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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria%20de%20Ci%C3%AAncia,%20Tecnologia,%20Inova%C3%A7%C3%A3o%20e%20Insumos%20Estrat%C3%A9gicos/Minist%C3%A9rio%20da%20Sa%C3%BAde |
Número: 44 | Data Emissão: 10-09-2019 |
Ementa: Torna pública a decisão de excluir a terapia ombitasvir, veruprevir e ritonavir+dasabuvir (3D) no tratamento da hepatite C, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 set. 2019. Seção 1, p.79 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE Torna pública a decisão de excluir a terapia ombitasvir, veruprevir e ritonavir+dasabuvir (3D) no tratamento da hepatite C, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Fica excluída a terapia ombitasvir, veruprevir e ritonavir+dasabuvir (3D) no tratamento da hepatite C, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENIZAR VIANNA ARAUJO |
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