.
Atenciosamente

Laide Helena Casemiro Pereira
OAB/SP nº87.425
Departamento Jurídico - CREMESP


PARECER SUBSCRITO PELO CONSELHEIRO HENRIQUE CARLOS GONÇALVES
APROVADO NA 3.542ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 15.09.2006.
HOMOLOGADO NA 3.545ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 19.09.2006.


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