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Norma: EDITALÓrgão: Secretaria%20de%20Aten%C3%A7%C3%A3o%20Prim%C3%A1ria%20%C3%A0%20Sa%C3%BAde/Minist%C3%A9rio%20da%20Sa%C3%BAde
Número: 9 Data Emissão: 26-03-2020
Ementa: Torna pública a realização de chamamento público de médicos intercambistas, oriundos da cooperação internacional, para reincorporação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 23-A da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, acrescido pelo art. 34 da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, conforme estabelecido neste Edital.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 mar. 2020. Seção 3, Edição extra A, p.3-5
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Edital SAPS/MS nº 8, de 26-03-2020 - Torna pública a realização de chamamento público do Distrito Federal e de municípios para Renovação da Adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil para vagas destinadas a reincorporação dos médicos intercambistas oriundos da cooperação internacional e confirmação das vagas previamente autorizadas e disponíveis para ocupação, ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme estabelecido neste Edital.
CORRELATA: Edital SAPS/MS nº 7, de 25-03-2020 - Torna pública a realização de chamamento público dos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, na chamada regida pelo Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016 (13º ciclo), que possuem encerramento das atividades de abril e maio de 2020, para prorrogação excepcional da adesão dos profissionais não contemplados no Edital nº 3, de 13 de dezembro de 2019, que se encontram ativos no Programa Mais Médicos, conforme estabelecido neste Edital.
CORRELATA: Lei Federal nº 13.979, de 06-02-2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 188, de 03-02-2020 - Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
CORRELATA: Lei Federal nº 13.958, de 18-12-2019 - Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).
CORRELATA: Medida Provisória nº 890, de 01-08-2019 - Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.
CORRELATA: Decreto Federal nº 9.199, de 20-11-2017 - Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
CORRELATA: Portaria de Consolidação MS/GM nº 2, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 30, de 12-02-2014 - Dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia, deslocamento, alimentação e água potável pelo Distrito Federal e Municípios aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 08-07-2013 - Dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.871, de 22-10-2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

EDITAL SAPS Nº 9, DE 26 DE MARÇO DE 2020

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 mar. 2020. Seção 3, Edição extra A, p.3-5

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (SAPS/MS), torna pública a realização de chamamento público de médicos intercambistas, oriundos da cooperação internacional, para reincorporação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 23-A da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, acrescido pelo art. 34 da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, conforme estabelecido neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. Este Edital tem por objeto realizar o chamamento público de médicos intercambistas, oriundos da cooperação internacional, indicados no Anexo II deste Edital, lista disponibilizada, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, que atendam aos requisitos do art. 23-A da Lei nº 12.871/2013, acrescido pelo art. 34 da Lei nº 13.958/2019, para manifestarem interesse na reincorporação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, pelo prazo improrrogável de 2 (dois) anos.

2. DOS REQUISITOS PARA REINCORPORAÇÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL 

2.1. Em atendimento ao disposto no art. 23-A da Lei nº 12.871/2013, serão reincorporados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, na forma do inciso II do caput do art. 13 da Lei nº 12.871/ 2013, pelo prazo improrrogável de 2 (dois) anos, o médico intercambista que atender cumulativamente aos seguintes requisitos: 

I- estar no exercício de suas atividades, no dia 13 de novembro de 2018, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em razão do 80º Termo de Cooperação Técnica para implementação do Projeto Ampliação do Acesso da População Brasileira à Atenção Básica em Saúde, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde; 

II- ter sido desligado do Projeto Mais Médicos para o Brasil em virtude da ruptura do acordo de cooperação entre o Ministério da Saúde Pública de Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde/ Organização Mundial da Saúde para a oferta de médicos para esse Projeto; e

III- ter permanecido no território nacional até a data de publicação da Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019, na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.

3. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO MÉDICO

3.1. A manifestação de interesse do médico, oriundo da cooperação internacional, que atenda aos requisitos do art. 23-A da Lei 12.871/2013, em participar do chamamento público para reincorporação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, deverá ser realizada no prazo constante no cronograma, exclusivamente via internet, através do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), acessível pelo endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.

