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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria%20de%20Aten%C3%A7%C3%A3o%20Especializada%20%C3%A0%20Sa%C3%BAde/Minist%C3%A9rio%20da%20Sa%C3%BAde
Número: 190 Data Emissão: 04-03-2021
Ementa: Altera o sítio que disponibiliza os arquivos dos protocolos clínicos e diretrizes diagnósticas e terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 8 mar. 2021, Seção 1, p.110 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 9 mar. 2021, Seção 1, p.120 - Republicação
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

PORTARIA SAES/MS Nº 190, DE 4 DE MARÇO DE 2021 (*)
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 8 mar. 2021, Seção 1, p.110
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 9 mar. 2021, Seção 1, p.120 - Republicação
REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022

Altera o sítio que disponibiliza os arquivos dos protocolos clínicos e diretrizes diagnósticas e terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019, que institui o portal único "gov.br" e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal; e

Considerando a necessidade de manter disponíveis e acessíveis os arquivos atualizados dos protocolos clínicos e diretrizes, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt para a disponibilização dos arquivos dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT), das diretrizes diagnósticas e terapêuticas (DDT) e outros protocolos e diretrizes publicados pelo Ministério da Saúde com a participação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).

Parágrafo único. Para este endereço virtual deverão migrar todos os arquivos de protocolos e diretrizes vigentes que se encontram no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes, inclusive aqueles que porventura tenham sido retificados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 44, de 8 de março de 2021, Seção 1, página 110, com incorreção no original.

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