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Norma: EDITALÓrgão: Secretaria de Atenção Primária à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 8 Data Emissão: 26-03-2020
Ementa: Torna pública a realização de chamamento público do Distrito Federal e de municípios para Renovação da Adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil para vagas destinadas a reincorporação dos médicos intercambistas oriundos da cooperação internacional e confirmação das vagas previamente autorizadas e disponíveis para ocupação, ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme estabelecido neste Edital.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 mar. 2020. Seção 3, Edição extra A, p.1-2
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE 
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

EDITAL SAPS Nº 8, DE 26 DE MARÇO DE 2020

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 mar. 2020. Seção 3, Edição extra A, p.1-2

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (SAPS/MS), considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Primária à Saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e demais normas de regência do Projeto, publica a realização de chamamento público do Distrito Federal e de municípios para Renovação da Adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil para vagas destinadas a reincorporação dos médicos intercambistas oriundos da cooperação internacional e confirmação das vagas previamente autorizadas e disponíveis para ocupação, ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme estabelecido neste Edital.

1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Este Edital tem por objeto realizar o chamamento público do Distrito Federal e de municípios classificados nos perfis de 1 a 8, de acordo com a Resolução nº 1 de 2 de outubro de 2015 da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nominados na relação dos entes federativos elegíveis, que será disponibilizada, a cada chamada, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, para renovação da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e demais normativos regulamentares do Projeto e confirmação das vagas disponíveis e previamente autorizadas, conforme critérios estabelecidos neste Edital.

1.2. As vagas disponibilizadas no presente Edital serão destinadas à reincorporação, pelo prazo improrrogável de 2 (dois) anos, dos médicos intercambistas, oriundos da cooperação internacional, que atendam aos requisitos do art. 23-A da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, acrescido pelo art. 34 da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019

2. DOS CRITÉRIOS DE ADESÃO

2.1. O Distrito Federal e os municípios que participarem do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos e condições deste Edital estarão habilitados ao preenchimento de vagas disponíveis e autorizadas pela SAPS/MS para aperfeiçoamento em suas Unidades Básicas de Saúde, dos médicos intercambistas a serem reincorporados ao Projeto, nos termos do art. 23-A da Lei nº 12.871/2013 acrescido pelo art. 34 da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.

2.2. Compete à SAPS/MS a definição das vagas disponíveis para fins deste Edital.

2.3. Este chamamento público contará com quantas chamadas forem necessárias para os municípios que serão realizadas, conforme cronograma, na medida em que forem remanescendo vagas não ocupadas no Projeto, seja em decorrência do encerramento das atividades ou desligamentos por quaisquer motivos de médicos aderidos em ciclos anteriores, bem como as vagas que remanescerem não ocupadas nas chamadas da seleção do Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020, até serem alocados todos os médicos com manifestação de interesse validada e que tenham indicado municípios nas chamadas anteriores e não tenham obtido êxito na alocação.

2.4. A SAPS/MS disponibilizará no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, a cada chamada, a relação dos entes federativos elegíveis para renovação da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos deste Edital 

2.5. Serão ofertadas neste Edital as vagas que remanescerem não ocupadas da seleção do Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020 e as vagas que remanescerem não ocupadas no Projeto após o dia 10 de março de 2020, até serem alocados todos os médicos intercambistas, oriundos da cooperação internacional, com manifestação de interesse validada em Edital de seleção específico, e que tenham indicado local de atuação nas chamadas anteriores e não tenham obtido êxito na alocação.

2.6. Não poderão participar do presente chamamento público os entes federativos que não constarem na lista de municípios elegíveis disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br a cada chamada.

3. DA RENOVAÇÃO DA ADESÃO

3.1. A cada chamada, o Distrito Federal e os municípios elegíveis para este chamamento público que tenham interesse, deverão renovar o Termo de Adesão e Compromisso segundo as regras do presente Edital, sob pena de não preenchimento da (s) vaga (s) disponível (is).

3.2. Para renovação da adesão das vagas previamente autorizadas e disponibilizadas para ocupação no Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata este Edital, os entes federativos referidos no subitem 3.1 deverão acessar o SGP, através do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, no período indicado no cronograma, e adotar as seguintes medidas:

a) aceitar o Termo de Renovação da Adesão e Compromisso, concordando com todas as condições, normas e exigências estabelecidas para o Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata este Edital;

b) após a renovação da adesão, por meio do aceite ao Termo de Renovação da Adesão e Compromisso, os municípios deverão realizar a confirmação de vagas por meio eletrônico, através do Sistema de Gerenciamento de Projetos (SGP). 

3.3. Constará no SGP, para fins de confirmação, a quantidade de vagas disponibilizada ao ente federativo, para recebimento de profissionais e realização das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata este Edital. 