3.2. No ato da manifestação de interesse, o médico deverá preencher formulário eletrônico com os dados solicitados, com a necessária indicação, dentre outros dados, do seu endereço domiciliar, endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato, prestar declarações e proceder a anexação de documentos, nos termos do subitem 4.2 deste Edital.

3.3. Para que seja concluída a manifestação de interesse, o médico deverá, após o preenchimento do formulário eletrônico, prestação das declarações e anexação dos documentos, selecionar a opção "confirmar manifestação de interesse". 

3.4. Encerrado o período de manifestação de interesse, o médico não poderá alterar os dados por ele registrados no formulário eletrônico, sendo considerado como válido o último registro com confirmação dos dados inseridos no SGP. 

3.5. O preenchimento correto do formulário eletrônico no SGP e as informações e declarações prestadas no ato da manifestação de interesse são de responsabilidade exclusiva do médico, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados encerrado o período de manifestação de interesse. 

3.6. A ausência de informações, o preenchimento incorreto, ou prestação de informações e dados inverídicos poderá acarretar na invalidação da manifestação de interesse, com consequente exclusão do médico do chamamento público.

3.7. A manifestação de interesse vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do médico, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, que será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

3.8. A SAPS/MS não se responsabiliza por manifestações de interesse no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

3.9. A manifestação de interesse do médico não gera direito à participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil devendo atender a todos os requisitos do Edital. 

3.10. Em qualquer etapa da chamada regida por este Edital, e ainda que já em condição de participante do Projeto, o médico poderá ter a manifestação de interesse invalidada ou ser desligado, se constatado pela SAPS/MS que prestou declarações e informações inverídicas no formulário eletrônico no SGP e que anexou documentos com irregularidades.

4. DOS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS NO SGP

4.1. O médico deverá anexar, exclusivamente no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), no ato da manifestação de interesse na reincorporação ao Projeto, nos prazos constantes no cronograma os seguintes documentos: 

a) cópia de documento que comprove ter permanecido no território nacional até a data de publicação da Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019, na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio, nos termos do subitem 4.2 deste Edital; e

b) declaração de atendimento aos requisitos cumulativos do art. 23-A da Lei nº 12.871/2013, inclusive da condição migratória, para reincorporação ao Projeto, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital, que deverá ser preenchido, assinado pelo médico e digitalizado para fins de inserção no SGP.

4.2. Será aceito um dos seguintes documentos indicados pela divisão de Registro Migratório da Polícia Federal para comprovação da condição:

a) de naturalizado: Portaria de Naturalização publicada no Diário Oficial da União;

b) de residente: Carteira de Registro Nacional Migratório válida ou Protocolo válido nos termos do art. 63, § 1º do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017; e

c) com pedido de refúgio: Protocolo de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado válido; ou Documento Provisório de Registro Migratório válido; ou Carteira de Registro Migratório válido.

4.3. Os documentos descritos no subitem 4.1 deste Edital deverão ser anexados no SGP em arquivos digitalizados individualmente para cada documento, em formato PDF, de tamanho máximo de 2,0 MB (dois MegaBytes), devendo estar legíveis e conter todas as informações necessárias a avaliação acerca da sua veracidade e legalidade, sendo obrigatória a apresentação dos documentos originais, quando requerido, sob pena de invalidação da manifestação de interesse e exclusão do chamamento público ou desligamento do Projeto caso já esteja na condição de participante do Projeto. 

4.4. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a anexação posterior de documento.

4.5. Caso o médico preste declaração falsa quanto ao atendimento aos requisitos previstos no art. 23-A da Lei nº 12.871/2013 e/ou seja constatado pela Polícia Federal irregularidades no documento anexado ao SGP, comprobatório da sua condição migratória, além da invalidação da sua manifestação de interesse e desligamento do Projeto, será exigida, a restituição dos valores eventualmente recebidos do Ministério da Saúde a título de ajuda de custo e passagens aéreas acaso concedidas, sem prejuízo da aplicação de demais sanções civis e penais cabíveis.

