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Norma: CIRCULARÓrgão: Conselho%20Federal%20de%20Medicina%20-%20Departamento%20de%20Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o
Número: 64 Data Emissão: 26-03-2020
Ementa: Informa aos CRMs que, a partir desta semana, entrará em funcionamento plataforma online na qual o médico que atua nas unidades de saúde que oferecem atendimento aos casos confirmados e suspeitos de COVID-19 poderá informar as falhas na infraestrutura de trabalho.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA      

CIRCULAR CFM-DEFIS Nº 64/2020
Brasília-DF, 26 de março de 2020.

Aos presidentes de CRMs
Diretores de Departamentos de Fiscalização dos CRMs

Prezados (as) Senhores (as),

Diante da pandemia de COVID-19, cabe aos Conselhos de Medicina trabalharem pela oferta de assistência de qualidade à população e também de adequadas condições de trabalho aos médicos brasileiros.

Assim, o Conselho Federal de Medicina (CFM) informa aos CRMs que, a partir desta semana, entrará em funcionamento plataforma online na qual o médico que atua nas unidades de saúde que oferecem atendimento aos casos confirmados e suspeitos de COVID-19 poderá informar as falhas na infraestrutura de trabalho.

Esses relatos serão automaticamente direcionados aos e-mails das áreas de fiscalização dos respectivos estados dos denunciantes para análise e tomada de providências.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

Mauro Luiz de Britto Ribeiro
Presidente

Emmanuel Fortes Cavalcanti
3º Vice-presidente
Diretor do Departamento de Fiscalização

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