3.4. Para que seja efetivada a confirmação de vagas, o ente federativo deverá indicar o número de vagas pretendidas por Unidade Básica de Saúde (UBS), respeitado o limite de vagas disponíveis para a respectiva localidade constante do SGP. 

3.5. Nas situações em que o gestor do ente federativo que pretenda renovar a adesão tenha sido alterado, será essencial, sob pena de não ser validada a renovação da adesão:

a) previamente a renovação da adesão das vagas, o envio da solicitação de mudança de gestor por meio do SGP, anexando uma cópia do documento de identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do ato de publicação da nomeação na imprensa oficial, e do termo de nomeação ou posse do (a) prefeito (a) ou do secretário(a) municipal de saúde, subscritor da Renovação da adesão e Compromisso; e

b) indicar representante legal responsável pelo acompanhamento da participação do ente federativo no Projeto Mais Médicos para o Brasil, com os respectivos dados de endereço eletrônico, endereço e telefone funcional para contato.

3.6. Para que seja efetivamente consumada e validada a renovação da adesão ao Projeto, após o preenchimento do formulário eletrônico, inserção de documentos exigidos, se for o caso, e aceite do Termo de Renovação da Adesão e Compromisso, deverá ser selecionada a opção "confirmar a Renovação da Adesão".

3.7. As informações declaradas e documentos inseridos no SGP serão de inteira responsabilidade do ente federativo interessado na renovação da adesão ao Projeto, dispondo a Coordenação do Projeto da prerrogativa de excluir o ente federativo que não preencher adequada e integralmente o formulário, não enviar os documentos de forma completa, correta ou prestar informações comprovadamente inverídicas.

3.8. Os documentos inseridos eletronicamente no SGP com resolução que não viabilize a leitura integral, implicará a invalidação do pedido de renovação da adesão.

3.9. A SAPS/MS disponibilizará no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, a cada chamada, a relação dos entes federativos com adesão renovada e o número de vagas confirmadas.

3.10. A disponibilização da lista dos entes federativos com adesão renovada, nos termos deste Edital, confere eficácia aos Termos de Renovação de Adesão e Compromisso, celebrados pelos mesmos.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES - VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA ALOCAÇÃO DOS MÉDICOS

4.1. Os entes federativos participantes do Projeto Mais Médicos de que trata este Edital deverão acessar o SGP para fins de validação e homologação da alocação do médico, nos prazos do cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

4.2. Cabe ao gestor municipal ou distrital quando do comparecimento, no município, do médico alocado por meio do chamamento público para reincorporação ao Projeto regido por este Edital: 

a) proceder ao recebimento do Termo de Adesão e Compromisso assinado pelo médico e guardá-lo, devendo disponibilizá-lo ao Ministério da Saúde quando requerido; e

b) homologar a alocação do médico no SGP.

4.3. A homologação da alocação do médico está condicionada a entrega pelo candidato do Termo de Adesão e Compromisso devidamente assinado, no prazo do cronograma de eventos.

4.4. A homologação da alocação do médico fica condicionada ao início das suas atividades no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

4.5. O gestor municipal ou distrital deverá justificar no SGP as razões da não homologação da alocação do candidato.

4.6. Em caso de não homologação da alocação do médico que compareça no Distrito Federal ou no município para tal finalidade, o ente perderá automaticamente a vaga não preenchida, sem direito a substituição de profissional, caso a justificativa não seja aceita pela Coordenação do Projeto.

4.7. Caso o profissional não compareça ao município ou Distrito Federal para homologação da alocação e início das atividades, no prazo estabelecido no cronograma, o gestor municipal ou distrital deverá acessar o SGP, acionar a opção homologar, e em seguida informar no sistema sobre o não comparecimento ou desistência do profissional.

4.8. Tendo ocorrido mudança do gestor municipal ou distrital, é imperativa a atualização dos dados no SGP, com inserção das informações necessárias, conforme subitem 3.5.

4.9. Caso o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado do Projeto por decisão da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, poderá ser responsabilizado por danos ao SUS, e os profissionais nele alocados serão realocados ou remanejados, nos termos do Edital de chamamento público para profissionais médicos e das normas do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

4.10. É vedado ao Distrito Federal ou município negar homologação da alocação do profissional disponibilizado em razão da origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

4.11. O município ou Distrito Federal que descumprir o previsto no subitem 4.10 estará sujeito às penalidades cabíveis conforme as normas do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

4.12. É dever do ente federativo participante do Projeto manter atualizados os dados cadastrados no SGP, inserir e apresentar documentos de forma legível, observar o cronograma e eventuais alterações, e acompanhar a divulgação das informações pertinentes a este Edital e ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, através do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os direitos conferidos e as obrigações a serem executadas pelos entes federativos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata este Edital encontram-se previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, nas demais normas de regência do Projeto, neste Edital e no Termo de Renovação da Adesão e Compromisso. 