5. DA VALIDAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

5.1. Encerrado o prazo para manifestação de interesse na reincorporação ao Projeto, a SAPS/MS verificará se o médico anexou no SGP, os documentos exigidos nos termos do item 4 deste Edital e se concluiu a manifestação de interesse, atendidos os demais requisitos do Edital.

5.2. Caso o médico não anexe os documentos no SGP ou proceda a anexação de documento diverso aos indicados no item 4 deste Edital, não terá a sua manifestação de interesse validada e será excluído do chamamento público.

5.3. Para a validação da manifestação de interesse não será realizada pela SAPS/MS a verificação da veracidade e legalidade do documento anexado no SGP pelo médico, comprobatório da sua condição migratória, poderá ser submetido, posteriormente, à análise da Polícia Federal e, caso seja verificado irregularidades no documento, o médico poderá ter a manifestação de interesse invalidada, ser excluído do chamamento público ou ser desligado do Projeto, caso já esteja em condição de participante.

5.4. O resultado dos médicos que obtiveram a validação da manifestação de interesse será publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

5.5. Não serão validadas as manifestações de interesse cujas formalidades e documentos não atendam aos requisitos exigidos neste Edital, bem como às normas regulamentadoras do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 

5.6. O médico com manifestação de interesse validada estará apto a indicar municípios nos prazos do cronograma disponibilizado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br

5.7. O médico que não tiver a manifestação de interesse validada será excluído do chamamento público.

6. DA INDICAÇÃO DO LOCAL DE ATUAÇÃO

6.1. O médico com manifestação de interesse validada deverá acessar o SGP, por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, nos prazos constantes no cronograma, para proceder a indicação de municípios/DSEI e/ou Distrito Federal para alocação, devendo obedecer as regras descritas no presente edital. 

6.2. A seleção contará com quantas chamadas forem necessárias que serão realizadas, conforme cronograma, na medida em que forem remanescendo vagas não ocupadas no Projeto, seja em decorrência do encerramento das atividades ou desligamentos por quaisquer motivos de médicos aderidos em ciclos anteriores, bem como as vagas que remanescerem não ocupadas nas chamadas da seleção do Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020, até serem alocados todos os médicos com manifestação de interesse validada e que tenham indicado municípios nas chamadas anteriores e não tenham obtido êxito na alocação.

6.3. A cada chamada será disponibilizada, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, a relação de vagas disponíveis para escolha dos médicos, nos prazos do cronograma. 

6.4. Compete à SAPS/MS a definição das vagas disponíveis para fins de indicação pelos médicos, conforme adesão dos municípios, nos termos do Edital específico.

6.5. Será oportunizada ao médico a indicação de 4 (quatro) localidades e sua ordem de preferência (prioridade) para atuação. 

6.6. Será possível alterar as escolhas, quantidade e prioridades, somente durante o período de indicação dos municípios previsto no cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do médico as alterações realizadas e salvas no SGP, considerando como válida a última alteração salva. 

6.7. A SAPS/MS não se responsabiliza por indicações de municípios no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

6.8. A concorrência entre os médicos se dará dentro de cada opção escolhida; ou seja, só haverá concorrência em prioridades posteriores, caso a vaga não tenha sido ocupada por nenhum médico que optou por aquele município como prioridade antecedente.

6.9. Para fins de escolha, os locais de atuação estão classificados conforme perfis abaixo descritos:

a) PERFIL 1: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios dos grupos III e IV do PAB fixo conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e disposto na Portaria nº 1.409/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que não se encaixam nos demais perfis; 

b) PERFIL 2: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios do grupo II do PAB fixo conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e disposto na Portaria nº 1.409/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que não se encaixam nos demais perfis;

c) PERFIL 3: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza das Capitais e Regiões Metropolitanas, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

d) PERFIL 4: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios do grupo I do PAB fixo conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e disposto na Portaria nº 1.409/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que não se encaixam nos demais perfis;

e) PERFIL 5: municípios que estão entre os 100 (cem) Municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública "per capita" e alta vulnerabilidade social de seus habitantes;

f) PERFIL 6: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios que estão em regiões de vulnerabilidade (Vale do Ribeira, Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri, Municípios com IDH-M baixo ou muito baixo e Região do Semiárido), que não se encaixam nos demais perfis;

g) PERFIL 7: município com 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Pasta ministerial incorporada ao Ministério da Cidadania; e 

h) PERFIL 8: área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS).

