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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria%20Especial%20da%20Receita%20Federal%20 |
Número: 601 | Data Emissão: 27-03-2020 |
Ementa: Institui o Centro Operacional Aduaneiro de Gestão da Crise gerada pela Pandemia da Doença pelo Coronavírus 2019 (Cogec-Covid-19), que tem o objetivo de promover a articulação institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para viabilizar e monitorar as atividades de Administração Aduaneira necessárias ao atendimento de demandas da sociedade decorrentes dessa doença. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 27 mar. 2020. Seção 2, Edição Extra A, p.1 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no inciso XXIV do § 1º e nos §§ 3º,4º e 5º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, resolve: Art. 1º Fica instituído o Centro Operacional Aduaneiro de Gestão da Crise gerada pela Pandemia da Doença pelo Coronavírus 2019 (Cogec-Covid-19), que tem o objetivo de promover a articulação institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para viabilizar e monitorar as atividades de Administração Aduaneira necessárias ao atendimento de demandas da sociedade decorrentes dessa doença. Art. 2º Compete ao Cogec-Covid-19: I - receber, classificar e tratar adequadamente as demandas emergenciais relacionadas ao combate da doença pelo coronavirus (Covid-19) originadas de órgão ou agência de qualquer esfera de governo ou ainda do setor privado; II - acionar as equipes compostas por servidores da Administração Aduaneira para avaliação e atendimento de demandas emergenciais em unidades administrativas da RFB; e III - propor ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil medidas emergenciais para a solução de problemas relacionados ao fluxo de bens e pessoas decorrentes do combate ao Covid-19. Art. 3º O Cogec-Covid-19 será coordenado pela Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) e composto pelos seguintes servidores, ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil: Art. 4º Aos servidores integrantes do Cogec-Covid-19 compete: I - coordenar as equipes de que trata o inciso II do art. 2º, no âmbito de suas respectivas unidades administrativas; e II - atender às demandas da Suana. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial daUnião. JOSÉ BARROSO TOSTES NETO |
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