5.2. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, ou anulado, por ilegalidade, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

5.3. O cronograma, e respectivas alterações e/ou complementações, divulgados através do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br constitui parte integrante deste Edital e é dever dos interessados e entes federativos participantes a consulta e observância ao mesmo.

5.4. Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.

5.5. Cabe à SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Lei nº 12.871/2013 e das demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

5.6. Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados a critério da gestão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, com respectiva divulgação no endereço eletrônico: http://maismedicos.gov.br.

5.7. As informações pertinentes a este Edital serão disponibilizadas no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

5.8. Em caso de eventuais problemas no SGP, a SAPS/MS poderá manter contato com os municípios através de telefonema, correspondência eletrônica e/ou ofícios para fins de confirmação de interesse na disponibilidade de vagas.

5.9. O Edital terá prazo de vigência vinculado aos Termos de Renovação de Adesão e Compromisso.

6. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

6.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

6.2. Registros formais de dúvidas sobre o Projeto Mais Médicos para o Brasil deverão ser apresentados através do Disque Saúde, pelo número 136, opção "8".

ERNO HARZHEIM
Secretário

ANEXO

TERMO DE RENOVAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO

Projeto Mais Médicos para o Brasil

TERMO DE RENOVAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E O DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIO DE _______________________PARA RENOVAÇÃO DA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.

A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SAPS/MS, CNPJ nº 000.394.544/0108-14, neste ato representado por ERNO HARZHEIM, Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS), com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, CEP 70.058-900, Brasília (DF), e o DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIO DE _______________________,(endereço, CNPJ), neste ato representado por____________________________, (qualificação), nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e das demais normas de regência do Projeto, resolvem celebrar o presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a renovação da adesão e compromisso do Distrito Federal ou do município de _______________ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital SAPS/MS nº 8, de 26 de março de 2020, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de realizar aperfeiçoamento de médicos na Atenção Primária à Saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante oferta de cursos de aperfeiçoamento e extensão por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA

2.1. O Distrito Federal ou município executará suas ações no Projeto Mais Médicos para o Brasil, orientado pelas premissas dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXII, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB e nas normas regulamentadoras do Projeto

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS/DSEI E DISTRITO FEDERALNO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

3.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Renovação da Adesão e Compromisso, o Distrito Federal ou município deverá atender aos seguintes aspectos relativos aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, além de outros estabelecidos nas normas de regência do Projeto e que podem ser estabelecidos pela Coordenação do Projeto:

a) viabilizar o deslocamento do médico do aeroporto até o local de atuação, nos termos do art. 7º, § 1º da Portaria nº30/SGTES/MS de 12 de fevereiro de 2014 e alterações e art. 10, incisos I e II da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.369/2013 e alterações.

b) receber, acolher e recepcionar os médicos participantes e adotar as providências necessárias para a acomodação dos mesmos quanto às atividades na Unidade Básica de Saúde (UBS), de modo a garantir a assistência aos casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo Coronavírus, respeitada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais destinadas as atividades assistenciais e de formação no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil; 

c) inserir o médico participante do Projeto, em eSF - Equipe de Saúde da Família em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição estabelecidos no Projeto, e mantê-los durante a vigência do Termo de Renovação da Adesão e Compromisso;

d) manter, durante a execução do Projeto, as eSF - Equipe de Saúde da Família atualmente constituídas com médicos não participantes do Projeto, inclusive aqueles vinculados mediante regime de emprego público e contrato temporário na forma da lei; 

e) não substituir médicos que já componham as eSF - Equipe de Saúde da Família pelos médicos participantes do Projeto, exceto em casos de necessidade de reorganização entre as eSF - Equipe de Saúde da Família constituídas no município; 

f) priorizar a alocação dos médicos participantes do Projeto nas eSF - Equipe de Saúde da Família que não estejam constituídas com médicos e/ou que atendam populações que dependam exclusivamente da atenção do SUS e/ou atendam populações vulneráveis e historicamente excluídas, tais como, Ribeirinhas, Fluviais, Quilombolas, Assentados e Indígenas;

g) constituir novas eSF - Equipes de Saúde da Família após a prévia inserção de médicos participantes do Projeto nas equipes em funcionamento sem médicos, conforme alínea "d" do presente termo de Renovação da Adesão e Compromisso;

h) quando da apresentação do médico no município para o início das atividades, informar no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) o número do CNES da Unidade de Saúde e INE da equipe em que o médico irá atuar;

i) cadastrar o médico participante no SCNES e identificá-lo na respectiva eSF - Equipe de Saúde da Família em que atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde, a partir da apresentação do médico no município;