6.10. A numeração dos perfis indica a ordem decrescente de vulnerabilidade dos municípios, sendo, portanto, os de Perfil 8 de maior vulnerabilidade, e os de Perfil 1 de menor vulnerabilidade.

6.11. Os médicos que não indicarem a localidade de preferência de atuação serão excluídos do chamamento público.

6.12. A indicação de municípios não gera direito a alocação.

6.13. Apenas os médicos que indicarem municípios/DSEI e/ou Distrito Federal nas chamadas anteriores e não obtiverem êxito na alocação poderão indicar municípios/DSEI e/ou Distrito Federal nas chamadas subsequentes.

6.14. O médico que não tenha efetuado escolha de localidade de preferência de atuação na chamada inicial estará automaticamente excluído do chamamento público e não poderá participar da indicação de municípios nas eventuais chamadas subsequentes.

6.15. A alocação do médico com manifestação de interesse validada está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) indicação de municípios/DSEI e/ou Distrito Federal na chamada inicial e, caso não seja alocado, indicação nas eventuais chamadas subsequentes; e

b) atendimento aos critérios de prioridade na alocação previstos no item 7 deste Edital.

7. DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE NA OCUPAÇÃO DA VAGA

7.1. Será conferida prioridade na alocação ao médico, observando os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) possuir maior idade, considerados o dia, mês e ano de nascimento; e

b) possuir maior tempo de atuação no Projeto Mais Médicos para o Brasil, quando da sua participação por meio da cooperação internacional, considerados, dia, mês e ano.

8. DO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DAS VAGAS

8.1. Encerrado o período da indicação de municípios será realizado o processamento eletrônico das vagas, no prazo constante no cronograma, conforme as regras e os critérios de prioridade de ocupação das vagas previstos neste Edital.

8.2. Finalizado o processamento eletrônico das vagas, o resultado da alocação do médico será publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

8.3. No prazo constante no cronograma, o médico que obteve êxito no processamento eletrônico das vagas na chamada inicial ou em eventuais chamadas subsequentes deverá acessar o SGP, no endereço eletrônico http://maismedicos.saúde.gov.br para:

a) informar os dados bancários de conta corrente de sua titularidade no Banco do Brasil;

b) imprimir o Termo de Adesão e Compromisso em 2 (duas) vias, o que implicará, para todo e qualquer efeito, em concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, nas normativas que regulamentam o Projeto e o SUS, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital; e

c) solicitar passagem para deslocamento até o local de alocação, caso atenda aos requisitos previstos nas normas de regência do Projeto.

8.4. O Termo de Adesão e Compromisso somente gerará efeitos a partir da homologação da alocação realizada pelo gestor municipal.

9. DA OCUPAÇÃO DA VAGA - DA APRESENTAÇÃO DO MÉDICO NO LOCAL DE ALOCAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO PELO GESTOR E INÍCIO DAS ATIVIDADES

9.1. O médico que obtiver êxito no processamento eletrônico na chamada inicial ou em eventuais chamadas subsequentes, deverá se apresentar, pessoalmente, no município/DSEI ou Distrito Federal para o qual foi alocado, no prazo do cronograma de eventos, para homologação da alocação pelo gestor e início das atividades, portando 2 (duas) vias do Termo de Adesão e Compromisso devidamente assinadas.

9.2. Cabe ao gestor do município/DSEI e/ou do Distrito Federal, no momento da apresentação do médico para entrega das duas vias do Termo de Adesão e Compromisso, devidamente assinadas, acessar o SGP e homologar a alocação do médico ou justificar no sistema a razão da sua não homologação.

