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PARECER Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de S�o Paulo
Número: 19182 Data Emissão: 00-00-2002
Ementa: Médico ajudar financeiramente paciente

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Consulta nº 19.182/02

Assunto: Médico ajudar uma paciente que tem problemas psiquiátricos, pagando um carnê GPS; e sobre a sua responsabilidade no caso dessa paciente cometer suicídio.

Relatora: Dra. Lamiss Mohamad Ali Sarhan de Mello - Advogada
Subscrito pelo Conselheiro José Cássio de Moraes


O consulente Dr. W.K.F., solicita parecer do CREMESP sobre a possibilidade do médico ajudar uma paciente a pagar a Previdência Social para efeito de recebimento do benefício previdenciário.

I) Pergunta se pode ajudar financeiramente uma paciente que lhe solicitou ajuda dentro do ambulatório, a fim de que possa pagar a contribuição da Previdência Social, para efeito do recebimento do benefício previdenciário.

Resposta: Evidentemente, ninguém está proibido de fazer doação, o que é um ato de solidariedade.

Ao contrário, o intuito da lei é justamente, em última instância atender a uma função social.

II) Diante do quadro que relata estar a paciente, pergunta se não aceitar ajudá-la se haveria alguma responsabilidade caso ela cometa o suicídio.

Resposta: Em caso de suicídio, só existe a responsabilidade de um terceiro se houver induzimento ou instigação ao suicídio, ou seja "fazer penetrar na mente da vítima a idéia da autodestruição", ou "quando a vítima já pensava em suicidar-se e esta idéia é acoroçoada pelo partícipe", nos termos do artigo 122 do Código Penal Brasileiro (Código Penal Comentado; Prof. Damásio de Jesus).


Este é o nosso parecer, s.m.j.

Dra. Lamiss Mohamad Ali Sarhan de Mello
Advogada


PARECER SUBSCRITO PELO CONSELHEIRO JOSÉ CÁSSIO DE MORAES
APROVADO NA 2.805ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 12.07.2002.
HOMOLOGADO NA 2.808ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 16.07.2002.


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