j) garantir a alimentação do Sistema de Informação da Atenção Primária, pelo médico, nos termos das Portarias regulamentares do sistema;

k) manter os dados do gestor e coordenador responsável atualizado, e, em caso de mudança do gestor, solicitar, de imediato, novo cadastramento no SGP;

l) acompanhar o cumprimento da carga horária, atividades previstas no Projeto e avaliar o desempenho dos médicos para fins de certificação das atividades de ensino-serviço;

m) confirmar a veracidade dos registros de produção do médico participante no SGP (importadas da alimentação do e-SUS) para fins de validação da bolsa;

n) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como estrutura da Unidade de Saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos e insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das atividades;

o) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do Projeto deslocar- se para o local de desenvolvimento das atividades nas Unidades Básicas de Saúde, apenas em caso de locais de difícil acesso;

p) atuar em cooperação com os entes federativos e instituições de educação superior, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Projeto;

q) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo eixo aperfeiçoamento e extensão (2º ciclo formativo) dos médicos participantes do Projeto,
inclusive na definição e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil;

r) exercer, em conjunto com o supervisor, a forma de cumprimento da carga horária, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 40 horas semanais para o Projeto Mais Médicos, nas atividades que envolverão componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço (respeitando as atividades de supervisão) e nas atividades teóricas do 2º ciclo formativo para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, ressalvadas as especificidades das equipes de saúde da família ribeirinhas, fluviais e equipes de saúde indígena;

s) comunicar imediatamente à Coordenação do Projeto os afastamentos, períodos de descanso, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento do participante, irregularidade ou denúncia que tenha ciência em razão de atos de terceiros ou de ofício para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e execução do Projeto;

t) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao médico participante, por meio do Sistema Único de Saúde e/ou outros mecanismos públicos de
Assistência Social;

u) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes;

v) manter atualizados os dados do município ou do Distrito Federal, do gestor municipal e do responsável indicado para acompanhamento do Projeto, no SGP;

x) garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme disponibilidade de rede do município; e

y) garantir para médica gestante a dispensa das ações de aperfeiçoamento para realizar, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares.

3.2. São responsabilidades do município ou do Distrito Federal no Projeto Mais Médicos para o Brasil:

a) garantir moradia para o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tenha condições de habitabilidade e atenda ao padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo município, conforme norma de regência. São critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade: boas condições de infraestrutura física e sanitária do imóvel; segurança; disponibilidade de energia elétrica; e abastecimento de água;

b) garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

4.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde:

a) selecionar e encaminhar, segundo os critérios estabelecidos no Projeto, médicos para os municípios que celebram o presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso;

b) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto, durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, conforme as regras de validação das atividades;

c) garantir o pagamento de ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e das passagens do médico participante e de sua família, conforme definido em ato conjunto dos Ministérios da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão;

d) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera federal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes;

e) garantir, a realização das ofertas pedagógicas aos médicos participantes do Projeto, a serem oferecidas em parceria com instituições de educação superior brasileiras; e

f) garantir aos médicos participantes do Projeto a inscrição em serviços de Telessaúde.

5. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES

5.1. O Distrito Federal ou município que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme as regras do Projeto e do presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou ter suas vagas suspensas, observados os seguintes termos:

a) O Distrito Federal ou município será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto;

b) Decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem manifestação por parte do ente federativo a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil decidirá quanto ao descredenciamento ou indicará a necessidade de adoção de providências pelo município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período;

c) A Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá estabelecer, inclusive previamente ao prazo de manifestação, penalidades de bloqueio de vagas e remanejamento de médicos, devidamente justificada;

d) Não sendo adotadas pelo ente federativo as providências determinadas pela Coordenação do Projeto no prazo fixado na alínea "b", poderá ser excluído do Projeto ou serão descredenciadas as vagas objeto de questionamento;

e) Na hipótese de que trata a alínea "d", o médico participante do Projeto poderá ser remanejado para outro ente federativo, a ser definido pela Coordenação, de acordo com as necessidades do Projeto; e

f) As impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes.

5.2. As notificações de que trata essa cláusula serão efetivadas por correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no Sistema de Gerenciamento de Programas quando do preenchimento do formulário de adesão.

6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso terá vigência pelo prazo improrrogável de 2 (dois) anos, contados da data da homologação da alocação dos médicos no Distrito Federal ou nos municípios.

7. CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO

7.1. O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

8.1. O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso deverá ser publicado no Diário Oficial da União.

9. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES

9.1. As eventuais alterações do presente Termo de Renovação da adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

10.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes.

Brasília-DF, de de 2020.

__________________________
ERNO HARZHEIM

Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde
MUNICÍPIO ou DISTRITO FEDERAL

__________________________________________________
Prefeito/Secretário Municipal de Saúde (se tiver poderes para)
 

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