9.3. A homologação pelo gestor está condicionada ao início das atividades pelo médico.

9.4. Após a homologação pelo gestor será disponibilizado, no perfil do médico no SGP, extrato confirmando a homologação da alocação.

9.5. É de inteira responsabilidade do médico verificar se foi homologada a sua alocação, no prazo estabelecido no cronograma, podendo, a ausência de homologação pelo gestor, implicar a perda do direito à vaga de alocação pelo candidato.

9.6. O médico que não comparecer ao município/DSEI e/ou Distrito Federal para fins de homologação da alocação e início das atividades, no prazo estabelecido no cronograma, ou não atender aos requisitos editalícios para homologação, será excluído da s eleção e a sua vaga será disponibilizada em eventual chamada subsequente, para escolha dos médicos que não obtiveram êxito na alocação nas chamadas anteriores.

9.7. Os direitos e deveres do médico, do município/DSEI e Distrito Federal e do Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto Mais Médicos de que trata este Edital somente surtirão efeitos quando efetivada a homologação da alocação pelo gestor.

9.8. Somente na situação em que o município/DSEI ou Distrito Federal desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado do Projeto por decisão da Coordenação do Projeto, será permitida a realocação do médico no âmbito do Projeto.

9.9. Ainda que já em condição de participante do Projeto, o médico poderá ter a adesão invalidada ou ser desligado, se constatada pela SAPS/MS, inconsistências nos dados informados no SGP quando da sua manifestação de interesse e documentos apresentados, inconformidade da documentação com a legislação do Projeto ou com as regras deste Edital.

9.10. Finalizado o período de homologação das vagas, o resultado final da alocação do médico será publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

9.11. Na ocorrência das chamadas subsequentes a SAPS/MS disponibilizará, a cada chamada, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br: uma complementação do cronograma de eventos, com os prazos das etapas da chamada e a relação dos municípios com vagas disponíveis para a escolha dos médicos.

10. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO NO ÂMBITO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

10.1. O aperfeiçoamento dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aderidos por meio deste Edital, se dará mediante mecanismos de integração ensino-serviço, nos termos das normas de regência do Projeto Mais Médicos.

10.2. As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas que envolverão atividades práticas e acadêmicas do eixo aperfeiçoamento e extensão (2º ciclo formativo), com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço nos estabelecimentos de saúde que ofertem ações e serviços de Atenção Primária à Saúde do munícipio/DSEI ou Distrito Federal, no qual o médico foi alocado, respeitando as possibilidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica.

10.3. As ações de aperfeiçoamento do médico participante serão supervisionadas por profissional médico, conforme regras pertinentes ao Projeto e terão o prazo improrrogável de 2 (dois) anos nos termos art. 23-A da Lei nº 12.871/2013, acrescido pelo art. 34 da Lei nº 13.958/2019.

10.4. O monitoramento da carga horária nas atividades de aperfeiçoamento do médico participante do Projeto poderá ser realizada por meio de plataforma on line, a critério da SAPS/MS, sem prejuízo de outros mecanismos adotados ou que forem julgados pertinentes pela Administração Pública.

10.5. O ente federativo que recebe o profissional tem a competência originária para acompanhamento das suas atividades, sendo subsidiário o monitoramento realizado pela SAPS/MS, para fins de aperfeiçoamento da política pública.

11. DOS DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES

11.1. Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será concedida aos médicos participantes bolsa-formação com valor mensal de R$ 12.386,50 (doze mil trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) nos termos da legislação vigente pelo prazo improrrogável de 2 (dois) anos.

11.2. Será descontado mensalmente, para fins previdenciários, para os médicos participantes enquadrados como contribuintes individuais nos termos da legislação do Projeto, o valor correspondente à legislação previdenciária vigente.

11.3. Para fins de recebimento da bolsa-formação, o médico participante deverá atender aos termos da Portaria Interministerial MS/MEC Nº 1.369, de 8 de julho de
2013
, bem como:

a) estar matriculado e em situação regular no eixo aperfeiçoamento e extensão, ofertado por instituição de ensino superior brasileira;

b) cumprir semanalmente, a carga horária de 40 horas prevista para o Projeto.

c) manter atualizadas as informações das atividades desempenhadas no âmbito do Projeto Mais Médicos nos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde;

d) ser titular de conta corrente no Banco do Brasil.

e) manter atualizados os dados cadastrados no SGP, inclusive os dados pessoais, bancários, endereço eletrônico e físico, dentre outros dados necessários para o seu cadastro no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;

f) ter as atividades de ensino-serviço validadas pelo Gestor Municipal e pela instituição de educação superior supervisora; e

g) informar o seu número do Programa de Integração Social - PIS.

11.4. Para fins de pagamento da bolsa-formação não serão aceitas contas conjuntas, poupança ou de titularidade diversa a do médico.

11.5. Os profissionais alocados em Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI terão a distribuição da carga horária semanal diferenciada, conforme cronogramas de atividades estabelecidos junto à Secretaria de Saúde Indígena - SESAI/MS, para as atividades de ensino pesquisa e extensão, tendo em vista as especificidades para o desenvolvimento das atividades nessas localidades.

11.6. A bolsa-formação será paga proporcionalmente aos dias de desenvolvimento de atividades.

11.7. O pagamento da primeira bolsa-formação e eventuais benefícios dependerá da inclusão do profissional no SIAPE, o que poderá não ocorrer no prazo regular, haja vista a data do fechamento do SIAPE e eventuais pendências cadastrais.

11.8. Após o fechamento do SIAPE, caso haja pendências relativas à inclusão de profissionais participantes do Projeto por meio deste Edital, a tentativa de inclusão seguirá nos meses subsequentes, até que seja efetivada com sucesso, viabilizando os pagamentos vinculados à participação no Projeto.

11.9. Será utilizada para o pagamento da primeira bolsa-formação, a data de início das atividades informada exclusivamente no SGP, pelo gestor municipal, no ato da homologação da alocação do médico, não sendo admitidas solicitações de alteração de registro por outro meio. Assim, recomenda-se que o profissional acompanhe o registro dessa informação, a fim de evitar qualquer prejuízo no pagamento da bolsa.

11.10. A regularidade do pagamento da bolsa-formação dependerá do preenchimento e atualização pelo candidato de todos os dados pessoais, de contato, profissionais e bancários no SGP.

11.11. O preenchimento correto dos dados é de responsabilidade exclusiva do profissional. A ausência, ou o preenchimento incorreto de qualquer dos dados solicitados poderá acarretar atrasos no pagamento ou o não recebimento da bolsa.

11.12. Para fins de recebimento da bolsa-formação, o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

11.13. O Ministério da Saúde concederá ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante que não residir no município/DSEI ou Distrito Federal para o qual fora selecionado, considerando seu domicílio declarado quando da realização de sua inscrição neste Edital e será concedida, de acordo com as normas de regência do Projeto Mais Médicos.

11.14. Na situação em que os médicos aderidos sejam cônjuges ou companheiros entre si e venham a ser alocados no mesmo município/DSEI ou Distrito Federal, apenas um fará jus ao recebimento da ajuda de custo prevista no item 11.15.

11.15. Para percepção da ajuda de custo, o médico participante deverá acessar o SGP, por meio do site: http://maismedicos.saude.gov.br no prazo de até 30 dias corridos após a homologação da sua alocação pelo gestor para apresentar requerimento à Coordenação do Projeto.

11.16. Além do requerimento previsto no subitem 11.17, o médico deverá anexar no SGP: comprovante de residência anterior em seu nome, como, por exemplo; contrato de locação, boleto de conta de luz, água ou telefone, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores a inscrição no Projeto, bem como, comprovante de residência atual, com prazo de até 30 (trinta) dias do início das ações de aperfeiçoamento no município/DSEI ou Distrito Federal.

11.17. Caso os comprovantes de residência não estejam no nome do profissional, deverá ser anexada, junto ao documento apresentado, declaração do titular do imóvel, com firma reconhecida, que ateste o domicílio. No caso de contrato de locação deverá constar de forma legível a vigência, datas e assinaturas.

11.18. Para fins de recebimento da ajuda de custo, o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.

11.19. A ajuda de custo somente será concedida aos médicos participantes que comprovem a necessidade de mudança de domicílio em razão do município/DSEI ou Distrito Federal em que tenham sido alocados.

12. DAS REGRAS COMPLEMENTARES

12.1. O médico participante enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de contribuinte individual, na forma da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devendo observar os tempos de carência estabelecidos para a concessão dos benefícios como salário maternidade e auxílio doença, bem como demais requisitos exigidos na legislação previdenciária.

12.2. Nos casos de licença maternidade, o retorno às atividades do Projeto acontecerá no mesmo município, caso haja vaga disponível neste, ou preferencialmente em município da mesma região.

12.3. Os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades dos médicos que participarem do Projeto Mais Médicos para o Brasil encontram-se previstos na Lei nº 12.871/2013, e demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos normativos do Sistema Único de Saúde e na legislação brasileira em geral.

12.4. Em caso de pagamento indevido da bolsa-formação, inclusive por motivos de temporalidade entre pedido de desligamento do profissional, seu deferimento e o processamento da folha de pagamento, o Ministério da Saúde adotará os procedimentos de cobrança para restituição ao Erário por via administrativa e/ou judicial, inclusive inscrição do nome do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), conforme a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

12.5. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto Mais Médicos sujeitará o médico às penalidades previstas nos termos das respectivas normas regulamentares.

12.6. Será considerado meio oficial de comunicação com o médico participante, o endereço eletrônico (e-mail) informado no ato de sua manifestação de interesse no SGP e a última alteração efetivada pelo médico no SGP.

12.7. O cronograma disponibilizado através do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, e eventuais complementações e alterações constitui parte integrante deste Edital, sendo de observância obrigatória pelos médicos.

12.8. Documentos apresentados de forma ilegível ou com rasuras, ou cujo conteúdo e forma não correspondam ao solicitado nas normas do Projeto, ou na legislação em geral para validade, implicarão na exclusão do candidato da seleção regida por este Edital, ou desligamento do Projeto.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1. É dever do médico, dentre outros previstos no presente edital e nas normativas do Projeto:

a) manter atualizados e corretos seus dados no SGP durante todo o prazo de vigência da sua participação no Projeto; e

b) acompanhar o cronograma e eventuais complementações e alterações, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

13.2. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13.3. Cabe à SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Lei nº 12.871/2013, e demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

13.4. Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.

14. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

14.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

14.2. Registros formais de dúvidas sobre o Projeto Mais Médicos para o Brasil deverão ser apresentados através do Disque Saúde, pelo número 136, opção "8".

ERNO HARZHEIM
Secretário

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO

Projeto Mais Médicos para o Brasil

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ___________________________ PARA REINCORPORAÇÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.

A UNIÃO FEDERAL POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SAPS/MS, CNPJ nº 000.394.544/0108-14, neste ato representado por ERNO HARZHEIM, Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS), com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 7º andar, Brasília-DF, CEP: 70.058-900 e _____________________________, portador do Documento de Identidade/Passaporte nº___________, CPF nº_________________, RMS nº__________, residente e domiciliado em_____________________________, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, na forma disciplinada pelo Edital SAPS/MS nº 9, de 26 de março de 2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a reincorporação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil do médico intercambista, oriundo da cooperação internacional, em atendimento ao disposto no art. 23-A da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, acrescido pelo art. 34 da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para participar de aperfeiçoamento na atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de atividades de ensino, pesquisa e extensão que terá componente assistencial mediante integração ensino serviço.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO

2.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas e que poderão ser eventualmente estabelecidas por meio de alteração das normas que regulamentam o Projeto, no Edital e neste Termo de Adesão e Compromisso:

a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento;

b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;

c) estar matriculado e com situação regular no eixo aperfeiçoamento e extensão, ofertado por instituição de ensino superior brasileira;

d) cumprir as instruções dos supervisores, assim como orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto;

e) observar as orientações dos tutores acadêmicos;

f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;

g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

h) cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas destinadas as atividades práticas e acadêmicas, na modalidade de ensino à distância, no eixo aperfeiçoamento e extensão (2º ciclo formativo), com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço nos estabelecimentos de saúde que ofertem ações e serviços de Atenção Primária à Saúde do munícipio/DSEI ou Distrito Federal, no qual o médico foi alocado, respeitando as possibilidades conferidas pela Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), conforme definido pelo supervisor e pelo gestor municipal respeitada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais destinadas as atividades assistenciais e de formação no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto;

j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação do Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades;

k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino serviço desenvolvidas nos estabelecimentos de saúde que ofertem ações e serviços de Atenção Primária à Saúde, nos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde. O descumprimento do registro poderá acarretar na suspensão do pagamento da bolsa;

l) observar as instruções e normativas pedagógicas das instituições de ensino superior brasileiras e das instituições supervisoras; e

m) manter atualizado os dados cadastrais constantes no formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico: http://maismedicos.gov.br através do seu acesso pessoal ao Sistema de Gerenciamento de Programas-SGP.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES

3.1. É vedado ao médico participante do Projeto:

a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor;

b) retirar, sem prévia anuência do Município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento;

c) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS;

d) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;

e) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto;

f) solicitar remanejamento após início das atividades no Projeto, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação do Projeto.

4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO

4.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto:

a) receber a manifestação de interesse dos médicos interessados na reincorporação ao Projeto;

b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, a manifestação de interesse dos médicos;

c) avaliar a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados no SGP pelos médicos em relação às regras do Projeto;

d) encaminhar os médicos participantes para os Municípios para realização das ações de aperfeiçoamento;

e) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento e extensão (2º ciclo formativo);

f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto;

g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto;

h) custear ajuda de custo e passagens, nos termos do Edital;

i) providenciar as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e

j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto.

5. CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO

5.1. O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, das demais normas de regência do Projeto e as exigências do Edital SAPS/MS nº 9, de 26 de março de 2020e deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, delas alegar desconhecimento.

5.2. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, nas demais normas que regulamentam o Projeto e no Edital SAPS/MS nº 9, de 26 de março de 2020.

6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O presente instrumento terá a vigência pelo prazo improrrogável de 2 (dois) anos, a contar do início das ações de aperfeiçoamento.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, nas demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil e no Edital SAPS/MS nº 09, de 26 de março de 2020, mediante manifestação encaminhada ao Ministério da Saúde via SGP.

8. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

8.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso será publicado no Diário Oficial da União.

9. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES

9.1. As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS

10.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Brasília-DF, de de 2020.

__________________________
ERNO HARZHEIM
Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde

__________________________
MÉDICO (A)


ANEXO II

RELAÇÃO DOS MÉDICOS, ORIUNDOS DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, APTOS A PARTICIPAREM DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REINCORPORAÇÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, EM CUMPRIMENTO AO ART. 23-A DA LEI Nº 12.871/2013, CONFORME INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA OPAS/OMS, disponibilizada, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 23-A DA LEI Nº 12.871/2013

Eu, ____________________, inscrito no CPF nº ___________________, declaro para fins de reincorporação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, que atendo aos requisitos cumulativos do art. 23-A da 12.871, de 22 de outubro de 2013, inclusive no que tange a condição migratória.

Autorizo, nos termos do art. 3º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, ao órgão responsável pela base de dados oficial, o fornecimento ao Ministério da Saúde das informações acerca da minha condição migratória para confirmação da veracidade das informações prestadas na presente declaração.

Atesto a veracidade das informações prestadas e estou ciente de que na hipótese de declaração falsa, a minha manifestação de interesse na reincorporação ao Projeto não será validada, com consequente exclusão do chamamento público ou desligamento do Projeto, caso já esteja em condição de participante e, estarei sujeito às sansões, administrativas, civis e penais cabíveis, inclusive à devolução dos valores, acaso recebidos do Ministério da Saúde, a título de ajuda de custo e passagens áreas.

Brasília/DF, de de 2020.

____________________________
MÉDICO (A)

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